Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação e Cultura (DEC) da Polícia Militar do Distrito federal (PMDF).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência prevista no art. 27 do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF n° 840, de 27 de fevereiro de 2013; e
Considerando o processo do Sistema Eletrônico de Informações SEI-GDF nº 00054-00066967/2021-06; e
Considerando art. 139 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF n° 1.152, de 12 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Educação e Cultura da PMDF, na forma do anexo desta portaria.
Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PMDF
TÍTULO I
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 1° Ao Departamento de Educação e Cultura (DEC) compete planejar, coordenar, fiscalizar, controlar, executar e aprovar proposições relacionadas com atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e altos estudos, no âmbito da PMDF.
Parágrafo único. O Departamento de Educação e Cultura é responsável pelas atividades do Instituto Superior de Ciências Policiais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2° Para o exercício de suas atribuições e execução de suas atividades, o Departamento de Educação e Cultura é composto pelos seguintes órgãos:
I – Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB);
II – Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento (DEA);
III – Centro de Aperfeiçoamento (CAp);
IV – Centro de Treinamento e Especialização (CTEsp);
V – Colégio Militar Tiradentes (CMT).
Art. 3° O Departamento de Educação e Cultura é composto, além dos órgãos indicados no artigo anterior, pela seguinte estrutura interna:
I – Chefia;
II – Subchefe;
III – Gabinete;
IV – Assessoria Técnico-jurídica;
V – Divisão de Apoio Educacional e Pesquisa.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA INTERNA DO DEC
Seção I
Do Chefe do DEC
Art. 4° O Chefe do Departamento de Educação e Cultura é o responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, controle, execução e demais encargos relativos às atividades de ensino e pesquisa no âmbito da Corporação.
§ 1° Ao Chefe do DEC, no exercício de suas atribuições, compete ainda:
I – fazer cumprir as normas relativas ao ensino, em vigor na Corporação;
II – assistir o Comandante-Geral nos assuntos de sua competência, bem como prestar-lhe o apoio necessário no que tange às atribuições do departamento;
III – representar o Comandante-Geral, quando designado, ou acompanhá-lo em eventos educacionais e/ou culturais, dentro do Distrito Federal, em outros estados ou em outros países, instituindo, quando necessário, comitiva de representação;
IV – submeter à apreciação do Comandante-Geral os pareceres e informações pertinentes ao departamento, os quais tenham maior relevância ou dependam de decisão daquele Comando;
V – propor ao Estado-Maior políticas e diretrizes no âmbito da educação e cultura;
VI – executar as políticas estratégicas e as diretrizes institucionais no âmbito da da educação e cultura;
VII – manifestar-se sobre assuntos de sua alçada que devam ser submetidos ao ComandanteGeral;
VIII – manter ou determinar ligações com autoridades militares, civis e diplomáticas, visando troca de experiências no âmbito da educação e cultura;
IX – fomentar o intercâmbio e cooperação nas áreas de educação civil, militar e policial, com entidades nacionais e internacionais;
X – indicar ao Comandante-Geral policiais militares para o preenchimento de vagas nas funções e atividades desenvolvidas nos órgãos subordinados ao departamento;
XI – propor alterações na organização interna do departamento sempre que necessário à racionalização e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
XII – promover os meios e condições necessários para a constante capacitação e atualização dos integrantes do departamento, nas áreas afetas às suas atribuições, através de cursos, seminários, congressos, palestras e atividades pertinentes;
XIII – observar outras diretrizes estabelecidas em legislação de ensino aplicável;
XIV – definir as Unidades com Encargo de Ensino e as diretrizes de sua atuação, sob a perspectiva técnico pedagógica do DEC, na forma da legislação de ensino da Corporação;
XV – editar instrução normativa para regular o funcionamento das subseções e as demais estruturas do departamento, quando necessário.
§ 2° No impedimento do Chefe do DEC, e em sua ausência, competirá ao oficial subordinado mais antigo do departamento, inclusive dos órgãos subordinados, exercer interinamente a Chefia.
Seção II
Do Gabinete do Chefe do DEC
Art. 5° O Gabinete do Chefe do DEC, responsável pela coordenação e pelo controle das atividades das estruturas administrativas diretamente subordinadas, bem como a prestação de assistência direta e imediata ao Chefe do DEC, e o assessoramento das atividades que lhe forem solicitadas, compreende:
I – Chefe;
II – Subseção Administrativa;
III – Subseção de Logística;
IV – Subseção de Arquivo;
V – Subseção de Serviços Internos.
Art. 6° Compete ainda ao Chefe de Gabinete do DEC:
I – coordenar e controlar as atividades das estruturas administrativas diretamente subordinadas;
II – prestar assistência direta e imediata ao Chefe do DEC;
III – assessorar o Chefe do DEC na organização das reuniões;
IV – assessorar o Chefe do DEC na expedição de documentos, tais como ofícios, circulares, memorandos, atas, e outros, bem como assiná-los de sua ordem, desde que devidamente autorizado;
V – coordenar a entrada e saída de toda a documentação, física e eletrônica, bem como sua distribuição às estruturas subordinadas do DEC, e monitorar o seu trâmite no âmbito da OPM;
VI – receber, encaminhar, revisar e controlar a documentação e as correspondências físicas e eletrônicas, dentro de sua esfera de competência;
VII – garantir que as respostas e fundamentações aos questionamentos técnicos sejam produzidos conforme as respectivas competências e dentro dos prazos estipulados a cada órgão subordinado ao DEC.
Art. 7° Compete à Subseção Administrativa a execução, fiscalização, coordenação e controle dos atos administrativos internos da unidade e a gestão de pessoal, competindo-lhe ainda:
I – instaurar, distribuir, receber, conferir, protocolar, catalogar, indexar e administrar os processos e documentos no âmbito do Gabinete;
II – encaminhar à chefia imediata os assuntos, processos, pareceres, informações, despachos, manifestações e documentos cuja solução dependa de sua apreciação;
III – redigir documentos, correspondências, preparar despachos e orientar a distribuição e tramitação internas, na esfera de sua competência;
IV – controlar os processos, assuntos e documentos sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento dos prazos e demais normas vigentes, informando o andamento dos processos;
V – gerenciar o correio eletrônico institucional do Gabinete, mediante recebimento, trâmite, remessa e confirmação de recebimento de mensagens;
VI – redigir portarias, despachos, atos, documentos e correspondências;
VII – providenciar e controlar as minutas de publicação dos atos do Chefe do DEC para publicação no Boletim do Comando-Geral (BCG);
VIII – elaborar as escalas de serviço do DEC;
IX – controlar e fiscalizar os afastamentos do efetivo do DEC;
X – elaborar o calendário de férias do efetivo do DEC;
XI – manter atualizadas as Fichas Onomásticas, endereços e contatos telefônicos do efetivo do DEC;
XII – classificar e distribuir os oficiais e as praças nas suas respectivas funções, em conformidade com o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE), bem como alocar os funcionários civis dentro da estrutura do DEC;
XIII – processar e instruir os requerimentos;
XIV – elaborar documentos referentes ao pessoal;
XV – manter o controle do efetivo de praças e funcionários civis, bem como de seus afastamentos legais;
XVI – zelar pela manutenção do pessoal necessário ao funcionamento do DEC;
XVII – elaborar mapa de controle de efetivo, remetendo-o ao órgão competente.
Art. 8° Compete à Subseção de Logística:
I – zelar pelos meios e materiais necessários ao funcionamento do DEC;
II – elaborar a previsão da necessidade de material, equipamento, serviços, e acompanhar os seus respectivos processos de aquisição;
III – controlar e promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material do DEC, bem como o seu processo de reposição;
IV – fiscalizar e controlar toda a documentação referente às viaturas do DEC;
V – fiscalizar e controlar o cumprimento das manutenções preventivas e corretivas das viaturas do DEC;
VI – operar e controlar os sistemas institucionais de controle dos meios, seja de material, equipamentos e outros pertinentes;
VII – fiscalizar, controlar, atualizar e confeccionar o mapa mensal do consumo de combustível;
VIII – fiscalizar e controlar eventuais autos de infração aplicados às viaturas do DEC, tomando as providências e o processamento determinados nas normas aplicáveis à questão;
IX – inspecionar e manter as viaturas em condições de uso, segundo as exigências legais e regulamentares;
X – executar as atividades relativas ao controle e manutenção dos materiais de consumo e permanente do DEC;
XI – acompanhar os sistemas relativos ao controle de material;
XII – requerer, atestar o recebimento e registrar a movimentação de estoques de material;
XIII – controlar os estoques mínimos dos materiais necessários ao DEC e deflagrar o devido processo de reposição;
XIV – coordenar e providenciar a execução dos serviços de limpeza, manutenção e recuperação dos bens móveis e das instalações do DEC;
XV – coordenar e controlar o inventário de bens patrimoniais do DEC;
XVI – identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis, e sugerir sua redistribuição, alienação ou outra destinação que se tornar adequada;
XVII – realizar inspeção das instalações do DEC.
Art. 9° Compete à Subseção de Arquivo realizar todos os atos regulamentares pertinentes ao arquivo, competindo-lhe ainda:
I – arquivar e desarquivar processos, pareceres e documentos do DEC;
II – atuar no tratamento de documentos acumulados;
III – disponibilizar arquivos de acesso à informação;
IV – transferir documentação aos órgãos competentes.
Art. 10. Compete à Subseção de Serviços Internos:
I – manter a segurança das instalações do aquartelamento;
II – zelar pelas normas e cumprir as tarefas relacionadas à segurança orgânica no âmbito do DEC;
III – cumprir as Normas Gerais de Ação relativas à missão, conforme norma específica.
Seção III
Da Assessoria Técnico-jurídica do DEC
Art. 11. A Assessoria Técnico-jurídica do Departamento de Educação e Cultura (ATJ/DEC) constitui órgão de assessoramento e está diretamente subordinada ao Chefe do DEC.
Art. 12. A Assessoria Técnico-jurídica tem como atribuição elaborar informações, pesquisas e demais trabalhos de cunho jurídico no âmbito do departamento.
Art. 13. A ATJ/DEC tem por finalidade, ainda, exercer o assessoramento ao Chefe do DEC, cabendo-lhe prestar a orientação normativa e a supervisão técnico-jurídica de atos das unidades subordinadas ao DEC, sempre que determinado pelo chefe do departamento.
Art. 14. As unidades subordinadas ao DEC ficam obrigadas, sob pena de responsabilidade, a facilitar a execução das atividades da ATJ/DEC, fornecendo os elementos necessários ao exercício de suas competências básicas, permitindo total acesso às informações necessárias, as quais subsidiarão a assessoria para eventuais respostas ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Distrito Federal ou aos órgãos de controle interno e externo.
Parágrafo único. As solicitações de manifestação técnica vindas das estruturas subordinadas ao DEC deverão ser precedidas, necessariamente, de manifestação/instrução do setor demandante sobre o tema.
Art. 15. Compete ainda à ATJ/DEC:
I – prestar assessoria e assistência técnico-jurídica direta ao Chefe do DEC em respostas, estudos e pesquisas, no que tange a:
a) informações referentes às questões de ensino da Corporação que devam ser prestadas à Procuradoria Geral do Distrito Federal, no intuito de subsidiar a defesa da Polícia Militar do Distrito Federal e do DF em ações que tramitam no poder judiciário ou no Tribunal de Contas do DF;
b) documentos e processos encaminhados ao DEC e que demandem análise ou manifestação jurídica por parte do departamento;
c) consultas oriundas das unidades subordinadas ao DEC, desde que demandadas pelo chefe do departamento;
d) pareceres, informações, requerimentos e documentos emitidos pelas unidades da Corporação, órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e demais entes da Federação, bem como por pessoas jurídicas e pessoas físicas, sempre que demandado pelo Chefe do DEC.
II – orientar quanto à legalidade dos atos do chefe do departamento, quando solicitado;
III – examinar, no que tange à legalidade, editais de cursos promovidos pelos órgãos subordinados ao departamento, quando demandado pelo Chefe do DEC;
IV – realizar, quando solicitado, estudo técnico-jurídico, propondo normas e diretrizes sobre assuntos submetidos a decisões do chefe do departamento, nos temas decisórios que importem interpretação de lei ou regulamento, ou, ainda, que importem em consequências jurídicas;
V – atuar de forma integrada com os demais órgãos da Corporação, visando a constante atualização da base de dados dos pareceres, informações e decisões aprovadas pelo ComandanteGeral, bem como aquelas emitidas pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal e pelo Tribunal de Contas da União;
VI – controlar os prazos, corrigir e produzir os atos de instauração e solução dos procedimentos administrativos disciplinares e inquéritos policiais militares instaurados diretamente pelo Chefe do DEC, mantendo atualizada as escalas de encarregados e escrivães de procedimentos;
VII – analisar os recursos administrativos oriundos de procedimentos administrativos dirigidos ao Chefe do DEC, com a finalidade de subsidiá-lo na tomada de decisão;
VIII – elaborar e controlar as instruções normativas de competência do Chefe do DEC;
IX – exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Chefe do DEC.
Seção IV
Da Divisão de Apoio Educacional e Pesquisa
Art. 16. Compete à Divisão de Apoio Educacional e Pesquisa prestar ao Chefe do DEC a assessoria quanto aos aspectos educacionais, inclusive os registros correspondentes, fomentar e desenvolver as pesquisas institucionais e gerenciar o sistema de Educação a Distância (Ead) da Corporação.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Divisão de Apoio Educacional e Pesquisa, subsidiar o Chefe do DEC, juntamente com a ATJ/DEC, na análise da legislação federal aplicada à educação superior.
Art. 17. Para o exercício de suas atribuições e execução de suas atividades, a Divisão de Apoio Educacional e Pesquisa é composta pelos seguintes órgãos:
I – Seção de Assessoramento Pedagógico;
II – Seção de Educação à Distância, composta por:
a) Subseção de Apoio Pedagógico em EAD;
b) Subseção de Apoio Tecnológico.
III – Seção de Pesquisa, composta por:
a) Subseção de Coleta e Tratamento de Dados;
b) Subseção de Análise e Produção Científica.
Art. 18. Compete à Seção de Assessoramento Pedagógico:
I – assessorar o Chefe do DEC no planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades educacionais desenvolvidas na Corporação;
II – propor ao Chefe do DEC instruções, portarias e demais atos necessários ao fiel desempenho das atribuições regulamentares no âmbito da chefia do departamento ou, pelos quais, se busca promover o desenvolvimento da educação na PMDF;
III – acompanhar os processos regulatórios do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) e atos decorrentes;
IV – assessorar o Chefe do DEC ou o procurador institucional do ISCP junto ao Ministério da Educação – MEC no que se refere aos atos autorizativos da educação superior, zelando por sua regularidade;
V – propor ajustes nos planos setoriais de cursos;
VI – consolidar os planos setoriais de cursos na proposta de Plano Anual de Educação, para fins de encaminhamento à autoridade competente;
VII – analisar, quando demandado, atos relativos ao ensino, à pesquisa ou à extensão, cuja aprovação ou edição esteja inserida ou possa vir a ser inserida na competência do Chefe do DEC;
VIII – propor portarias do Chefe do DEC constituintes de comissão ou grupo de trabalho para assuntos relativos a ensino, pesquisa ou extensão;
IX – organizar e controlar o Corpo Docente Permanente (CDP) do ISCP;
X – organizar e registrar as reuniões do Conselho Superior do ISCP, bem como acompanhar o cumprimento de suas decisões;
XI – acompanhar as ações relativas ao censo da educação superior, tendo em vista a legislação federal de ensino;
XII – elaborar documentos ordinatórios ou de mero expediente relativos às suas atribuições;
XIII – manifestar-se, quando demandado, sobre a legislação federal de ensino, sem prejuízo da competência da Assessoria Técnico-jurídica;
XIV – propor e/ou adotar as providências em matéria que se insira em suas atribuições;
XV – providenciar expediente visando a alteração do representante legal do ISCP junto ao Ministério da Educação;
XVI – acompanhar o cumprimento de diretrizes educacionais estabelecidas pelo Chefe do DEC ou pelo Ministério da Educação, no que concerne à educação superior;
XVII – manifestar-se sobre expedição de notas suplementares, quando demandado;
XVIII – manifestar-se sobre notas de instruções, quando demandado;
XIX – providenciar as portarias de nomeação de membros da Comissão Própria de Avaliação, do Corpo Permanente de Docentes e de Núcleos Docentes Estruturantes;
XX – manifestar-se sobre currículos de cursos técnico-profissionais ou superiores, quando demandado;
XXI – manter controle permanente dos docentes dos cursos da PMDF;
XXII – manifestar-se sobre a pretensão de constituir cursos técnicos como integrantes da educação superior;
XXIII – propor Instruções Policiais-Militares (InPM) a serem aplicadas a todas as OPM ou que devam se realizar de modo concentrado, na forma do Regulamento Geral de Educação;
XXIV – manifestar-se sobre planos de cursos de especialização de nível III, na forma do Regulamento Geral de Educação;
XXV – manifestar-se, quando demandado, sobre os aspectos educacionais envolvidos em propostas de normas que afetam à área de educação da PMDF;
XXVI – propor ou adotar providências em matéria que se insira em suas atribuições;
XXVII – executar as demais missões que lhe sejam conferidas pelo Chefe do DEC.
Art. 19. Compete à Seção de Educação à Distância:
I – planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as etapas necessárias para a gestão e administração da Educação a Distância (EaD) da Corporação;
II – gerir, com exclusividade, o sítio de hospedagem e apresentação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do DEC;
III – propor diretrizes relativas à elaboração e revisão de materiais didático-instrucionais para a modalidade EaD na Corporação;
IV – propor diretrizes de atuação dos Núcleos de Educação a Distância (NEaD) nos Estabelecimentos de Ensino do DEC/ISCP, quanto à condução das atividades no AVA do DEC;
V – controlar e manter o repositório de materiais didático-instrucionais atualizado e disponível para acesso no AVA do DEC;
VI – capacitar os conteudistas, tutores, docentes e corpo técnico de administração do AVA dos Estabelecimentos de Ensino e Unidades com Encargo de Ensino para atuarem nos cursos em EaD da Corporação ou em disciplinas de cursos realizadas por intermédio do AVA do DEC;
VII – disponibilizar instrumentos para avaliação de docentes, disciplinas ou cursos;
VIII – gerir o site do DEC;
IX – exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Chefe do DEC.
Art. 20. Compete à Subseção de Apoio Pedagógico em EAD:
I – assessorar os tutores na adequação do conteúdo das disciplinas e instruções ao ambiente virtual de aprendizagem – AVA;
II – propor diretrizes relativas à elaboração e revisão de materiais didático-instrucionais para a modalidade EaD na Corporação;
III – capacitar os conteudistas, tutores, docentes e corpo técnico de administração do AVA dos Estabelecimentos de Ensino e Unidades com Encargo de Ensino para atuarem nos cursos em EaD da Corporação ou em disciplinas de cursos realizadas por intermédio do AVA do DEC.
Art. 21. Compete à Subseção de Apoio Tecnológico:
I – gerir, com exclusividade, o sítio de hospedagem e apresentação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do DEC;
II – acompanhar a atuação dos Núcleos de Educação a Distância (NEaD) nos Estabelecimentos de Ensino do DEC/ISCP, quanto à condução das atividades no AVA do DEC;
III – controlar e manter o repositório de materiais didático-instrucionais atualizado e disponível para acesso no AVA do DEC;
IV – disponibilizar instrumentos para avaliação de docentes, disciplinas ou cursos.
§ 1° Nos polos de ensino do DEC, poderão ser instalados núcleos de Educação a Distância – NEaD, que atuarão no gerenciamento local das disciplinas de cursos e Instruções Policiais Militares dentro do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
§ 2° Os níveis de permissão de gerenciamento da plataforma pelos NEaD’s serão definidos pela Seção de Educação à Distância.
§ 3° Para o desenvolvimento de atividades no AVA, o NEaD poderá estabelecer rotina de treinamentos e ambientação na plataforma com a devida notificação, à Seção de Educação à Distância, da atividade a ser realizada.
Art. 22. Compete à Seção de Pesquisa:
I – desenvolver ações visando o fomento à pesquisa;
II – coordenar as ações e os programas de pesquisa institucionais e/ou relativas ao ensino;
III – elaborar estudos e dar publicidade a esses, inclusive por meio de intercâmbio com outros entes, órgãos e instituições públicas e privadas;
IV – elaborar e dirigir os programas e projetos de pesquisa relacionados ao ensino;
V – adotar as providências necessárias para a elaboração e lançamento da Revista Ciência e Polícia, periódico de caráter científico do ISCP;
VI – propor a celebração de convênios, acordos e contratos de interesse à pesquisa no âmbito do ISCP;
VII – manter repositório institucional do ISCP;
VIII – propor e desenvolver eventos de caráter científico no ISCP;
IX – executar as demais missões que lhe sejam conferidas pelo Chefe do DEC.
Art. 23. Compete à Subseção de Coleta e Tratamento de Dados:
I – elaborar e controlar o banco de dados de pesquisas realizadas na PMDF, de pesquisadores e professores que atuam na área de pesquisa científica;
II – manter o repositório acadêmico do DEC/ISCP atualizado.
Art. 24. Compete à Subseção de Análise e Produção Científica:
I – assessorar a chefia da Seção de Pesquisa na avaliação de pedido de pesquisa interno e externo à PMDF;
II – acompanhar o desenvolvimento de grupos de pesquisa e pesquisadores nos trabalhos acadêmicos realizados no âmbito da Corporação;
III – elaborar edital de pesquisa, de acordo com a demanda;
IV – prover assessoramento técnico à pesquisa na PMDF;
V – promover a atividade acadêmica, o fomento à pesquisa e o cientificismo na PMDF.
TÍTULO II
DA DIRETORIA DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (DEA)
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 25. À Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento – DEA compete:
I – planejar, coordenar, controlar e executar:
a) o Curso de Altos Estudos para Praças;
b) o Curso de Aperfeiçoamento de Praças;
c) os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu realizados pelo DEC/ISCP; e
d) os cursos de especialização e de habilitação técnico-profissionais.
II – executar as atribuições relacionadas com a educação superior que lhe forem atribuídas pelo Chefe do DEC;
III – difundir e consolidar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos a que se refere o inciso I;
IV – planejar, coordenar e controlar o treinamento, no âmbito da PMDF, com vistas à consolidação e à preservação da doutrina de treinamento institucional;
V – definir diretrizes e propor ao Chefe do DEC as matrizes curriculares dos cursos a que se refere o inciso I;
VI – realizar os atos de seleção do pessoal ativo para os cursos sob sua responsabilidade, mediante ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura;
VII – controlar as instruções policiais militares, além de orientá-las, fiscalizá-las e coordená-las, quando for o caso;
VIII – executar as demais missões que lhe sejam conferidas pelo Chefe do DEC.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 26. Para o exercício de suas atribuições e execução de suas atividades, a Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento, além do Diretor, é composta pela seguinte estrutura interna:
I – Seção Administrativa (SAd);
II – Subdiretoria de Treinamento e Especialização (STE);
III – Subdiretoria de Aperfeiçoamento (SAp).
Art. 27. A Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento, além da estrutura indicada no artigo anterior, possui os seguintes órgãos de apoio subordinados:
I – Centro de Treinamento e Especialização (CTEsp); e
II – Centro de Aperfeiçoamento (CAp).
CAPÍTULO III
DO DIRETOR
Art. 28. Compete ao Diretor da DEA:
I – executar as atribuições inerentes à educação que lhe forem designadas pelo Chefe do DEC;
II – difundir e sedimentar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos sob sua responsabilidade;
III – fiscalizar, planejar, coordenar e controlar os cursos de especialização e as instruções de natureza policial militar sob sua responsabilidade, ou realizadas por Unidades com Encargo de Ensino, que requerem a aprovação do Chefe do DEC;
IV – definir diretrizes e propor à chefia do DEC as matrizes curriculares dos cursos que se inserem no âmbito de sua competência, para a devida aprovação;
V – promover os atos de seleção para os cursos sob sua responsabilidade, submetendo-os à ratificação da chefia do DEC, nos casos previstos na legislação de ensino em vigor na Corporação;
VI – planejar, coordenar, controlar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;
VII – cumprir e fazer cumprir as diretrizes e os objetivos constantes no Regulamento Geral da Educação da PMDF, observando seus princípios e finalidades e demais instrumentos normativos relacionados ao ensino da Corporação.
VIII – pronunciar-se sobre a participação de policiais militares em cursos ou programas fora da corporação, subsidiado pela subdiretoria com atribuições afetas à matéria;
IX – determinar a adoção de todas as medidas administrativas determinadas na norma de ensino para realização e finalização de processo de chamamento público interno visando constituir lista de preferência para participação de policiais militares em cursos de pós-graduação stricto sensu fora da Corporação.
X – declarar a equivalência de curso realizado em outra instituição policial militar com os Cursos Sequenciais de Carreira para praças, na forma da legislação de ensino em vigor;
XI – manifestar-se sobre o pedido de equivalência de cursos realizados no exterior com os Cursos Sequenciais de Carreira para praças, na forma da legislação de ensino em vigor na Corporação;
XII – aprovar as notas de instruções e planos de cursos sob sua supervisão e controle, na forma da legislação em vigor;
XIII – observar outras diretrizes estabelecidas em legislação de ensino aplicável;
XIV – executar as demais missões que lhe sejam determinadas pelo Chefe do DEC.
Parágrafo único. O subdiretor mais antigo integrante da DEA será o substituto imediato do diretor em seus impedimentos ou afastamentos.
CAPÍTULO IV
DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA – SAd/DEA
Art. 29. A Seção Administrativa – SAd é responsável por assistir o diretor nas atividades de planejamento, execução, aquisição, fiscalização, coordenação, controle e produção dos atos administrativos internos, dos meios materiais e de pessoal, bem como demais medidas administrativas necessárias ao funcionamento das estruturas e OPM´s que compõem a Diretoria.
Art. 30. Compõem a Seção Administrativa:
I – Subseção Administrativa;
II – Subseção de Serviços Internos;
III – Subseção de Logística.
Art. 31. Compete à Subseção Administrativa, além de outras previstas em legislação específica ou determinadas pelo diretor da DEA, as seguintes atribuições:
I – escalar e manter controle da campanha de escalas do efetivo da diretoria;
II – manter registro e arquivo atualizado de todos os dados relativos à vida profissional dos integrantes do efetivo da DEA;
III – organizar fichários, mapas, relações e demais documentos referentes ao efetivo da unidade;
IV – controlar a distribuição do efetivo conforme QODE;
V – apresentar sugestões referentes à transferência, designação, distribuição do efetivo, necessidades de qualificação do pessoal e demais assuntos relacionados à gestão de pessoal;
VI – elaborar plano de férias do efetivo da DEA, submetendo-o à apreciação do diretor;
VII – produzir e encaminhar aos respectivos destinos, os requerimentos e demais documentos relacionados à administração de pessoal e ao efetivo da diretoria;
VIII – receber, controlar e expedir toda a documentação física ou virtual da diretoria;
IX – auxiliar o comando na transmissão de ordens, adoção de providências e na comunicação oficial com os policiais da unidade;
X – divulgar, no âmbito da unidade, as publicações e instruções de interesse policial militar;
XI – organizar e manter atualizado arquivo de atos normativos de interesse da DEA;
XII – confeccionar o boletim interno da diretoria, dando-lhe a devida tramitação;
XIII – publicar em boletim interno os atos administrativos de todo a diretoria, em consonância com as normas que regem o tema;
XIV – exercer o controle e arquivo da documentação oriunda e destinada à diretoria;
XV – transcrever, do Boletim do Comando Geral, do Boletim Reservado do Comando Geral e do Diário Oficial do Distrito Federal, os assuntos de interesse geral afetos à competência da diretoria;
XVI – assessorar o diretor da unidade nos assuntos pertinentes à comunicação social, relações públicas e de propaganda institucional da DEA;
XVII – manter atualizadas as diretrizes e normas internas e externas relativas à sua área de atuação, bem como elaborar o plano de comunicação social da unidade;
XVIII – submeter ao diretor da unidade propostas de realização de ações cívico-sociais que contribuam para a imagem da DEA e da Corporação;
XIX – organizar as diversas cerimônias internas envolvendo os integrantes do efetivo da diretoria;
XX – providenciar o registro fotográfico e cinematográfico de todos os eventos relevantes ocorridos na DEA, e encaminhá-los ao DEC, para inclusão e divulgação no site do departamento;
XXI – controlar os prazos, corrigir e produzir os atos de instauração e solução dos procedimentos administrativos disciplinares e inquéritos policiais militares instaurados diretamente pelos titulares dos órgãos que compõem a DEA, mantendo atualizada as escalas de encarregados e escrivães de procedimentos.
Art. 32. Compete à Subseção de Serviços Internos, além de outras previstas em legislação específica ou determinadas pelo diretor da DEA, as seguintes atribuições:
I – manter a segurança das instalações da DEA, do patrimônio, de todo o efetivo da diretoria (militares e civis), além do corpo docente, discente e visitantes à unidade.
§ 1° Além das ordens e determinações superiores, deverá cumprir fielmente o previsto na legislação específica (RDE, RCont, RISG e IN da diretoria).
§ 2° Caberá à subseção de Serviços Internos controlar, coordenar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas, de veículos e viaturas, além da utilização correta de todos os estacionamentos da DEA.
Art. 33. Compete à Subseção de Logística, além de outras previstas em legislação específica ou determinadas pelo diretor da DEA, as seguintes atribuições:
I – assegurar o fiel cumprimento das diretrizes do comando da Corporação e da diretoria no que tange à logística;
II – manter atualizados os registros e os arquivos de documentos relacionados à logística, bem como os produzidos pelas subseções;
III – manter atualizado o arquivo de legislação e normas técnicas relacionadas à área de logística;
IV – proceder em vistorias e conferências regulares dos bens patrimoniais de toda a diretoria;
V – providenciar todas as medidas necessárias para que os bens patrimoniais à disposição da DEA estejam sempre em condições de emprego;
VI – adotar os procedimentos necessários para alienação e descarga de bens patrimoniais, conforme a legislação em vigor na Corporação;
VII – levantar demandas de materiais, equipamentos, instalações e demais itens logísticos relacionados ao atendimento das necessidades da diretoria, para o fiel cumprimento da sua missão institucional;
VIII – confeccionar, instruir, encaminhar e acompanhar o trâmite dos projetos básicos para aquisição dos itens necessários ou demandados à subseção para a consecução das atividades da diretoria;
IX – assegurar que sejam mantidos atualizados os controles e arquivos relacionados ao material carga da diretoria.
Parágrafo único. Compete ainda à Subseção de Logística as atividades de almoxarifado, transporte, manutenção das instalações e reserva de armamento da diretoria.
CAPÍTULO V
DA SUBDIRETORIA DE TREINAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO – STE
Art. 34. A Subdiretoria de Treinamento e Especialização destina-se a assistir o diretor da DEA nas atividades de planejamento, programação, coordenação, administração, análise, controle e avaliação do ensino, da pesquisa, da extensão e da aprendizagem dos cursos de especialização e da educação continuada dos policiais militares da Corporação, em conformidade com o Plano Estratégico Institucional, o Plano Anual de Educação e demais normas vigentes.
Art. 35. À Subdiretoria de Treinamento e Especialização – STE compete ainda:
I – planejar, coordenar, regular e controlar os cursos de especialização visando capacitar os policiais militares em competências necessárias ao desenvolvimento de funções que exijam conhecimentos técnicos e especializados, típicos das atividades voltadas para a Corporação;
II – orientar a elaboração da proposta do Quadro Setorial de Educação para os cursos de especialização para o ano subsequente, encaminhando-a para aprovação do Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento e posterior encaminhamento ao DEC;
III – supervisionar o desenvolvimento de cursos de especialização ou instrução policial militar a cargo de Unidade com Encargo de Ensino – UEE;
IV – coordenar a elaboração da proposta do Plano Setorial de Cursos afetos à subdiretoria para o ano subsequente, encaminhando-a para aprovação do Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento, que fará o encaminhamento ao DEC, para subsidiar na confecção do PAE;
V – manifestar-se sobre a necessidade de extinção de curso de especialização, encaminhando ao diretor da DEA, para decisão;
VI – controlar, por meio de sua estrutura subordinada, os atos e documentos de ensino produzidos, de modo a facilitar o acesso e reprodução;
VII – controlar, coordenar e supervisionar as instruções policiais militares próprias ou executadas por outras unidades da PMDF;
VIII – contribuir para a uniformização da doutrina operacional na Corporação;
IX – avaliar processos de ensino-aprendizagem;
X – observar a distribuição equilibrada de vagas em cursos no decorrer do ano letivo, para fins de planejamento anual de cursos, na forma da legislação de ensino em vigor;
XI – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Seção I
Da Estrutura Organizacional da STE
Art. 36. Para o exercício de suas atribuições, a Subdiretoria de Treinamento e Especialização, além do subdiretor, possui a seguinte estrutura interna:
I – Seção de Planejamento e Avaliação – SPA;
II – Seção de Análise Técnica – SAT;
III – Seção de Controle – SCont.
Seção II
Das Atribuições do Subdiretor da STE
Art. 37. O Subdiretor da Subdiretoria de Treinamento e Especialização é responsável pela direção, coordenação, supervisão, controle e demais encargos relativos às atividades de especialização e educação continuada no âmbito da Corporação, visando qualificar o seu pessoal para a ocupação de cargos e para o desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. Ao Subdiretor da STE compete ainda:
I – fazer cumprir as normas e rotinas previstas neste Regimento;
II – planejar, coordenar, fiscalizar e controlar, com a colaboração dos chefes das seções da subdiretoria, os cursos de especialização e instruções policiais;
III – manter o diretor da DEA constantemente informado do desenvolvimento das atividades da STE;
IV – assessorar o diretor da DEA nas funções de competência da subdiretoria;
V – propor diretrizes de caráter geral, ou normativas, para cumprimento de matérias afetas à área de especialização e educação continuada no âmbito da Corporação;
VI – zelar pela manutenção programática de curto, médio e longo prazos das atividades de especialização e educação continuada;
VII – designar o oficial mais antigo, dentre as seções que lhe são subordinadas, para substituí-lo em caso de impedimentos ou afastamentos;
VIII – propor e coordenar a realização de conferências, simpósios, seminários, workshops e similares para o desenvolvimento profissional em nível de especialização, observadas as regras da legislação de ensino em vigor na Corporação;
IX – emitir parecer sobre as propostas de criação e inclusão de cursos de especialização no Plano Anual de Educação;
X – promover ações visando o treinamento e a qualificação do pessoal da administração do ensino pertencente à STE e às Unidades com Encargo de Ensino, visando a criação de doutrina corporativa e padronização de ações nos processos de ensino e instrução;
XI – coordenar a elaboração de eventual Nota Suplementar ao PAE para os cursos de especialização, submetendo-a ao diretor da DEA, para aprovação e encaminhamento ao DEC;
XII – sugerir ou manifestar-se sobre a necessidade de Instruções Policiais-Militares para as OPM’s da PMDF;
XIII – remeter, após a análise técnica, planos de cursos e notas de instruções ao diretor da DEA para aprovação;
XIV – subsidiar o diretor da DEA sobre a decisão de cancelamento de cursos de especialização que não atingirem o quantitativo mínimo exigido para seu funcionamento;
XV – adotar, por meio de seção pertinente, as medidas administrativas determinadas na norma de ensino para realização e finalização de processo de chamamento público interno visando constituir lista de preferência para participação de policiais militares em cursos de pósgraduação stricto sensu fora da Corporação;
XVI – manifestar sobre a participação de policial militar de curso de pós-graduação lato sensu fora da Corporação, avaliando o interesse institucional;
XVII – encaminhar à DEA os processos que ensejam o ressarcimento de despesa havida com o afastamento total do serviço para frequentar curso ou programa de especialização fora da Corporação, conforme a legislação vigente;
XVIII – instar os dirigentes de OPM’s vinculadas à área de capacitação a desenvolver instruções policiais militares com a colaboração de policiais militares que realizaram cursos fora da Corporação, com vista à disseminação do conhecimento;
XIX – elaborar e manter atualizado o cadastro de policiais militares que realizaram pósgraduação financiadas ou autorizadas pela Corporação;
XX – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Seção III
Da Seção de Planejamento e Avaliação da STE – SPA/STE
Art. 38. A Seção de Planejamento e Avaliação da Subdiretoria de Treinamento e Especialização – SPA/STE é responsável pelo planejamento geral, coordenação e controle do ensino em nível de especialização e treinamento técnico-profissional, no âmbito da PMDF.
Parágrafo único. Compete ainda à Seção de Planejamento e Avaliação – SPA/STE:
I – subsidiar o subdiretor da STE/DEA na elaboração de normas e diretrizes na área de ensino afeta a essa subdiretoria;
II – elaborar parecer técnico sobre propostas de criação de novos cursos de especialização no âmbito da PMDF, encaminhando, via subdiretoria, o Processo de Aprovação de Curso Novo (PACN) ao diretor da DEA;
III – manter o Catálogo de Cursos Aprovados atualizado e de fácil acesso;
IV – elaborar parecer técnico sobre propostas de inclusão de cursos de especialização no Plano Anual de Educação;
V – elaborar parecer técnico sobre os documentos de planejamento dos cursos, opinando sobre aprovação;
VI – elaborar, supervisionar e acompanhar o Quadro Setorial de Educação – QSE relativo ao ano acadêmico seguinte, no que compete à subdiretoria;
VII – planejar o ensino de especialização e o treinamento continuado;
VIII – propor ao escalão superior convênios, contratos ou acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas nas áreas de ensino afeta à subdiretoria;
IX – propor a criação de cursos e instruções policiais militares na PMDF;
X – propor a especialização em atividades educacionais de policiais militares, bem como controlar, coordenar e fiscalizar as referidas atividades, quando for o caso;
XI – analisar, segundo o interesse institucional, os pedidos de inclusão de cursos no PAE ou proposta de especialização encaminhada por unidade da Corporação;
XII – propor diretrizes e normas com a finalidade de regular os processos de ensinoaprendizagem;
XIII – propor atualização de normas atinentes aos cursos sob responsabilidade da Subdiretoria de Especialização e Treinamento;
XIV – dirigir as reuniões e atividades de coordenação pedagógica visando o fiel cumprimento do plano de curso ou da nota de instrução;
XV – promover reuniões e encontros com as Unidades com Encargo de Ensino para orientar, corrigir e atualizar condutas, normas, cumprimentos de prazos e modelos de documentos relativos ao planejamento e execução dos cursos e instruções no âmbito da PMDF;
XVI – elaborar o Plano Setorial de Curso (PSC) para os cursos de especialização;
XVII – elaborar eventuais Notas Suplementares ao PAE para os cursos de especialização, submetendo-as ao subdiretor da STE.
XVIII – manifestar-se sobre a necessidade de extinção de curso de especialização, na forma da legislação de ensino em vigor;
XIX – aplicar e/ou coordenar a aplicação de Avaliação de Efetividade do Ensino nos cursos de especialização;
XX – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Seção IV
Da Seção de Análise Técnica da STE – SAT/STE
Art. 39. Compete à SAT/STE a gestão e supervisão da análise técnica sobre a execução das atividades de cursos, treinamentos e instruções, no âmbito da PMDF.
Art. 40. Compete ainda à Seção de Análise Técnica da STE:
I – realizar os processos seletivos para os cursos de especialização internos ou externos, observadas todas as medidas administrativas determinadas na norma de ensino em vigor na Corporação;
II – elaborar parecer sobre requerimentos de policiais militares que tenham interesse em participar de cursos de especialização, estágios, seminários, treinamentos, palestras e demais atividades de ensino fora da PMDF, observados os requisitos gerais e específicos estabelecidos nas normas de ensino em vigor para participação nesses eventos;
III – analisar os planos de cursos de especialização nível I e II, submetendo-os ao subdiretor da STE;
IV – analisar e instruir processos de afastamento de policiais militares para cursos de especialização fora da Corporação, observados os requisitos gerais e específicos estabelecidos nas normas de ensino em vigor para participação desses cursos;
V – registrar, de forma sistemática e continuada, os atos e eventos durante os processos seletivos e andamento dos cursos e demais processos afetos à STE;
VI – apresentar propostas para melhoria dos instrumentos, métodos e processos do ensino;
VII – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Seção V
Da Seção de Controle da STE – SCont/STE
Art. 41. A Seção de Controle do Ensino – SCont/STE é responsável pelo controle dos processos administrativos de ensino e das atividades supervisionadas pela STE, bem como a recepção, controle e armazenamento de dados para a confecção de informações, estatísticas, relatórios e documentos para o assessoramento e tomada de decisão da chefia, além de promover o controle das atividades executadas pelo CTEsp, Unidades com Encargo de Ensino que promoverem cursos de especialização em nível técnico, instruções e treinamentos no âmbito da PMDF.
Art. 42. Compete ainda à Seção de Controle da STE:
I – fiscalizar e analisar os relatórios de término de curso e instrução dos cursos de especialização;
II – consolidar as informações para elaboração do Relatório Anual de Cursos e Instruções Policiais Militares sob responsabilidade da STE;
III – fiscalizar os prazos de envio dos relatórios das Instruções Policiais Militares;
IV – fiscalizar o relatório de término de curso e exigir certificado ou comprovante de conclusão dos policiais militares que frequentaram cursos, seminários, palestras, treinamentos, instruções e/ou outras atividades de ensino fora da PMDF;
V – manter atualizada e arquivada informações referentes aos docentes e discentes dos cursos, instruções e atividades em andamento ou finalizadas sob responsabilidade da STE, efetivando a publicação em boletim, na forma da legislação de ensino em vigor na Corporação;
VI – elaborar relatórios estatísticos periódicos para fins de controle interno e prestação de contas;
VII – controlar as especializações realizadas pelos policiais militares;
VIII – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
CAPÍTULO VI
DA SUBDIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO – SAp
Art. 43. A Subdiretoria de Aperfeiçoamento – SAp destina-se a assistir o diretor nas atividades de planejamento, programação, coordenação, administração, análise, controle e avaliação do ensino e da aprendizagem dos Cursos Sequenciais de Carreira (CSC) das praças e de pósgraduação promovidas pela PMDF.
Art. 44. À Subdiretoria de Aperfeiçoamento – SAp compete ainda:
I – planejar, coordenar e regular os Cursos Sequenciais de Carreira das praças da Corporação e de pós-graduação realizados pela PMDF, no âmbito do ISCP;
II – elaborar a proposta do Plano Setorial de Cursos afetos à subdiretoria para o ano subsequente, encaminhando-a para aprovação do Diretor de Especialização e Aperfeiçoamento, que fará o encaminhamento ao DEC para subsidiar a confecção do PAE;
III – fiscalizar e controlar o desenvolvimento de cursos sob sua responsabilidade;
IV – fomentar a pesquisa no âmbito dos cursos da educação superior sob sua responsabilidade;
V – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Seção I
Da Estrutura Organizacional da SAp
Art. 45. Para o exercício de suas atribuições, a Subdiretoria de Aperfeiçoamento, além do subdiretor, possui a seguinte estrutura interna:
I – Seção de Planejamento e Avaliação do Ensino – SPlan;
II – Seção de Análise Técnica – SAT;
III – Seção de Controle – SCont.
Seção II
Das Atribuições do Subdiretor
Art. 46. O Subdiretor da Subdiretoria de Aperfeiçoamento será responsável pela direção, coordenação, supervisão, controle e demais encargos relativos às atividades de planejamento e fiscalização do ensino dos cursos sob responsabilidade da SAp.
Parágrafo único. Compete ainda ao Subdiretor da SAp:
I – planejar, coordenar e fiscalizar, com a colaboração das seções subordinadas, os cursos e planos educacionais de cursos sob sua responsabilidade, a fim de que o ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e o aperfeiçoamento dos processos pedagógicos;
II – coordenar a realização de estudo de viabilidade, por meio do levantamento de informações institucionais sobre a demanda de Cursos Sequenciais de Carreira para praças, considerando a previsão de promoções futuras e impacto financeiro dos cursos;
III – coordenar a elaboração, análise e atualização do planos pedagógicos de cursos da educação superior;
IV – coordenar a elaboração do Plano Setorial de Cursos, do Quadro Setorial de Educação e de eventuais Notas Suplementares ao PAE, referente aos cursos sob sua responsabilidade;
V – coordenar e gerenciar a elaboração dos planos de cursos dos Cursos Sequenciais de Carreira das praças e encaminhar ao diretor da DEA, para aprovação;
VI – providenciar os atos administrativos relativos à seleção ou à convocação para os cursos sob sua responsabilidade;
VII – manifestar-se sobre a pretensão de se realizar curso de pós-graduação no âmbito da PMDF;
VIII – acompanhar o desenvolvimento dos cursos sob sua responsabilidade;
IX – emitir parecer para cancelamento dos cursos que não atinjam o quantitativo mínimo para sua realização;
X – manter contato e intercâmbio com os órgãos externos visando a cooperação técnica na área de ensino;
XI – manter atualizada a relação dos docentes dos cursos sob sua responsabilidade;
XII – emitir parecer sobre o Plano de Viagem de Estudo, o qual deverá ser encaminhado à DEA, para manifestação, e, posteriormente, ao DEC, para decisão;
XIII – emitir parecer sobre a pertinência e conveniência do nome de turma solicitado por discentes de cursos, efetuando os devidos encaminhamentos para a aprovação;
XIV – analisar e encaminhar ao diretor da DEA, para aprovação, as notas de instruções e planos
de cursos;
XV – coordenar e gerenciar a coleta de dados e informações relativas aos Indicadores de Desempenho – Perspectiva do Aprendizado e Crescimento pertinentes aos cursos realizados pelo CAp;
XVI – coordenar e gerenciar a pesquisa de avaliação dos docentes;
XVII – coordenar a elaboração do Relatório Anual de Cursos (RAC) para os cursos sob sua responsabilidade, remetendo-o ao diretor da DEA;
XVIII – manifestar-se sobre os projetos pedagógicos de cursos de pós-graduação a serem promovidos pela PMDF, encaminhando-os, na forma de PACN, para as autoridades competentes a fim de viabilizar sua ratificação pelo colegiado superior do ISCP;
XIX – controlar, por meio de sua estrutura subordinada, os atos e documentos de ensino produzidos, de modo a facilitar o acesso e reprodução;
XX – elaborar e atualizar, quando necessário, ementário e conteúdo curricular dos Cursos Sequenciais de Carreira para praças, encaminhando-os, via subdiretoria, ao diretor, para aprovação;
XXI – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Seção III
Da Seção de Planejamento e Avaliação do Ensino da SAp – SPlan/SAp
Art. 47. A Seção de Planejamento e Avaliação do Ensino da SAp é responsável pelo planejamento geral, coordenação e controle do ensino dos cursos sob responsabilidade da Subdiretoria de Aperfeiçoamento.
Parágrafo único. Compete ainda a Seção de Planejamento e Avaliação:
I – elaborar parecer técnico sobre propostas de criação de novos cursos sob sua responsabilidade;
II – emitir parecer técnico sobre propostas de inclusão de cursos, sob sua responsabilidade, no Plano Anual de Educação;
III – realizar a elaboração, supervisão e acompanhamento do Plano Setorial de Curso (PSC) para os cursos sob sua responsabilidade;
IV – manifestar-se em processos e documentos distribuídos à apreciação do subdiretor;
V – propor diretrizes e normas de ensino com a finalidade de regular os processos de seleção de candidatos e de ensino-aprendizagem;
VI – orientar, analisar, revisar e corrigir os planos, currículos, ementas, notas de instruções dos cursos realizados pelo CAp, e emitir parecer sobre esses documentos;
VII – dirigir as reuniões e atividades de coordenação pedagógica, visando o fiel cumprimento do Plano Anual de Ensino e normas relativas ao processo de ensino-aprendizagem para os Cursos Sequenciais de Carreira de praças e pós-graduações realizadas pela Corporação;
VIII – elaborar Nota Suplementar ao PAE para os cursos de aperfeiçoamento, submetendo-a ao subdiretor da SAp.
IX – elaborar, supervisionar e acompanhar o Quadro Setorial de Educação – QSE relativo ao ano acadêmico seguinte, no que compete à subdiretoria.
Seção IV
Da Seção de Análise Técnica da SAp – SAp/SAT
Art. 48. A Seção de Análise Técnica da SAp tem como atribuições a gestão da análise técnica e emissão de pareceres sobre a execução das atividades de treinamento e instrução no âmbito dos cursos sob responsabilidade da Subdiretoria de Aperfeiçoamento.
Parágrafo único. Compete ainda à SAp/SAT:
I – manifestar-se sobre planos de cursos, notas de instruções, entre outros documentos, afetos ao ensino, opinando sobre a aprovação ou não, encaminhando-os à autoridade competente para aprovação;
II – coordenar processo seletivo e elaborar edital dos cursos sob responsabilidade da SAp, observados os requisitos gerais e específicos estabelecidos nas normas de ensino em vigor para participação em cursos;
III – encaminhar ao CAp, ao final do processo seletivo, por meio da DEA, a relação dos policiais militares para serem matriculados nos cursos afetos à SAp;
IV – analisar, revisar e propor a atualização da legislação de ensino no âmbito da PMDF, no que se refere à SAp;
V – apresentar propostas para melhoria dos instrumentos, métodos e processos do ensino;
VI – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Seção V
Da Seção de Controle da SAp – SCont/SAp
Art. 49. A Seção de Controle do Ensino da SAP é responsável pelo controle dos processos administrativos de ensino e das atividades supervisionadas pela Subdiretoria de Aperfeiçoamento, bem como a recepção, controle e armazenamento de dados para a confecção de informações, estatísticas, relatórios e documentos para o assessoramento e tomada de decisão do diretor, além de promover o controle das atividades executadas pelo CAp.
Parágrafo único. Compete ainda à Seção de Controle do Ensino – SCont/SAp:
I – controlar cursos, instruções e demais atividades de ensino supervisionadas pela SAp;
II – manter atualizada relação nominal e quantitativa de policiais militares inscritos, matriculados e/ou concludentes nos diversos cursos, instruções e atividades de ensino supervisionadas pela SAp;
III – manter atualizada a relação de instrutores e professores civis e militares que ministraram aulas nos cursos realizados pelo CAp;
IV – fiscalizar e analisar os relatórios de término de curso sob responsabilidade da SAp;
V – consolidar as informações para elaboração do Relatório Anual de Cursos e Instruções Policiais Militares sob responsabilidade da SAp;
VI – coordenar e gerenciar a coleta de dados e informações relativos aos Indicadores de Desempenho – Perspectiva do Aprendizado e Crescimento pertinentes aos cursos realizados pelo CAp e SATES;
VII – fiscalizar o Relatório de Término de Curso e o certificado ou comprovante de conclusão dos policiais militares que frequentarem cursos, seminários, palestras, treinamentos, instruções e/ou outras atividades de ensino fora da PMDF;
VIII – manter atualizada e arquivada informações referentes aos docentes e discentes dos cursos, instruções e atividades em andamento ou finalizadas sob responsabilidade da SAp, adotando as
medidas necessárias para efetivar a publicação em boletim;
IX – elaborar relatórios estatísticos periódicos para fins de controle interno e prestação de contas;
X – controlar os pedidos de adiamento de matrícula, nos casos em que forem feitos durante o processo seletivo dos cursos sob sua responsabilidade;
XI – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
CAPÍTULO VII
DO CENTRO DE TREINAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO – CTEsp
Art. 50. Ao Centro de Treinamento e Especialização compete:
I – controlar, coordenar e executar os cursos de especialização técnico-profissionais para os policiais militares da Corporação e, eventualmente, para integrantes de outros órgãos;
II – estabelecer diretrizes e propor as matrizes curriculares dos cursos que se inserem no âmbito de sua competência, objetivando a devida aprovação;
III – supervisionar as atividades de treinamento e especialização realizadas nas Unidades Policiais Militares com Encargo de Ensino.
Art. 51. A estrutura organizacional do Centro de Treinamento e Especialização, além do Chefe, compreende:
I – Seção de Treinamento (ST);
II – Seção de Coordenação de Cursos (SCC).
Seção I
Da Chefia e Subchefia do CTEsp
Art. 52. Compete ao Chefe do CTEsp além das atribuições expressas em leis, decretos e normas regulamentares, as seguintes atribuições:
I – estabelecer as normas e regular as rotinas administrativas e de ensino do CTEsp;
II – planejar, coordenar e dirigir, com a colaboração do Chefe da Seção de Treinamento e do Chefe da Coordenação de Cursos, os programas e planos educacionais do Estabelecimento, a fim de que o ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e o aperfeiçoamento dos processos pedagógicos;
III – propor ao escalão superior convênios, contratos ou acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas nas áreas de ensino e administrativa;
IV – realizar o desligamento de discente de curso sob sua competência, na forma da legislação de ensino em vigor;
V – controlar, por meio de sua estrutura subordinada, os atos e documentos de ensino produzidos, de modo a facilitar o acesso e reprodução;
VI – determinar, à sua estrutura subordinada, a adoção de todas as medidas administrativas previstas na legislação de ensino no caso de instauração de Processo Administrativo de Desligamento de Curso (PADC), no âmbito do CTEsp;
VII – providenciar a edição de atos de matrícula, desligamento e conclusão de cursos sob sua responsabilidade;
VIII – aplicar, segundo as normas em vigor, as sanções escolares previstas em regulamento específico;
IX – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Art. 53. O Chefe da Seção de Treinamento exercerá, cumulativamente, a Subchefia do CTEsp, substituindo o chefe em seus afastamentos e impedimentos.
Seção II
Da Seção de Treinamento do CTEsp – STrein/CTEsp
Art. 54. A STrein/CTEsp é o órgão de planejamento e execução do ensino e da aprendizagem dos cursos e instruções sob responsabilidade do CTEsp.
Art. 55. Compete à STrein/CTEsp:
I – o planejamento da execução das atividades da Seção de Treinamento;
II – difusão das normas de doutrina e pesquisa em vigor, proposição de normas e diretrizes;
III – realizar a gestão do seu corpo docente;
V – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Art. 56. A Seção de Treinamento do Centro de Treinamento e Especialização, além do Chefe, é composta pela seguinte estrutura interna:
I – Subseção de Tiro (SsT);
II – Subseção de Pilotagem Policial (SsPP);
III – Subseção de Atualização Técnica (SsAT);
IV – Subseção de Abordagem (SsA);
V – Subseção de Defesa Pessoal (SsDP).
Art. 57. A Subseção de Tiro é responsável por habilitar, aperfeiçoar e treinar os policiais militares da Corporação no manuseio de arma de fogo e nas armas de lançamento de eletrodos energizados (ALEE), por meio de disciplinas teóricas e práticas, de forma que o policial militar adquira habilidades e técnicas no uso do armamento de dotação da Corporação.
Art. 58. A Subseção de Pilotagem Policial é responsável por capacitar, aperfeiçoar e treinar os policiais militares no emprego e condução adequados de viaturas da Corporação e em técnicas de pilotagem policial.
Art. 59. A Subseção de Atualização Técnica é responsável por desenvolver atividades de capacitação em temas relacionados ao exercício finalístico da atividade policial, conforme diretrizes do comando da Corporação, dentre os quais devem figurar:
I – uso de tecnologias da informação e da comunicação aplicados à atividade policial; e
II – elaboração de ocorrências, termo circunstanciado e outros documentos pertinentes.
Art. 60. A Subseção de Abordagem é responsável por capacitar, aperfeiçoar e treinar policiais militares no emprego adequado das técnicas e táticas de abordagem policial, busca pessoal, veicular e em edificações, proporcionando ao policial militar um estudo dos fundamentos, de forma que, munido de conhecimentos teóricos e práticos, esteja capacitado a obter sucesso no desempenho de sua função operacional dentro da Corporação, com ênfase na abordagem policial.
Art. 61. A Subseção de Defesa Pessoal é responsável por capacitar, aperfeiçoar e treinar policiais militares no emprego adequado das técnicas utilizadas de Defesa Pessoal Policial Militar visando a integridade física própria, da sua guarnição e dos demais envolvidos na ocorrência.
Seção III
Da Seção de Coordenação de Cursos do CTEsp – SCC/ CTEsp
Art. 62. A SCC/CTEsp é o órgão responsável pelo controle, acompanhamento e fiscalização dos cursos realizados ou coordenados pelo Centro de Treinamento e Especialização.
Parágrafo único. Compete ao Chefe da SCC/CTEsp acompanhar e gerenciar o planejamento e desenvolvimento dos cursos e instruções sob responsabilidade do CTEsp, bem como coordenar e controlar as atribuições do efetivo administrativo da seção.
Art. 63. Compete ainda à Seção de Coordenação de Cursos:
I – acompanhar a execução dos serviços relativos à administração dos cursos;
II – coordenar e elaborar relatórios, dados estatísticos e históricos, no que concerne às suas atribuições;
III – adotar as medidas necessárias para prover os cursos com os recursos materiais, recursos humanos e demais necessidades de ensino, previstas em plano de curso, com antecedência;
IV – realizar reuniões periódicas com os coordenadores de cursos e demais membros do corpo docente, para fins de padronização de procedimentos necessários ao bom desempenho das atividades diárias;
V – elaborar documentação administrativa referente aos cursos em execução no CTEsp;
VI – promover a elaboração e a atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade;
VII – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
CAPÍTULO VIII
DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO – CAp
Art. 64. Ao Centro de Aperfeiçoamento – CAp compete o gerenciamento, controle, coordenação e execução dos Cursos Sequenciais de Carreira das praças – CSC (Cursos de Aperfeiçoamento e de Altos Estudos) e dos Cursos Superiores de Amplo Acesso (CSAA), nível pós-graduação, ofertados pelo ISCP.
Parágrafo único. Cabe ao CAp zelar pela reafirmação constante dos valores e tradições policiais militares em suas práticas e rotinas, bem como nos cursos sob sua responsabilidade.
Art. 65. O Centro de Aperfeiçoamento, além do Chefe, é composto pela seguinte estrutura interna:
I – Seção de Ensino;
II – Escola de Aperfeiçoamento e Altos Estudos para Praças (EAp);
III – Seção de Apoio Técnico da Educação Superior – SATES.
Seção I
Chefe e Subchefe do CAp
Art. 66. Compete ao Chefe do CAp:
I – promover a elaboração e a atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade;
II – efetuar a matrícula, por intermédio da Secretaria Acadêmica, dos policiais militares convocados ou selecionados para os cursos promovidos pelo CAp, em conformidade com a listagem fornecida pela Subdiretoria de Aperfeiçoamento;
III – realizar o desligamento de discente de curso, nos casos e na forma da legislação de ensino em vigor;
IV – instaurar, em consonância com a previsão da legislação de ensino em vigor, Processo Administrativo de Desligamento de Curso – PADC de discentes dos Cursos Sequenciais de Carreira de praças, e proferir solução neste processo;
V – no caso de solução no PADC que conclua por desligamento de discente do curso, realizar os atos necessários para sua formalização;
VI – dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades do ensino no CAp;
VII – certificar a conclusão dos cursos, conferir e registrar diplomas;
VIII – supervisionar as atividades de ensino, administrativas e disciplinares no CAp;
IX – conceder ou determinar o trancamento de matrícula e rematrícula, nos casos e na forma da legislação de ensino em vigor;
X – autorizar a elaboração e aprovar a utilização de publicações que complementam as necessidades de ensino do CAp;
XI – coordenar a elaboração da proposta do Plano Setorial de Cursos (PSC) de sua competência, encaminhando-a para análise e formulação do PSC à SAp;
XII – propor, ao diretor da DEA, solicitação junto ao Subcomandante-Geral da PMDF, via DEC, para a cessão de instrutores que atuarão nos cursos ministrados no CAp;
XIII – coordenar a elaboração do Relatório de Término de Curso e apresentá-lo à Subdiretoria de Aperfeiçoamento – SAp;
XIV – proceder, juntamente com os integrantes da Subseção de Orientação Psicopedagógica, na avaliação de desempenho dos professores/instrutores;
XV – coordenar e executar os cursos de pós-graduação ofertados pelo ISCP;
XVI – manter a estrutura física e humana de funcionamento do ISCP, no que se refere aos cursos de pós-Graduação;
XVII – decidir sobre os pedidos de adiamento de matrícula, informando ao diretor da DEA, para controle;
XVIII – encaminhar ao diretor da DAE, para aprovação, proposta de evento a ser inserido como atividade complementar dos cursos sob sua competência;
XIX – observar outras diretrizes estabelecidas em legislação de ensino aplicável;
XX – controlar, por meio de sua estrutura subordinada, os atos e documentos de ensino produzidos, de modo a facilitar o acesso e reprodução;
XXI – determinar à sua estrutura subordinada, a elaboração e publicação de atos de matrícula, desligamento e conclusão de cursos sob sua responsabilidade;
XXII – determinar à sua estrutura subordinada, a adoção de todas as medidas administrativas previstas na legislação de ensino no caso de instauração de Processo Administrativo de Desligamento de Curso (PADC), no âmbito do CAp;
XXIII – aplicar, segundo as normas em vigor, as sanções escolares previstas em regulamento específico;
XXIV – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Art. 67. O Chefe da Seção de Ensino do CAp exercerá, cumulativamente, a Subchefia do CAp, substituindo o chefe em seus afastamentos e impedimentos.
Seção II
Da Seção de Ensino do CAp – SE/CAp
Art. 68. A SE/CAp é responsável pela coordenação, supervisão, controle e avaliação do ensino dos Cursos Sequenciais de Carreira das praças – CSC.
Parágrafo único. Compete ainda à Seção de Ensino fornecer ao Chefe do CAp os elementos necessários às suas decisões, assim como assegurar a sua execução, bem como elaborar toda a documentação administrativa referente aos cursos sob sua responsabilidade.
Art. 69. A Seção de Ensino, além do Chefe, é composta pela seguinte estrutura interna:
I – Secretaria Acadêmica (SsSA);
II – Subseção de Coordenação Pedagógica (SsCP);
III – Subseção de Avaliação (SsA);
IV – Subseção Técnica de Ensino (SsTE);
V – Subseção Psicopedagogia (SsP).
§ 1° Compete à Secretaria Acadêmica – SecAcad, entre outras atribuições previstas em normas específicas ou designadas pelo Chefe da Seção de Ensino, produzir, escriturar, registrar, controlar, distribuir e arquivar a documentação relacionada aos alunos matriculados nos cursos ministrados pelo CAp, aos instrutores atuantes nesses cursos e de toda documentação acadêmica prevista para os cursos de pós-graduação realizados pela PMDF.
§ 2° Compete à Subseção de Coordenação Pedagógica – SsCP, entre outras atribuições previstas em normas específicas ou designadas pelo Chefe da Seção de Ensino, o planejamento e coordenação das medidas necessárias para a efetiva implementação do processo de ensino aprendizagem nos cursos realizados pelo CAP, compreendendo seus aspectos pedagógicos.
§ 3° Compete à Subseção de Avaliação – SsA, entre outras atribuições previstas em normas específicas ou designadas pelo Chefe da Seção de Ensino, o planejamento, desenvolvimento e aplicação de instrumentos de avaliação do rendimento escolar dos alunos, identificando necessidades de correção e aprimoramento avaliativo do processo de ensino-aprendizagem.
§ 4° Compete à Subseção de Psicopedagogia – SsP, entre outras atribuições previstas em normas específicas ou designadas pelo Chefe da Seção de Ensino, a orientação educacional e psicopedagógica na formulação, desenvolvimento, implementação e avaliação do processo de ensino-aprendizagem nos cursos realizados pelo CAp.
Seção III
Da Escola de Aperfeiçoamento e Altos Estudos de Praças – EAp
Art. 70. A Escola de Aperfeiçoamento e Altos Estudos para Praças do CAp destina-se a implementar e executar os Cursos Sequenciais de Carreira (CSC) das praças da Corporação.
Art. 71. A EAp possui a seguinte estrutura interna:
I – Comandante;
II – Subcomandante;
III – Comandante de Companhia;
IV – Adjunto de Pelotão;
V – Assistente Administrativo.
§ 1° O Comando é constituído pelo Comandante e Subcomandante da Escola.
§ 2° Cabe ao Subcomandante da EAp substituir o Comandante da Escola nos seus impedimentos e afastamentos regulamentares.
§ 3° A Coordenação de Cursos compreende o Chefe da Coordenação, exercida pelo Subcomandante da Escola, os comandantes de companhias e os adjuntos dos pelotões dos cursos em andamento.
Seção IV
Seção de Apoio Técnico à Educação Superior do CAp – SATES/CAp
Art. 72. A Seção de Apoio Técnico à Educação Superior – SATES é responsável pelo planejamento, coordenação, execução e fiscalização dos Cursos Superiores de Amplo Acesso (CSAA), em nível de pós-graduação, no âmbito da Corporação.
Parágrafo único. Compete ainda à SATES:
I – planejar, orientar e elaborar a proposta de criação de Cursos Superiores de Amplo Acesso (CSAA), de nível de pós-graduação, no âmbito da Corporação, conforme regras do Ministério da Educação – MEC e normas internas;
II – planejar, orientar e elaborar os projetos pedagógicos, relatórios de términos de cursos e atas dos Cursos Superiores de Amplo Acesso (CSAA) sob sua responsabilidade;
III – manter atualizada a documentação de ensino de todos os CSAA sob sua responsabilidade;
IV – elaborar e manter atualizado o cadastro de policiais militares detentores de pós-graduação
promovidos na Corporação;
V – elaborar edital e coordenar o processo seletivo dos CSAA sob sua responsabilidade ou realizados em outras instituições;
VI – fiscalizar o desempenho dos policiais militares nos CSAA realizados em outras instituições, por meio de relatórios e apresentação dos diplomas e certificados, ao término dos respectivos cursos;
VII – coordenar a produção de TCC dos CSAA sob sua responsabilidade;
VIII – propor convênios e acordos de cooperação visando a realização de cursos de pósgraduação em parceria com órgãos públicos e instituições de ensino superior;
IX – planejar, coordenar e executar pesquisas e atividades de extensão;
X – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
TÍTULO III
DO COLÉGIO MILITAR TIRADENTES
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 73. O Colégio Militar Tiradentes – CMT, com sede no Setor Policial Sul, Brasília, Distrito Federal, integrante do Sistema de Ensino do Distrito Federal, destina-se a executar os ensinos de nível fundamental e médio com vistas ao atendimento prioritário dos dependentes dos policiais militares do DF, por ser órgão assistencial e de apoio à PMDF.
§ 1° Em virtude do CMT ser um projeto assistencial destinado ao incentivo motivacional do público interno da Polícia Militar do Distrito Federal, as vagas disponibilizadas pelo CMT destinam-se prioritariamente aos dependentes legais dos Policiais Militares do Distrito Federal, devendo-se respeitar a proporção mínima de nove vagas para dependentes de policiais militares para cada vaga destinada à comunidade.
§ 2° Fica instituído o dia 06 de agosto como sendo a data de aniversário do CMT, em homenagem ao início das atividades da primeira turma, em 06 de agosto de 2012.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO, VISÃO E VALORES
Art. 74. São preceitos que regem o CMT:
I – Propósito: oferecer, gratuitamente, educação básica de alto desempenho capaz de formar cidadãos honestos, íntegros, responsáveis, éticos, conscientes de seus deveres, competentes e possuidores das ferramentas cognitivas e emocionais suficientes para que cada um alcance seus sonhos;
II – Missão: prestar serviços educacionais de alto desempenho em um ambiente inovador e acolhedor;
III – Visão: posicionar-se entre as dez melhores escolas do Brasil;
IV – Valores:
a) hierarquia e disciplina;
b) patriotismo;
c) cidadania;
d) probidade, ética, meritocracia e respeito;
e) excelência no ensino;
f) inovação e criatividade;
g) camaradagem e urbanidade;
h) coparticipação família-escola-comunidade-corporação;
i) valorização da teoria e da prática em conformidade com a experiência extraescolar;
j) responsabilidade social.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO
Art. 75. O CMT investirá na formação de profissionais competentes e nos recursos tecnológicos, didáticos e pedagógicos, visando melhorar o processo de ensino-aprendizagem.
Art. 76. Para desenvolver o espírito participativo em todos os seus integrantes, o CMT propõe-se a:
I – promover a formação integral do educando;
II – proporcionar condições que possibilitem aos estudantes assimilarem conhecimentos sistematizados;
III – preparar os estudantes para o mercado de trabalho, a relação sadia com a família e demais exigências da vida social;
IV – apregoar aos estudantes os valores e as convicções democráticas, de acordo com os princípios básicos do militarismo, tais como: disciplina consciente, respeito ao próximo e ao meio ambiente, solidariedade, coerência, sentimento de coletividade, respeito e culto à pátria, aos símbolos e valores nacionais;
V – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Art. 77. Constituem objetivos específicos do CMT:
I – formar o cidadão em sua plenitude;
II – posicionar-se entre as dez melhores escolas do país;
III – desenvolver a autonomia do aluno;
IV – capacitar o aluno em línguas estrangeiras;
V – incentivar a pesquisa científica e tecnológica, capacitando o educando a ser um agente de transformação;
VI – desenvolver as habilidades de comunicação, visando um maior conhecimento da língua nacional como meio de autorrealização e integração social;
VII – desenvolver o pensamento lógico matemático do educando para uma melhor leitura do mundo e da realidade que o cerca, capacitando-o a identificar e resolver situações problema reais;
VIII – oportunizar a aquisição de hábitos necessários ao bem-estar do educando e a melhor convivência com os que o cercam;
IX – proporcionar ao educando a capacidade de entender os fenômenos sociais, visando, assim, o desenvolvimento de sua consciência crítica, reflexiva e criadora;
X – formar valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 78. Para o exercício de suas atribuições e execução de suas atividades, o Colégio Militar Tiradentes possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Comando:
a) Comandante;
b) Subcomandante.
II – Divisão Administrativa:
a) Seção de Suporte Administrativo;
b) Seção de Serviços Internos;
c) Seção de Logística;
d) Seção de Comunicação Social;
e) Seção de Justiça e Disciplina de Normas.
III – Divisão de Ensino:
a) Seção Pedagógica;
b) Secretaria Escolar;
c) Seção de Avaliação Técnico e Institucional;
d) Seção de Psicopedagogia.
IV – Corpo de Alunos:
a) Companhia de Ensino Fundamental;
b) Companhia de Ensino Médio;
c) Seção de Acolhimento.
Art. 79. Além da estrutura listada no artigo anterior, poderão ser nomeados Órgãos Colegiados e Órgãos de Apoio ao Comando, ambos de natureza permanente, consultiva e deliberativa relativas aos processos pedagógicos, na seguinte forma:
I – Órgãos Colegiados:
a) Conselho de Ensino;
b) Conselho de Classe;
II – Órgãos de Apoio ao Comando.
§ 1º O Conselho de Ensino e o Conselho de Classe serão regulamentados pelo Chefe do DEC, mediante proposta do Comandante do CMT. (Acrescido pela instrução Normativa DEC n° 95, de 26 de setembro de 2025)
§ 2º Enquanto não for editado o regulamento do Conselho de Ensino pelo Chefe do DEC, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 81 e as normas internas vigentes no âmbito do CMT. (Acrescido pela instrução Normativa DEC n° 95, de 26 de setembro de 2025)
Art. 80. O Conselho de Ensino é órgão responsável por acompanhar e avaliar o processo pedagógico, bem como deliberar sobre questões disciplinares e constitui-se órgão especial, sendo designado pelo Comandante do CMT.
Art. 81. Compete ao Conselho de Ensino:
I – propor a criação de comissões especiais para a apreciação de assuntos específicos;
II – deliberar acerca das conclusões das comissões especiais;
III – fazer proposição de atos normativos que visem a excelência do ensino no CMT;
IV – deliberar acerca de assuntos relativos à conduta de discentes e docentes do CMT;
V – deliberar sobre o Calendário Escolar para o ano letivo subsequente;
VI – propor alterações, de caráter excepcional, no planejamento de ensino em vigor;
VII – deliberar sobre proposta pedagógica e material didático a ser utilizado no CMT;
VIII – executar outras atividades concernentes às áreas pedagógicas e/ou disciplinares atribuídas pelo Comandante do CMT.
Art. 82. O Conselho de Classe é órgão responsável por acompanhar e avaliar o processo ensino aprendizagem no que diz respeito a assuntos didático-pedagógicos.
Art. 83. Compete ao Conselho de Classe: (Revogado pela Instrução Normativa DEC nº 95, de 26 de setembro de 2025)
I – estudar, interpretar, acompanhar e avaliar os resultados das verificações de aprendizagem do corpo discente; (Revogado pela Instrução Normativa DEC nº 95, de 26 de setembro de 2025)
II – propor medidas para melhoria do rendimento escolar, relacionamento professor/estudante e integração do estudante na sua turma; (Revogado pela Instrução Normativa DEC nº 95, de 26 de setembro de 2025)
III – apreciar os resultados das atividades de recuperação proporcionadas aos estudantes, deliberando a respeito; (Revogado pela Instrução Normativa DEC nº 95, de 26 de setembro de 2025)
IV – elaborar, em colaboração com a Seção Pedagógica, planos de caráter pedagógico, visando integrar na escola os estudantes transferidos; (Revogado pela Instrução Normativa DEC nº 95, de 26 de setembro de 2025)
V – emitir parecer didático-pedagógico sobre o processo ensino-aprendizagem em atendimento à solicitação do Comando e da Seção Pedagógica; (Revogado pela Instrução Normativa DEC nº 95, de 26 de setembro de 2025)
VI – deliberar sobre casos de aprovação e reprovação; (Revogado pela Instrução Normativa DEC nº 95, de 26 de setembro de 2025)
VII – exercer outras atribuições que lhe forem determinadas. (Revogado pela Instrução Normativa DEC nº 95, de 26 de setembro de 2025)
Parágrafo único. O Conselho de Ensino e o Conselho de Classe serão regulados pelo Comandante do CMT. (Revogado pela Instrução Normativa DEC nº 95, de 26 de setembro de 2025)
Seção I
Do Comando
Art. 84. O Comando se constitui em um núcleo executivo, formado pelo Comandante e Subcomandante do CMT, cabendo-lhes organizar, superintender, coordenar e controlar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade-escola.
Seção II
Do Comandante e Subcomandante
Art. 85. Compete ao Comandante:
I – representar oficialmente a unidade junto ao Comando da Corporação e aos órgãos externos;
II – promover a integração com os segmentos da sociedade por meio da mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social, cultural e esportivo;
III – aprovar as normas internas necessárias para o funcionamento da OPM, zelando pelo seu fiel cumprimento, ressalvadas as normas e ordens exaradas por autoridade superior;
IV – aprovar, supervisionar e adaptar o calendário anual de ensino do Colégio Militar Tiradentes às peculiaridades da escola, de acordo com as leis e diretrizes da educação em vigor, devidamente assessorado pelo Chefe da Divisão de Ensino;
V – garantir a utilização e emprego dos recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis para a comunidade escolar;
VI – efetivar a matrícula dos candidatos que tenham satisfeito as condições legais e regulamentares para o ingresso;
VII – solucionar, em última instância e em grau de recurso, as decisões dos Conselhos;
VIII – fiscalizar e assinar o boletim interno da OPM;
IX – fiscalizar e assinar as ordens de serviços e notas de instruções da OPM;
X – fiscalizar e assinar os mapas produzidos pela Divisão Administrativa que versam sobre controle de pessoal e material;
XI – subscrever e aprovar o Projeto Pedagógico do CMT, com a obrigatoriedade de revisão a cada triênio;
XII – solicitar autorização do Chefe do DEC sempre que a alteração do projeto pedagógico importar repercussão orçamentária ou financeira;
XIII – propor ao Chefe do DEC instrução normativa que estabeleça as normas reguladoras do regime disciplinar dos discentes do Colégio;
XIV – propor ao Chefe do DEC instrução normativa que regule o aproveitamento de estudos da educação básica, salvo quando existir norma distrital de ensino de âmbito geral;
XV – propor ao Chefe do DEC instrução normativa regulamentadora dos uniformes do CMT;
XVI – propor ao Chefe do DEC instruções normativas que regulem outras matérias específicas do CMT;
XVII – determinar a realização do senso escolar anual, na forma da legislação aplicável;
XVIII – aprovar os currículos, ementas e planos de matérias apresentados pela Seção de Ensino;
XIX – autorizar o acesso e a divulgação de documentos e informações de interesse da comunidade escolar;
XX – propor ao Chefe do DEC instrução normativa que regule os parâmetros técnicos de elaboração do certificado da educação básica, pela conclusão do ensino médio;
XXI – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
XXI – propor ao Chefe do DEC instrução normativa que regulamente o funcionamento do Conselho de Ensino e do Conselho de Classe; (Alterado pela instrução Normativa DEC n° 95, de 26 de setembro de 2025)
XXII – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente. (Acrescido pela instrução Normativa DEC n° 95, de 26 de setembro de 2025)
Art. 86. Compete ao Subcomandante:
I – substituir o Comandante em seus afastamentos ou impedimentos;
II – exercer as atribuições delegadas pelo Comandante;
III – coordenar as ações administrativas necessárias para pleno desenvolvimento das atividades da unidade-escola;
IV – acompanhar, controlar e avaliar as atividades disciplinares, pedagógicas e administrativas;
V – coordenar a elaboração e revisão das normas internas necessárias para o funcionamento da OPM, zelando pelo seu fiel cumprimento;
VI – supervisionar a elaboração do projeto pedagógico, bem como garantir sua execução e avaliação;
VII – acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo em vigor, visando à adoção de medidas necessárias à correção de eventuais disfunções;
VIII – fiscalizar as atividades do Conselho de Classe;
VIII – presidir as reuniões do Conselho de Classe; (Alterado pela instrução Normativa DEC n° 95, de 26 de setembro de 2025)
IX – presidir reuniões do Conselho de Ensino;
X – designar oficiais, praças e servidores civis para as diversas funções existentes no CMT;
XI – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
Seção III
Da Divisão Administrativa
Art. 87. Compete à Divisão Administrativa:
I – assessorar o Comando nos assuntos referentes à gestão de pessoal, de logística, transporte, projetos, telemática, financeira, administrativa, atendimento ao público e comunicação social;
II – prestar o suporte às demandas do Chefe da Divisão de Ensino e do Chefe do Corpo de Alunos;
III – elaborar a proposta orçamentária da OPM, assessorado pelo Chefe da Seção de Logística, submetendo-a à apreciação do Comandante, observando as diretrizes e os prazos em vigor;
IV – providenciar a adequada segurança e manutenção dos materiais, equipamentos, viaturas e suprimentos da OPM;
V – fazer a previsão anual de suprimentos e materiais diversos necessários para o funcionamento da OPM, inclusive os de conteúdos pedagógicos, ouvindo todos os setores do CMT;
VI – supervisionar e coordenar as atividades de manutenção dos materiais, instalações e obras;
VII – supervisionar e controlar todo o patrimônio da OPM, além da coordenação dos serviços administrativos;
VIII – supervisionar e controlar as atividades de Justiça e Disciplina;
IX – supervisionar e propor a regulamentação das atividades da Guarda do Quartel;
X – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas;
Parágrafo único. Integram a Divisão Administrativa do CMT a Seção de Suporte Administrativo (SSA), a Seção de Serviços Internos (SSI), a Seção de Logística (SLog), a Seção de Comunicação Social (SCom) e a Seção de Justiça, Disciplina e Normas (SJDN).
Subseção I
Da Seção de Suporte Administrativo do CMT
Art. 88. A Seção de Suporte Administrativo é responsável pela gestão disciplinar, de pessoal e documental da OPM e pela segurança do aquartelamento.
Art. 89. Compete ainda à Seção de Suporte Administrativo:
I – elaborar os planos e ordens decorrentes das diretrizes do Comando sobre a política de pessoal;
II – apresentar sugestões referentes a transferências, designações, remanejamentos, classificação e reclassificação de todo pessoal, seja civil ou militar;
III – controlar a presença dos oficiais e praças nas instruções programadas para o pessoal administrativo;
IV – desempenhar as atividades de ajudância do comando, coordenando a distribuição das ordens;
V – coordenar a gestão documental da OPM;
VI – confeccionar e coordenar os serviços relativos a diretrizes, ordens, boletins internos e outras publicações;
VII – gerenciar o serviço de arquivamento de documentos junto às divisões e seções da OPM;
VIII – coordenar o serviço de pesquisa de dados armazenados no Arquivo da OPM;
IX – gerenciar e coordenar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do CMT;
X – coordenar, padronizar, orientar e fiscalizar todo acervo documental produzido ou recebido por todas as divisões e seções do CMT;
XI – remeter ao Arquivo Geral da PMDF todos os documentos que se enquadrarem nas normas internas que tratam do tema;
XII – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção II
Da Seção de Serviços Internos
Art. 90. A Seção de Serviços Internos é a responsável por realizar o serviço de Guarda do CMT.
Art. 91. Compete ainda à Seção de Serviços Internos:
I – manter a segurança das instalações do colégio;
II – zelar pelas normas e cumprir as tarefas relacionadas à segurança orgânica no âmbito do CMT;
III – cumprir as Normas Gerais de Ação relativas à missão, conforme norma específica.
Subseção III
Da Seção de Logística
Art. 92. A Seção de Logística é responsável pela elaboração de proposta de plano anual de aquisições e serviços, planejamento e controle dos serviços de engenharia voltados à expansão do CMT, gestão patrimonial da carga distribuída à OPM, pela gestão da tecnologia de informação e pela conservação, manutenção e limpeza de todos os bens móveis, instalações e áreas verdes.
Art. 93. Compete ainda à Seção de Logística:
I – controlar o patrimônio geral da OPM;
II – realizar o controle, depósito, manutenção e distribuição de material;
III – realizar o transporte de alunos, de civis ou de militares;
IV – realizar o controle, manutenção e distribuição das viaturas da OPM;
V – fiscalizar do uso das viaturas;
VI – controlar o consumo de combustíveis;
VII – orientar e supervisionar os órgãos da OPM na elaboração, implementação e gestão de projetos;
VIII – promover estudos e elaborar propostas de organização e modernização administrativa;
IX – adquirir materiais e contratar serviços destinados ao Colégio Militar Tiradentes;
X – elaborar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, bem como o boletim financeiro;
XI – gerenciar e promover a segurança dos sistemas de comunicação e de dados;
XII – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção IV
Da Seção de Comunicação Social
Art. 94. A Seção de Comunicação Social é responsável por divulgar a imagem do CMT junto à opinião pública, além de registrar e manter dados atualizados a respeito da história da OPM.
Art. 95. Compete ainda à Seção de Comunicação Social:
I – realizar a gestão da comunicação visando manter a imagem da OPM sempre positiva junto ao público interno e à sociedade;
II – realizar a gestão do acervo fotográfico e audiovisual, mantendo o registro atualizado da história do Colégio e divulgar fatos e atos inerentes às atividades desenvolvidas no CMT;
III – fazer a gestão do site e redes sociais do CMT;
IV – servir de canal técnico junto ao Centro de Comunicação Social para receber diretrizes sobre a divulgação de notas informativas de interesse da Corporação;
V – manter contato com a imprensa, divulgando os eventos de responsabilidade da OPM, elaborando notas, artigos, releases e comunicados, em conformidade com o que está normatizado na Corporação;
VI – promover a comunicação interna e institucional do CMT;
VII – realizar o atendimento ao público externo ao CMT;
VIII – operar e controlar a comunicação com o Colégio, em suas diversas formas, coletando as reclamações, sugestões, comunicados e elogios;
IX – distribuir aos chefes de seções e ao Corpo de Alunos as demandas apresentadas, mantendo o controle para que o retorno ao demandante não ultrapasse o tempo mais exíguo possível;
X – manter o registro de todas as demandas e respostas produzidas, com numeração e data;
XI – produzir periodicamente relatórios sobre as demandas apresentadas, com o objetivo de assessorar o Comando da OPM;
XII – planejar, organizar e executar o cerimonial nas diversas solenidades e eventos do CMT;
XIII – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção V
Da Seção de Justiça e Disciplina de Normas
Art. 96. A Seção de Justiça e Disciplina de Normas (SJDN) é responsável pelo suporte técnicojurídico ao Comando do CMT.
Art. 97. Compete ainda à Seção de Justiça e Disciplina de Normas:
I – subsidiar o Comando na emissão de respostas, pareceres e estudos em questionamentos e demandas envolvendo interesses do CMT;
II – auxiliar os encarregados dos procedimentos administrativos e penais;
III – planejar, propor, coordenar, administrar e supervisionar as atividades inerentes à legislação e normas reguladoras do CMT;
IV – controlar os procedimentos administrativos disciplinares instaurados pelo Comandante da OPM;
V – alimentar e acompanhar o sistema de gestão correcional e outros sistemas relacionados à SJDN;
VI – acompanhar a classificação do comportamento dos policiais militares da OPM;
VII – informar as alterações, resultantes de punições disciplinares dos policiais militares, instauradas no âmbito da OPM para as esferas competentes;
VIII – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
Seção IV
Da Divisão de Ensino do CMT
Art. 98. A Divisão de Ensino é responsável pela gestão de toda estrutura de ensino do Colégio Militar Tiradentes.
Art. 99. Compete ainda à Divisão de Ensino:
I – organizar todo processo de ensino do CMT;
II – elaborar e coordenar a execução do Projeto Pedagógico do CMT;
III – promover a capacitação e o aperfeiçoamento do efetivo militar ou civil do CMT;
IV – apresentar ao Comando do CMT informação sobre o surgimento de vagas remanescentes, decorrente de transferências, reprovações e outros;
V – coordenar a elaboração de processos de contratação de serviço de educação básica;
VI – coordenar o acompanhamento psicopedagógico e orientação educacional dos discentes;
VII – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
Parágrafo único. Integram a Divisão de Ensino do CMT a Seção Pedagógica, a Secretaria Escolar, a Seção de Avaliação Técnico-Institucional e a Seção Psicopedagógica.
Subseção I
Da Seção Pedagógica do CMT
Art. 100. A Seção Pedagógica é responsável pela sistematização e organização da estrutura educacional do CMT.
Art. 101. Compete ainda à Seção Pedagógica:
I – prestar assessoria didático-pedagógica ao Chefe da Divisão de Ensino;
II – planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo didático-pedagógico;
III – elaborar, acompanhar e avaliar os conteúdos programáticos;
IV – assessorar o corpo docente no planejamento, execução e avaliação das atividades de ensino;
V – elaborar os componentes curriculares, o planejamento e execução dos conteúdos curriculares;
VI – assegurar a integração horizontal e vertical do currículo;
VII – coordenar o processo de seleção de livros didáticos;
VIII – estimular a integração, o desenvolvimento e a cooperação científica;
IX – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção II
Da Secretaria Escolar
Art. 102. A Secretaria Escolar é responsável pelo controle de toda documentação relativa à atividade pedagógica do CMT.
Art. 103. Compete ainda à Secretaria Escolar:
I – escriturar toda documentação escolar;
II – abrir e encerrar o ano letivo, por meio de publicação em ata;
III – homologar a aprovação ou a reprovação do aluno por meio de publicação em ata;
IV – publicar os resultados finais de avaliação, de recuperação e a frequência dos alunos;
V – expedir declarações, certificados e diplomas;
VI – efetivar e enviar todas as correspondências escolares;
VII – elaborar diários de classe;
VIII – assinar, juntamente com o Comandante do CMT, diplomas, certificados, fichas escolares e outros documentos emanados da Secretaria;
IX – realizar o senso escolar;
X – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
X – participar das reuniões e registrar todas as decisões e atos praticados pelo Conselho de Classe; (Alterado pela instrução Normativa DEC n° 95, de 26 de setembro de 2025)
XI – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas. (Acrescido pela instrução Normativa DEC n° 95, de 26 de setembro de 2025)
Subseção III
Da Seção de Avaliação Técnico-Institucional
Art. 104. A Seção de Avaliação Técnico-Institucional (SATI) é responsável pela administração do Sistema de Gestão Escolar, pela confecção de todas as etapas avaliativas do processo educacional e pelos dados estatísticos relacionados ao ensino.
Art. 105. Compete ainda à Seção de Avaliação Técnico-Institucional:
I – estruturar as avaliações escolares;
II – coletar e analisar dados e informações sobre a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
III – coletar dados sobre o rendimento do corpo docente;
IV – controlar o Sistema de Gestão Escolar;
V – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção IV
Da Seção Psicopedagógica
Art. 106. A Seção Psicopedagógica (SPS) é responsável pelo acompanhamento e orientação educacional dos discentes.
Parágrafo único. A orientação educacional tem como objetivo contribuir para a melhoria do ensino, promovendo ação de reflexão das atividades educativas como forma de facilitar a socialização do conhecimento e ampliar as possibilidades do aluno de compreender e agir no mundo como cidadão crítico e participativo.
Art. 107. Compete ainda à Seção Psicopedagógica:
I – direcionar o aluno à consecução de seu próprio projeto de vida;
II – coordenar os serviços de apoio psicológico, psicopedagógico, orientação educacional e assistência social à comunidade escolar;
III – prestar apoio ao Corpo de Alunos sempre que for necessária a intervenção relativa ao campo de atuação da SPS;
IV – promover ações que favoreçam o bem-estar do docente, do discente, da instituição escolar e
da família;
V – participar ao Chefe da Divisão de Ensino ao tomar conhecimento de situações que recomendem o acionamento do Conselho Tutelar, Ministério Público e outros órgãos externos;
VI – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
Seção V
Do Corpo de Alunos
Art. 108. O Corpo de Alunos (CA) é responsável pela formação ética, pela disciplina e hierarquia, pelo desenvolvimento de liderança e civismo dos alunos.
Parágrafo único. Integram o Corpo de Alunos a Companhia do Ensino Médio, a Companhia do Ensino Fundamental e a Seção de Acolhimento.
Art. 109. Compete ao Corpo de Alunos:
I – auxiliar o Comandante do CMT no planejamento, no controle e na avaliação das atividades de ensino no âmbito do CA, em coordenação com a Divisão de Ensino e Divisão Administrativa;
II – desenvolver o espírito cívico-militar, estimulando a prática dos valores e o culto às tradições militares;
III – praticar todas as suas ações com foco no desenvolvimento educacional dos alunos;
IV – organizar e coordenar as formaturas militares do CMT;
V – promover a segurança dos alunos quando em atividades externas;
VI – propiciar ao aluno condições para se inserir na cultura institucional do CMT, que é regida pela hierarquia e disciplina;
VII – propor as alterações e adequações ao conjunto de uniformes dos alunos do CMT, com base nos seguintes eixos: funcionalidade, apresentação e praticidade;
VIII – fiscalizar a aplicação do Regulamento Disciplinar e garantir o seu cumprimento;
IX – controlar e manter atualizada a Ficha Individual de Alterações dos Alunos;
X – manter atualizados os dados estatísticos sobre o comportamento dos alunos;
XI – encaminhar à Seção Psicopedagógica, mediante relatório circunstanciado, aluno que apresente desvios comportamentais;
XII – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção I
Das Companhias do Ensino Fundamental e Médio
Art. 110. As Companhias do Ensino Médio e Fundamental são responsáveis pela formação ética e disciplinar, pelo desenvolvimento de liderança e civismo dos alunos, bem como pela implantação das diretrizes e planejamento emanados pelo Chefe do Corpo de Alunos, sendo responsáveis pelas instruções cívico-militares e coordenação das atividades dos grêmios e da centúria patriota.
Art. 111. Compete às Companhias do Ensino Médio e Fundamental:
I – cumprir e fazer cumprir as determinações do Chefe do CA e do Comandante do CMT, na área de sua competência;
II – cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras do CMT;
III – apurar, ao tomar conhecimento, todas as transgressões disciplinares ou ações meritórias dos alunos, ocorridas dentro e fora do CMT;
IV – controlar a disciplina, a frequência dos alunos e as atividades de campo, extracurriculares e cívico-militares, conforme planejamento do calendário anual de atividades;
V – orientar todo o corpo discente acerca do planejamento anual de ensino e do Calendário Escolar;
VI – organizar o conteúdo programático dos assuntos pertinentes à doutrina militar com a colaboração da Seção Pedagógica, de forma a permitir a transversalidade do conhecimento com o conteúdo programático da Divisão de Ensino;
VII – providenciar os meios auxiliares necessários para a execução das instruções;
VIII – manter o registro do conteúdo programático oferecido para cada turma de alunos, de forma a se cumprir todo o planejamento;
IX – ser responsável pelo serviço de achados e perdidos;
X – catalogar, organizar, armazenar e restituir os objetos, valores e bens encontrados nas dependências do CMT;
XI – manter em seus arquivos relação de entrada e saída de objetos;
XII – receber doações, em especial de uniformes que serão disponibilizados aos discentes que necessitem;
XIII – dar o devido processamento aos bens perdidos e encontrados nas instalações do CMT, na forma de norma específica a ser editada pelo Chefe do DEC, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de divulgação e disponibilização para reclamação pelo proprietário.
XIV – realizar a gestão necessária para realização de atividades dos grêmios e da Centúria Patriota;
XV – realizar a gestão necessária para realização de atividades de grupos de banda marcial, canto coral e outras atividades;
XVI – promover e incentivar o ensino técnico musical aos alunos e divulgar as tradições, missões e especificidades voltadas ao contexto musical, a fim de conduzir os cantos das canções e o desfile militar;
XVII – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção II
Seção de Acolhimento
Art. 112. A Seção de Acolhimento é responsável por oportunizar o primeiro atendimento ao aluno do CMT em situações de urgência e emergência.
Art. 113. Compete à Seção de Acolhimento:
I – organizar e arquivar as fichas de saúde, atestados e restrições médicas dos alunos;
II – requisitar e armazenar os materiais necessários ao primeiro atendimento aos alunos;
III – comunicar, quando necessário, aos pais ou responsáveis o fato que motivou o atendimento, bem como o estado geral atual do paciente;
IV – participar ao Chefe do Corpo de Alunos, quando constatadas ocorrências que recomendem o acionamento do Conselho Tutelar ou Ministério Público;
V – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL DO CMT
Art. 114. O quadro de profissionais do Colégio Militar Tiradentes poderá ser constituído por policiais militares, militares de outras forças, profissionais contratados, terceirizados, comissionados, cedidos ou estagiários.
Art. 115. Os professores do Colégio Militar Tiradentes disponibilizados por empresa vencedora de licitação deverão, obrigatoriamente, ser submetidos a processo seletivo composto, no mínimo, por prova objetiva, aula teste e entrevista.
Art. 116. O CMT poderá aceitar o prestador do serviço voluntário, em consonância com a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para execução das atividades propostas.
CAPÍTULO VI
DO INGRESSO, MATRÍCULA, REMATRÍCULA E DESLIGAMENTO DO CMT
Seção I
Da Forma de Ingresso
Art. 117. A forma de ingresso do candidato no Colégio Militar Tiradentes no ano escolar inicial do ensino fundamental dar-se-á, exclusivamente, mediante prova de seleção, avaliação médica e avaliação psicopedagógica, conforme previsão de vagas.
Art. 118. A forma de ingresso do candidato no Colégio Militar Tiradentes, nos demais anos escolares, dar-se-á mediante prova de seleção, avaliação médica e avaliação psicopedagógica, conforme previsão de vagas.
Parágrafo único. Podem ser dispensados da prova de seleção prevista no caput, observados os limites de vagas estipulados pelo CMT:
I – dependentes legais dos integrantes do quadro profissional do CMT, no exercício da função pelo período mínimo de 12 meses, em relação às vagas remanescentes;
II – alunos oriundos de Colégios Militares de Polícias Militares, desde que o responsável legal tenha sido transferido ex officio para o Distrito Federal;
III – órfão de policial militar do Distrito Federal;
IV – dependente legal de policial militar ou congênere estrangeiro em missão oficial no Brasil.
Art. 119. Na hipótese de dispensa da prova de seleção, prevista no inciso I do artigo 118, o representante legal deverá apresentar os seguintes documentos:
I – comprovação de efetivo exercício pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, no Colégio Militar Tiradentes, a contar da data da última apresentação do servidor no CMT;
II – comprovação de dependência legal do aluno.
Art. 120. Na hipótese de dispensa de prova de seleção, prevista no inciso II do artigo 118, será necessário a comprovação dos seguintes critérios:
I – o período entre a transferência do responsável legal e a solicitação da matrícula deverá ser de até 01 (um) ano;
II – documento do órgão público da Administração Direta ou Indireta que comprove a transferência ex officio do responsável;
III – ofício do Colégio Militar da Polícia Militar de origem solicitando vaga para o aluno ou documento hábil a comprovar que o Colégio Militar em que o aluno está matriculado é integrante da estrutura organizacional da Polícia Militar de origem.
Art. 121. Na hipótese de dispensa de prova de seleção, prevista no inciso III do artigo 118, o responsável deverá providenciar os seguintes documentos:
I – Certidão de óbito do policial militar;
II – Comprovação de dependência legal do aluno;
III – Comprovação de renda familiar mensal de até três salários-mínimos, por meio de contracheque, declaração de imposto de renda e outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 122. Ressalvado o previsto no artigo 117 e 118, fica garantida vaga ao órfão de integrante de órgão da segurança pública do Distrito Federal falecido ou reformado ou aposentado por invalidez, por fato ocorrido em serviço ou em razão dele, na forma prevista em legislação específica.
Parágrafo único. Para solicitação de vaga referente ao caput desse artigo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – certidão de óbito;
II – comprovação de dependência legal do aluno;
III – documento hábil que comprove a morte, reforma ou aposentadoria por invalidez em razão do exercício da função prevista no caput.
Art. 123. Na hipótese de dispensa da prova de seleção prevista no inciso IV do art. 118, o representante legal deverá apresentar a declaração da representação diplomática que informe sobre a situação do policial militar ou congênere, bem como o aluno deverá ser submetido a “Equivalência de Estudos”.
Seção II
Da Matrícula, Da Rematrícula e do Desligamento
Art. 124. É considerado habilitado à matrícula o candidato que, oriundo do processo seletivo, satisfizer as condições abaixo:
I – não ter sido excluído de qualquer outro estabelecimento de ensino por motivos disciplinares;
II – atender os requisitos exigidos no edital do respectivo processo seletivo.
Art. 125. Fica garantida ao discente do CMT o direito à rematrícula, nos seguintes casos:
I – em virtude de missão oficial, na qual o representante legal do discente tiver sido designado para outro ponto do território nacional ou fora dele, devendo a rematrícula ser efetivada quando do término da missão ou no início do ano letivo subsequente;
II – em virtude de afastamento para tratar da saúde, comprovado através de relatório médico.
§ 1° Na hipótese do inciso I, deverá ser apresentada cópia da publicação do ato oficial que designou o representante legal para a missão oficial.
§ 2° Na hipótese do inciso II, deverá ser apresentada cópia do atestado, relatório ou laudo médico comprovando a necessidade do afastamento dos estudos, devendo a solicitação da rematrícula ser efetuada logo que cessar os motivos determinantes do afastamento.
§ 3° A garantia de rematrícula prevista no caput é condicionada à comprovação de matrícula em outro estabelecimento de ensino.
Art. 126. O desligamento do aluno do Colégio Militar Tiradentes é feito por meio de ato do Comandante do Colégio, publicado no Boletim Interno.
Art. 127. O desligamento do aluno do Colégio Militar Tiradentes se dará pelos seguintes motivos:
I – ter concluído, com aproveitamento, o último ano do ensino médio;
II – tiver deferido, pelo Comandante do Colégio Militar, o requerimento em que seu responsável requer o seu desligamento;
III – reprovar mais de uma vez no ensino fundamental ou no ensino médio;
IV – deixar de apresentar toda documentação, materiais e outros solicitados pelo CMT, necessários para o desenvolvimento das ações escolares, relativos ao discente e seus responsáveis;
V – for matriculado em outro estabelecimento de ensino;
VI – tiver sua matrícula anulada, em face da comprovação de falsidade da documentação apresentada na matrícula;
VII – falecer; ou
VIII – for transferido compulsoriamente por decisão proferida no âmbito de Conselho de Ensino.
Parágrafo único. Os danos e extravios ocasionados pelos discentes deverão ser ressarcidos por seus responsáveis, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação do fato. O não ressarcimento poderá ensejar a instauração de Conselho de Ensino.
CAPÍTULO VII
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 128. O Calendário Escolar e o Projeto Pedagógico devem estar à disposição de toda a comunidade escolar.
Art. 129. O Chefe da Divisão de Ensino e o Chefe do Corpo de Alunos serão indicados pelo Comandante do CMT, com o aval do Chefe do DEC, e deverão permanecer na função, preferencialmente, pelo período mínimo de dois anos, para que os planejamentos pedagógicos e disciplinares tenham continuidade.
TÍTULO IV
DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 130. À Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), que constitui órgão de direção setorial subordinado ao Departamento de Educação e Cultura, compete:
I – planejar, coordenar, controlar e executar:
a) o Curso de Formação de Oficiais (CFO);
b) o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães (CHOSC);
c) o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM);
d) o Curso de Formação de Praças (CFP);
e) o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO); e
f) o Curso de Altos Estudos para Oficiais (CAE).
II – executar as atividades relacionadas com a educação superior que lhe forem atribuídas por autoridade competente;
III – difundir e consolidar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos sob a sua responsabilidade;
IV – definir as diretrizes e propor à chefia do Departamento de Educação e Cultura as matrizes curriculares dos cursos referidos no inciso I;
V – estimular a produção e a difusão científicas;
VI – levantar e manter o acervo histórico da PMDF, além de fomentar e promover a preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e históricos;
VII – realizar os atos de seleção do pessoal ativo para os Cursos Sequenciais de Carreira sob sua responsabilidade;
VIII – executar outras missões que lhe sejam atribuídas por autoridade competente.
Parágrafo único. Cabe, ainda, à APMB, coletar informações sobre a própria experiência de execução de suas atividades, estruturá-las, analisá-las e compilá-las em relatórios, com vistas à promoção do contínuo aprimoramento do processo ensino-aprendizagem.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 131. A APMB possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Comando;
II – Seção de Ensino – SEns;
III – Seção Administrativa – SAdm;
IV – Seção de Cultura e Tradições Militares – SCTM;
V – Escola de Comando, Gestão e Estratégia – ECGE;
VI – Escola de Formação de Oficiais – EsFO; e
VII – Escola de Formação de Praças – EsFP.
Seção I
Do Comando da Academia de Polícia Militar de Brasília
Art. 132. O Comando da APMB é constituído pelo Comandante e pelo Subcomandante da OPM.
Art. 133. Compete ao Comandante da APMB:
I – planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;
II – cumprir e fazer cumprir o determinado na documentação básica aplicada aos órgãos do sistema de ensino da PMDF e demais instrumentos normativos relacionados aos Estabelecimentos de Ensino da Corporação;
III – determinar a elaboração e a atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade, por iniciativa própria ou por determinação do escalão superior, submetendo-os à consideração do DEC, ressalvados os documentos já estabelecidos em norma de nível hierárquico superior, situação em que proporá alteração;
IV – incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo, sem prejuízo das funções relacionadas ao ensino e das diretrizes eventualmente emanadas pelo Chefe do DEC;
V – determinar, na forma e nos casos da legislação de ensino, a adoção de todas as medidas visando à instauração de Processo Administrativo de Licenciamento Escolar (PALE) e de Processo Administrativo de Desligamento de Curso (PADC), no âmbito da APMB;
VI – decidir sobre o desligamento com direito de rematrícula de discente que exceder o percentual estabelecido de faltas, em conformidade com a legislação de ensino em vigor na PMDF;
VII – decidir sobre os pedidos de adiamento ou trancamento de matrícula, ou pedidos de rematrícula, na forma da legislação de ensino em vigor;
VIII – apreciar e decidir sobre os pareceres emitidos pela Seção de Ensino;
IX – assinar os atos de matrícula, de trancamento de matrícula, de desligamento e de conclusão dos cursos realizados na Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB;
X – autorizar a elaboração e aprovar a utilização de publicações que complementem as necessidades de ensino da APMB;
XI – dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades administrativas e de ensino na APMB;
XII – orientar a elaboração da Plano Setorial de Cursos, nos prazos definidos em legislação de ensino, para compor o Plano Anual de Educação do DEC;
XIII – propor, diante da necessidade, a adequação do Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da PMDF relativo à Academia;
XIV – solicitar, por intermédio da autoridade competente, a cessão de instrutores policiais militares para atuação nos cursos ministrados na APMB;
XV – propor, ao Chefe do DEC, as matrizes curriculares dos cursos sob a responsabilidade da APMB, bem como a sua reformulação, atentando-se para a legislação federal de ensino nos casos em que houver vinculação ao Ministério da Educação;
XVI – manifestar-se quanto à oferta de vagas para a Corporação ou em pedidos de afastamento de oficial para realizar curso equivalente a Curso Sequencial de Carreira fora da Corporação;
XVII – declarar a equivalência de curso realizado em outra instituição policial militar com Curso Sequencial de Carreira para oficiais, na forma da legislação de ensino em vigor;
XVIII – manifestar-se sobre pedido de equivalência de curso realizado no exterior com o Curso Sequencial de Carreira para oficiais, na forma da legislação de ensino em vigor;
XIX – zelar pela reafirmação constante dos valores e tradições policiais militares em suas práticas e rotinas, bem como nos cursos sob a sua responsabilidade;
XX – promover atos de seleção para os cursos sob sua responsabilidade, quando não constituírem Cursos Iniciais de Carreira;
XXI – providenciar a publicação de atos e decisões administrativas em boletim;
XXII – zelar pela confecção de todos os documentos próprios da educação no âmbito da PMDF, em especial aqueles sujeitos a eventual fiscalização do Ministério da Educação;
XXIII – zelar pela manutenção de padrões elevados, com relação aos aspectos institucionais ou relacionados aos cursos da educação superior sujeitos à avaliação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior;
XXIV – desempenhar funções determinadas pelo Chefe do DEC ou autoridade superior, relacionadas com a vinculação do ISCP com o Ministério da Educação;
XXV – acompanhar os atos de regulação federal, perante o Ministério da Educação, dos cursos da educação superior sob sua responsabilidade;
XXVI – elaborar e divulgar, antes do início de cada ano letivo, o calendário acadêmico do ISCP relacionado aos cursos de graduação e atividades relacionadas à educação superior que se inserem em sua responsabilidade;
XXVII – compor o Conselho Superior do Instituto Superior de Ciências Policiais;
XXVIII – apresentar Quadro Setorial de Cursos, na forma da legislação vigente;
XXIX – manifestar-se quanto à criação de curso de graduação no âmbito da Corporação;
XXX – dar cumprimento às demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente;
XXXI – solicitar, ao Chefe do DEC, o registro das atividades extensionistas realizadas na APMB;
XXXII – zelar pelo cumprimento das ordens e normatizações oriundas das autoridades competentes, bem como das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação nos cursos pertinentes.
Art. 134. Compete ao Subcomandante da APMB:
I – substituir o Comandante em seus impedimentos e afastamentos legais;
II – supervisionar as atividades de ensino, administrativas e disciplinares na APMB;
III – desempenhar as funções de supervisão e controle determinadas pelo Comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília, relacionadas à administração e ao ensino na OPM;
IV – exercer a coordenação geral dos cursos de graduação do ISCP;
V – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Seção II
Da Seção de Ensino da APMB
Art. 135. A Seção de Ensino da APMB – SEns/APMB se destina, essencialmente, a assistir ao Comando nas atividades de planejamento, programação, coordenação, administração, controle, avaliação do ensino e pesquisa e extensão.
Parágrafo único. Compete, ainda, à SEns/APMB, realizar a gestão do corpo docente e promover, por meio de pessoal técnico-especializado, a orientação educacional dos alunos.
Art. 136. A SEns/APMB, além do Chefe, é composta pela seguinte estrutura interna:
I – Secretaria Acadêmica – SecAcad;
II – Subseção de Avaliação – SsAva;
a) Núcleo de Educação a Distância – NEaD.
III – Subseção de Coordenação Pedagógica – SsCP, composta pelo:
a) Núcleo de Psicopedagogia – NPP;
b) Biblioteca.
IV – Subseção Técnica de Ensino – SsTE;
V – Subseção de Apoio Técnico da Educação Superior – SsATES;
a) Núcleo de Extensão – NEx.
Art. 137. Compete ao Chefe da SEns/APMB:
I – propor ao comando atos normativos que tratem de temas relacionados à sua esfera de atribuições;
II – coordenar a elaboração e a atualização de anteprojetos de manuais e apostilas;
III – participar dos trabalhos de atualização dos documentos reguladores e diretrizes do ensino na
Corporação, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos;
IV – realizar a gestão do corpo docente da APMB, procedendo em avaliação prévia de competências, acompanhado, preferencialmente, dos coordenadores dos cursos;
V – organizar e manter atualizadas as informações sobre os docentes, de acordo com as normas e diretrizes internas, ou em conformidade com legislação federal de ensino;
VI – supervisionar a confecção de atos de matrícula, de desligamento e de conclusão de cursos, bem como de notas de instruções, ordens de serviço e outros documentos regulatórios das atividades gerais do ensino;
VII – coordenar a elaboração do relatório anual das atividades de ensino;
VIII – coordenar e controlar as atividades relativas à (ao):
a) avaliação do ensino e da aprendizagem;
b) orientação educacional e psicopedagógica; e
c) planejamento e execução do ensino.
IX – coordenar os trabalhos das repartições administrativas subordinadas e acompanhar as atividades dos coordenadores de cursos, em conjunto com os comandantes das Escolas;
X – adotar as medidas necessárias para a disponibilização de docentes para os cursos, no que lhe couber;
XI – propor ao comando os processos para produção, aplicação, correção, revisão e vista das avaliações aplicadas nos cursos da APMB;
XII – aprovar as propostas de avaliação e verificação de aprendizagem e definir a data de aplicação das que forem aprovadas, em conjunto com o Comandante da Escola onde o curso funciona;
XIII – decidir sobre a anulação das avaliações aplicadas, fundamentando tal decisão e na forma da legislação de ensino em vigor na Corporação;
XIV – adotar as providências visando à avaliação de desempenho do corpo docente;
XV – providenciar a elaboração do calendário de instrução dos quadros da OPM;
XVI – coordenar a confecção e publicação dos editais necessários e relacionados aos cursos cujo encargo de seleção caiba à APMB;
XVII – controlar os atos e documentos de ensino produzidos na seção, de modo a facilitar o seu acesso e pronta consulta;
XVIII – controlar e adotar, na forma e nos casos da legislação de ensino em vigor, todas as medidas administrativas para instauração de Processo Administrativo de Licenciamento Escolar (PALE) e de Processo Administrativo de Desligamento de Curso (PADC), determinadas pelo Comando da APMB;
XIX – manifestar-se sobre a oferta de vagas feita por instituições externas, pedidos de afastamento ou de equivalência, quando se tratar de curso externo que é ou pode vir a ser equivalente a Curso Sequencial de Carreira, na forma da legislação de ensino em vigor;
XX – elaborar e atualizar, quando necessário, ementário e conteúdo curricular, encaminhando-os, via Comandante da APMB, ao Chefe do DEC, para aprovação;
XXI – elaborar ou propor plano de disciplinas dos cursos de carreira sob sua responsabilidade, revisando-o, quando necessário, na forma da legislação em vigor;
XXII – controlar, por meio da repartição competente, os pedidos de adiamento de matrícula para os Cursos Sequenciais de Carreira de oficiais;
XXIII – acompanhar as medidas administrativas para expedição e registro dos certificados e diplomas dos cursos desenvolvidos na APMB;
XXIV – elaborar proposta de Plano e Quadro Setoriais de Educação para encaminhamento, na forma e prazos previstos na legislação interna;
XXV – providenciar atos de seleção para os Cursos Sequenciais de Carreira sob sua responsabilidade;
XXVI – providenciar a alteração do projeto pedagógico dos cursos de graduação ou de pósgraduação, sempre que for necessário, a fim de submetê-lo ao colegiado superior do ISCP;
XXVII – propor atividades extensionistas vinculadas à graduação, providenciando o seu devido registro;
XXVIII – fomentar a pesquisa, no âmbito dos cursos da educação superior sob sua responsabilidade; e
XXIX – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Art. 138. A Secretaria Acadêmica – SecAcad é a subseção da Seção de Ensino cuja missão é produzir, escriturar, registrar, controlar, distribuir e arquivar a documentação específica relacionada aos alunos matriculados nos cursos ministrados pela OPM, aos instrutores atuantes nesses cursos e de toda documentação prevista para cursos de graduação, em nível de Estabelecimentos de Ensino, previstas em legislação específica.
Art. 139. Compete à Secretaria Acadêmica – SecAcad, além de outras previstas em legislação de ensino da PMDF ou determinadas pelo Comando da OPM, as seguintes atribuições:
I – produzir, dar trâmite, registrar e arquivar toda a documentação relativa à requisição, nomeação, exoneração e outros atos oficiais relacionados ao corpo docente dos cursos da APMB, exceto aqueles específicos das outras seções da SEns;
II – produzir, dar trâmite, registrar e arquivar toda a documentação relativa à matrícula, histórico, alterações, conclusão e demais atos oficiais relacionados aos alunos matriculados nos cursos da
APMB;
III – emitir e registrar, em livro próprio, os diplomas e certificados em nome dos alunos aprovados nos respectivos cursos;
IV – manter arquivo da documentação relativa aos docentes, bem como da legislação e das publicações de interesse da atividade de ensino;
V – manter índice nominal geral dos discentes segundo os cursos que tenham frequentado na APMB;
VI – emitir certidões de estudo e de docência, currículos e declarações, mediante requerimento dos interessados;
VII – manter em segurança e em boas condições a documentação sob responsabilidade da subseção;
VIII – providenciar, conforme a legislação em vigor, a realização dos procedimentos relacionados aos pedidos de trancamento de matrícula ou desligamento dos cursos;
IX – preencher os documentos e pesquisas, virtuais ou em meio físico, demandados pelo Ministério da Educação relativos ao Instituto Superior de Ciências Policiais – ISCP;
X – preencher e manter atualizado o sistema virtual de gerenciamento de ensino em funcionamento na Corporação, no que tange à APMB.
Art. 140. A Subseção de Avaliação – SsAva é responsável pelo desenvolvimento e aplicação de instrumentos de avaliação do rendimento escolar dos alunos, identificando necessidades de correção no processo ensino-aprendizagem.
Art. 141. Compete à SsAva, além de outras previstas na legislação de ensino da PMDF ou determinadas pelo Comando da OPM, as seguintes atribuições:
I – aplicar à realidade da APMB os preceitos contidos nos instrumentos normativos referentes às medidas de aprendizagem;
II – assegurar que, por ocasião do início do curso ou quando houver mudanças relativas à matéria, os instrutores e alunos tomem conhecimento das regulações aplicáveis às medidas de aprendizagem no âmbito da APMB;
III – registrar, controlar e arquivar os resultados das avaliações aplicadas aos alunos;
IV – observar a regulação específica relativa ao arquivamento de documentos na PMDF quanto aos instrumentos de avaliação aplicados aos alunos;
V – fornecer os dados e estatísticas relacionados aos resultados e classificação obtidos pelos alunos, quando solicitados pelo Comando da APMB ou conforme estabelecido nas rotinas de trabalho previstas para as subseções da SEns;
VI – coordenar o processo para pedidos de revisão de provas;
VII – coordenar o processo de aplicação dos instrumentos de medida da aprendizagem e a sua correção, em conformidade com as regulações estabelecidas pela APMB;
VIII – realizar a sequência classificatória dos discentes ao final do curso ou do período letivo;
IX – confeccionar e emitir o boletim de notas dos alunos e encaminhar cópia digital para a Secretaria Acadêmica da APMB;
X – adotar as medidas necessárias para que o ‘banco de questões’ da subseção esteja sempre atualizado e adequado às realidades do ensino policial militar;
XI – organizar, atualizar e operacionalizar banco de questões relativo a cada disciplina dos cursos da APMB;
XII – montar, a partir do ‘banco de questões’ da subseção, as provas a serem aplicadas nos cursos da APMB;
XIII – solicitar, sempre que necessário, a participação dos instrutores na montagem ou revisão das provas citadas no inciso XII deste artigo;
XIV – encaminhar ao Núcleo de Psicopedagogia da Subseção de Coordenação Pedagógica, assim que haja a apuração dos resultados de cada avaliação realizada, a relação dos alunos que não tenham obtido a nota mínima de aprovação;
XV – analisar e proceder a apuração dos resultados das avaliações realizadas de acordo com a previsão contida na legislação em vigor;
XVI – manter arquivo das notas obtidas pelos alunos em cada disciplina e por curso realizado;
XVII – proceder na apuração das médias e da classificação final dos alunos, encaminhando-os à Secretaria Acadêmica para confecção da ata de encerramento do curso e consequente publicação;
XVIII – orientar os docentes sobre os procedimentos relacionados à subseção e cobrar o cumprimento de tais orientações;
XIX – assegurar o sigilo e inviolabilidade das provas a serem aplicadas aos alunos;
XX – encaminhar à biblioteca cópia física e em mídia digital dos trabalhos de conclusão de curso dos alunos da APMB.
Art. 142. A Subseção de Coordenação Pedagógica – SsCP, juntamente com seus núcleos, é responsável pelo planejamento e coordenação das medidas necessárias para a distribuição eficiente da carga horária de cada disciplina nos dias letivos previstos para os cursos, no processo designado articulação da matriz curricular.
Art. 143. Compete à SsCP, além de outras previstas na legislação de ensino da PMDF ou determinadas pelo comando da OPM, as seguintes atribuições:
I – preparar, em conjunto com o Núcleo de Psicopedagogia e com o Núcleo Docente Estruturante do curso, a proposta de atualização das matrizes curriculares dos cursos ministrados pela APMB;
II – manter atualizados, sob a supervisão do Chefe da Seção de Ensino, os Planos de Disciplinas – PLADIS e demais documentos relacionados às disciplinas ministradas nos cursos da APMB;
III – manter estreito contato com os instrutores a fim de possibilitar a eficiente distribuição da carga horária destinada a cada disciplina nos cursos;
IV – produzir o Quadro de Trabalho Semanal – QTS dos cursos da APMB e dar-lhes a tramitação prevista na legislação pertinente e nas rotinas da OPM;
V – confeccionar o Quadro de Distribuição de Carga Horária – QDCH dos cursos;
VI – confeccionar, em conjunto com o Núcleo de Psicopedagogia e com o Núcleo Docente Estruturante do curso, os Planos de Disciplinas – PLADIS e currículos dos cursos, segundo a determinação do Comando;
VII – reunir-se, apoiada pelo Núcleo de Psicopedagogia, com os instrutores/professores para acompanhamento e suporte às ações de ensino, como forma de facilitar a aprendizagem significativa, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade;
VIII – receber, para entrevista de integração, todos os professores civis e militares, esclarecendo-os sobre a dinâmica, a rotina e as normas da APMB, bem como sobre a relação da disciplina a ser ministrada com as demais disciplinas do núcleo horizontal e transversal e seu objetivo ligado aos cursos desenvolvidos na Academia;
IX – receber, por ocasião da entrevista, a documentação demandada aos docentes, encaminhandoa, após coleta dos dados necessários à subseção, para a Secretaria Acadêmica, onde ficará arquivada;
X – propor ao Chefe da Seção de Ensino medidas de caráter pedagógico, com a finalidade de aumentar o rendimento do ensino;
XI – adotar medidas que permitam a correta aplicação do plano de disciplina, da grade curricular e da carga horária do curso;
XII – realizar a prospecção de cursos, simpósios, seminários e outras atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem, para participação dos membros da APMB, bem como de alunos, preparando e dando trâmite aos respectivos projetos para contratação dos serviços;
XIII – certificar-se de que os professores e os instrutores entreguem, no prazo definido, os planos de aulas das respectivas disciplinas, arquivando uma via na própria seção e remetendo uma cópia à Secretaria Acadêmica, para lá também ser arquivada;
XIV – auxiliar a Secretaria Acadêmica no controle dos índices de presença e de falta dos alunos e informar ao Chefe da Seção de Ensino sempre que houver o atingimento dos percentuais limites de faltas previstas na legislação de ensino;
Art. 144. A Subseção Técnica de Ensino – SsTE é responsável pela confecção, distribuição e arquivamento dos planos, relatórios, notas de instruções e demais documentos regulatórios e procedimentais relacionados às atividades de ensino desenvolvidas pela OPM, em consonância com as diretrizes de ensino da PMDF.
Art. 145. Compete à SsTE, além de outras previstas na legislação de ensino da PMDF ou pelo comando da OPM, as seguintes atribuições:
I – produzir a documentação relativa ao Processo Administrativo de Licenciamento Escolar PALE, bem como das situações de desligamento com direito à rematrícula;
II – elaborar, sob a orientação da chefia da Seção de Ensino e com a colaboração das demais subseções da seção, o Plano Anual de Educação da APMB;
III – elaborar, em conformidade com as normas em vigor, os documentos relacionados à atividade de ensino na APMB, dentre eles, os seguintes:
a) plano de curso e de estágio;
b) nota de instrução e de serviço;
c) relatório de término de curso e de estágio;
d) proposta de cursos da APMB para o Plano Anual de Educação;
e) outros definidos nas normas de ensino da corporação.
IV – planejar, elaborar e atualizar, com a colaboração das demais subseções da Seção de Ensino, os documentos sob sua responsabilidade previstos na legislação de ensino;
V – realizar a análise dos documentos oriundos do escalão superior, relacionando-os com a pesquisa e demais atividades desenvolvidas pela APMB e com os temas afetos à subseção;
VI – planejar, coordenar e controlar as atividades extraclasse e, em conjunto com a Subseção de Coordenação Pedagógica, as relativas à orientação educacional;
VII – realizar, por iniciativa própria ou por determinação superior, pesquisas que visem fundamentar as determinações e sugestões da Seção de Ensino, relativas à administração escolar;
VIII – compatibilizar, no planejamento, as atividades de ensino e instrução com as disponibilidades financeiras e materiais a elas destinadas.
Art. 146. A Subseção de Apoio Técnico da Educação Superior é responsável pela confecção, distribuição e arquivamento dos planos, relatórios e demais documentos regulatórios e procedimentos relacionados às atividades às quais são alvo de normativo específica junto ao Ministério da Educação – MEC, considerando o escopo de trabalho do ISCP para delimitar suas funções.
Art. 147. Compete à SsATES, além de outras previstas na legislação de ensino da PMDF ou determinadas pelo comando da OPM, as seguintes atribuições:
I – planejar, elaborar e atualizar, com a colaboração das demais subseções da Seção de Ensino, os documentos sob sua responsabilidade, previstos na legislação de ensino interna e federal, considerando as diretrizes do MEC;
II – controlar e fomentar, sob a orientação da chefia da Seção de Ensino e com a colaboração das demais subseções da seção, reuniões regulares da Comissão Própria de Avaliação e do Núcleo Docente Estruturante;
III – elaborar e custodiar, em conformidade com as normas em vigor, os documentos relacionados ao ISCP, dentre eles:
a) proposta pedagógica dos cursos da APMB (PPC);
b) relatório anual dos cursos da APMB (RAI);
c) documentos pertinentes ao Núcleo de Extensão da APMB;
d) arquivar atas de reunião da Comissão Própria de Avaliação (CPA), do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e demais reuniões próprias do ISCP, quando no âmbito da APMB.
e) outros definidos nas normas de ensino da corporação.
Seção III
Da Seção Administrativa da APMB
Art. 148. A Seção Administrativa da APMB – SAdm/APMB destina-se, essencialmente, a assessorar o Comando na gestão do pessoal civil e militar da organização policial militar e dos recursos materiais e patrimoniais, bem como nas atividades de documentação, comunicação administrativa e serviços gerais.
Art. 149. A SAdm/APMB é composta pela seguinte estrutura interna:
I – Chefia;
II – Subseção Administrativa – SsAdm;
a) Secretaria Administrativa – SecAdm;
b) Núcleo de Controle de Pessoal – NCP;
c) Núcleo de Comunicação Social – NCS;
III – Subseção de Justiça e Disciplina – SsJD;
IV – Subseção de Logística – SsLog, composta pelo(a):
a) Núcleo de Almoxarifado;
b) Núcleo de Serviços de Transporte;
c) Reserva de Armamento;
d) Núcleo de Manutenção de Instalações.
V – Subseção de Arquivo;
VI – Subseção de Serviços Internos.
Art. 150. Compete ao Chefe da SAdm/APMB:
I – acompanhar o planejamento e a execução das medidas de segurança e conservação da área da APMB;
II – orientar o Chefe da Subseção Administrativa quanto à distribuição do efetivo destinado à APMB, de acordo com a previsão do Quadro Organizacional de Distribuição de Efetivo e com as orientações do comando da OPM;
III – realizar a administração, controle e aplicação do efetivo da APMB, controle do protocolo, bem como da Subseção de Serviços Internos;
IV – assegurar a atualização dos controles e arquivos relacionados ao efetivo e ao material carga da OPM, bem como demais documentos e legislações relacionadas direta ou indiretamente com a APMB;
V – articular a seção, no sentido de apoiar às atividades de ensino da OPM;
VI – realizar inspeções inopinadas nas subseções componentes da Seção Administrativa;
VII – sugerir ao Comando do APMB a realização de treinamentos e cursos para o efetivo da seção nos assuntos relativos ao serviço e outros de interesse da Corporação;
VIII – inteirar-se das atividades desempenhadas por cada subseção;
IX – coordenar a confecção da proposta orçamentária da OPM, em conformidade com a deliberação do Comando da APMB;
X – assegurar o fiel cumprimento da legislação e das diretrizes do Comando da Corporação e da OPM no que tange à atividade de logística;
XI – coordenar, por meio da Subseção de Logística, todas as medidas necessárias para a gestão dos bens patrimoniais à disposição da APMB;
XII – coordenar a gestão da frota, bem como dos motoristas para as diversas missões da Academia;
XIII – coordenar, por meio da Subseção de Justiça e Disciplina – SsJD, a administração, controle e tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares e procedimentos de investigação criminal instaurados na OPM;
XIV – coordenar, em auxílio ao Comando da OPM, atividades relacionadas à comunicação social, relações públicas e propaganda institucional;
XV – coordenar, por meio da Subseção de Arquivo, a organização, produção, publicação e arquivo dos documentos do Comando da OPM, bem como de toda a documentação oriunda recebida e de interesse da OPM; e
XVI – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Art. 151. A Subseção Administrativa – SsSAdm é responsável pela administração, controle e aplicação do efetivo administrativo da APMB, controle do protocolo, bem como pelo Núcleo de Comunicação Social.
Art. 152. Compete à Subseção Administrativa, além de outras previstas em legislação específica ou determinadas pelo Comando da OPM, juntamente com seus núcleos, as seguintes atribuições:
I – manter atualizados os registros e arquivos de todos os dados relativos à vida profissional dos integrantes da APMB;
II – documentar, manter o controle da campanha e dar plena divulgação e transparência às escalas da OPM;
III – receber, instruir, produzir e encaminhar aos respectivos destinos, os requerimentos e demais documentos relacionados à administração de pessoal e ao efetivo da OPM;
IV – organizar fichários, mapas, relações e demais documentos referentes ao efetivo da OPM;
V – apresentar, quando solicitado, sugestões referentes à transferência, designação, distribuição do efetivo, necessidades de qualificação do pessoal e demais assuntos relacionados à gestão de pessoal;
VI – manter rígido controle das compensações de horários decorrentes da aplicação do policial militar no Serviço Voluntário Gratificado, assegurando que as prescrições da Corporação sejam atendidas plenamente;
VII – assessorar o Comando da OPM nos assuntos pertinentes à comunicação social, relações públicas e de propaganda institucional;
VIII – manter atualizadas as diretrizes e normas internas e externas relativas à sua área de atuação, bem como elaborar o plano de comunicação social da OPM;
IX – confeccionar, em conjunto com as Escolas, os roteiros de solenidades realizadas pela OPM, assegurando que estejam em conformidade com as diretrizes do Comando da Corporação;
X – providenciar a seleção, a reserva e a preparação dos locais de realização das solenidades promovidas pela OPM;
XI – emitir diplomas de agradecimento, de honra ao mérito, cartões de aniversário e certificados diversos, excetuados os de conclusão de curso e demais exclusivos da Seção de Ensino;
XII – emitir convites para as autoridades civis e militares convidadas para as solenidades da OPM;
XIII – articular, em conjunto com o Centro de Comunicação da PMDF – CCS, a divulgação, nos órgãos de imprensa, dos eventos realizados pela APMB;
XIV – submeter ao Comando da OPM propostas de realização de ações cívico-sociais que contribuam para a imagem da APMB e da Corporação, mantendo estreito contato com o Centro de Comunicação Social – CCS;
XV – organizar as diversas cerimônias, confraternizações e festividades internas envolvendo os integrantes da OPM;
XVI – manter atualizados o sítio na internet e todas as mídias sociais utilizadas pela OPM;
XVII – promover, através da Secretaria Administrativa, a organização, produção, publicação e arquivo dos documentos do Comando da OPM, bem como de toda a documentação oriunda recebida e de interesse da OPM;
XVIII – receber, controlar e expedir toda a correspondência da OPM;
XIX – auxiliar o Comando na transmissão de ordens, adoção de providências e na comunicação oficial com os policiais da OPM;
XX – receber e tomar conhecimento de toda a documentação dirigida ao Comandante, exceto a reservada ou sigilosa, despachando-a pessoalmente, bem como distribuir e tramitar a documentação despachada para as demais seções e Escolas;
XXI – elaborar as diversas escalas e planos de férias dos oficiais da APMB, submetendo-os à apreciação do Subcomandante;
XXII – divulgar, no âmbito da OPM, as publicações e instruções de interesse policial militar;
XXIII – organizar e manter atualizado arquivo de atos normativos de interesse do APMB;
XXIV – confeccionar o boletim interno da OPM, dando-lhe a devida tramitação, bem como publicar os atos administrativos do Comando, em consonância com as normas que regem o tema;
Art. 153. A Subseção de Justiça e Disciplina – SsJD é responsável pela administração, controle e tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares e procedimentos de investigação criminal instaurados na OPM.
Art. 154. Compete à da SsJD, além de outras previstas em legislação específica ou determinadas pelo comandante da OPM, as seguintes atribuições:
I – exercer o controle de prazos e dos encarregados de apurações instauradas pela OPM;
II – receber e controlar as convocações judiciais e administrativas encaminhadas à OPM;
III – elaborar soluções e notas de punições;
IV – solicitar numeração de procedimentos;
V – imprimir e distribuir os procedimentos numerados;
VI – receber procedimentos e guias de remessa;
VII – distribuir os procedimentos oriundos do Departamento de Controle e Correição;
VIII – instruir e despachar Partes recebidas, para análise de possível instauração de procedimentos apuratórios, Provas de Autenticidade, Inquéritos Técnicos e PALE;
IX – elaborar portarias de instauração relativas aos procedimentos instaurados no âmbito da OPM;
X – elaborar análise correicional e solução dos procedimentos instaurados na OPM;
XI – após solucionados os procedimentos apuratórios, realizar as remessas necessárias ao Departamento de Controle e Correição, conforme legislação pertinente;
XII – receber e analisar os pedidos de reconsideração de ato;
XIII – receber e encaminhar os recursos hierárquicos;
XIV – alimentar e acompanhar o Sistema de Gestão Correcional e outros sistemas relacionados à SJDN;
XV – acompanhar a classificação do comportamento dos policiais militares da OPM;
XVI – informar às esferas competentes as alterações resultantes de punições disciplinares aplicadas a policiais militares, decorrentes das apurações instauradas no âmbito da OPM.
Art. 155. A Subseção de Logística – SsLog, com o apoio de seus núcleos, é a responsável pela guarda, administração, controle, articulação, distribuição e conservação das instalações, material carga e demais itens logísticos destinados à APMB.
§1° A Subseção de Logística é composta pela seguinte estrutura interna:
I- Núcleo de Almoxarifado;
II – Núcleo de Serviços de Transporte;
III – Reserva de Armamento;
IV – Núcleo de Manutenção de Instalações.
Art. 156. Compete à Subseção de Logística, além de outras previstas em legislação específica ou determinadas pelo Comando da OPM, as seguintes atribuições:
I – assegurar o fiel cumprimento da legislação e das diretrizes do Comando da Corporação e da OPM no que tange à atividade de logística;
II – manter atualizados os registros e os arquivos de documentos relacionados à logística e dos produzidos pela subseção e seus núcleos;
III – manter atualizado o arquivo de legislação e normas técnicas relacionadas à área de logística;
IV – proceder em vistorias e conferências regulares dos bens patrimoniais disponibilizados para a APMB, registrando tais procedimentos;
V – providenciar todas as medidas necessárias para que os bens patrimoniais à disposição da APMB estejam sempre em condições de emprego;
VI – adotar os procedimentos necessários para alienação e descarga de bens patrimoniais, conforme a legislação em vigor na Corporação;
VII – levantar demandas de materiais, equipamentos, instalações e demais itens logísticos relacionados ao atendimento das necessidades da OPM para o fiel cumprimento da sua missão institucional;
VIII – confeccionar, instruir, encaminhar e acompanhar o trâmite dos projetos básicos e termos de referência para aquisição dos itens demandados conforme o levantamento previsto no inciso VII deste artigo;
IX – realizar pesquisas em busca de materiais e equipamentos existentes no mercado que possam ser úteis ao desempenho das atividades da APMB e propor sua aquisição ao comando da OPM;
X – realizar a vistoria do armamento da OPM, bem como daquele acautelado ao policial militar lotado na APMB;
XI – promover a verificação, diagnóstico e, se autorizado pelo Comando, a manutenção básica de equipamento ou instalações de informática;
XII – disponibilizar motoristas e veículos de transporte para as diversas missões da Academia;
XIII – receber, conferir, identificar, escriturar, distribuir e transferir a carga e a responsabilidade, se for o caso, dos bens de uso permanente (viaturas, material bélico, mobiliário, etc.), bem como dos equipamentos de proteção individual, equipamentos de informática e material de consumo destinados à APMB;
XIV – confeccionar o Inventário Patrimonial Anual, solicitando o apoio de pessoal e de meios ao Chefe da Seção Administrativa;
XV – propor e controlar a indicação de integrantes da subseção ou da OPM para compor comissões de recebimento de material adquirido ou gestão de contratos;
XVI – levantar, propor e acompanhar a execução orçamentária da PMDF, relativa à APMB, classificando os projetos elaborados conforme as previsões e estimativas resultantes de tais levantamentos;
Art. 157. A Subseção de Arquivo, com o apoio das demais seções e subseções da APMB, é a responsável por realizar todos os atos regulamentares pertinentes ao arquivo, competindo-lhe ainda:
I – arquivar e desarquivar processos, pareceres e documentos da APMB;
II – atuar no tratamento de documentos acumulados;
III – disponibilizar arquivos de acesso à informação;
IV – transferir documentação aos órgãos competentes.
Art. 158. A Subseção de Serviços Internos, com o apoio da Subseção Administrativa, é a responsável por realizar o serviço de Guarda do Quartel, competindo-lhe ainda:
I – manter a segurança das instalações do aquartelamento;
II – zelar pelas normas e cumprir as tarefas relacionadas à segurança orgânica no âmbito da APMB;
III – cumprir as Normas Gerais de Ação relativas à missão, conforme norma específica.
Seção IV
Da Seção de Cultura e Tradições Militares
Art. 159. A Seção de Cultura e Tradições Militares – SCTM destina-se a desenvolver ações visando a preservação do patrimônio histórico-cultural da Corporação, levantar e manter o acervo histórico e artístico da Polícia Militar do Distrito Federal, promovendo a preservação das tradições, da memória e dos valores institucionais.
Art. 160. A Seção de Cultura e Tradições Militares, além do Chefe, possui a seguinte estrutura interna:
I – Subseção de Cultura e Tradições Militares – SsCTM, composta pelo;
a) Núcleo de Suporte Administrativo.
II – Banda de Música, composta pelo(a):
a) Núcleo de Suporte Administrativo;
b) Regente;
c) Regente Auxiliar;
d) Executor Musical (QPMP-4);
e) Executor Musical (QPMP-7);
f) Núcleo de Logística Musical – NLM;
g) Núcleo de Projetos Sociais – NPS.
Art. 161. Compete ao Chefe da SCTM, além de outras previstas em legislação específica ou determinadas pelo Comando da OPM, as seguintes atribuições:
I – coordenar, controlar e fiscalizar o trabalho das demais subseções e seus respectivos núcleos;
II – elaborar diretrizes para a preservação do acervo histórico e artístico da Polícia Militar do Distrito Federal, promovendo eventos que valorizem a memória, a cultura e a história da Corporação;
III – propor a celebração de termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com outros organismos públicos e privados de áreas afins;
IV – apoiar a APMB e os demais órgãos da Corporação nas formaturas e eventos;
V – propor a realização de eventos socioculturais ou de projetos sociais, visando à integração entre o público interno e externo;
VI – coordenar, junto à Subseção de Cultura e Tradições Militares, as ações necessárias para reunir, recuperar, cadastrar e manter os bens históricos (veículos, materiais, documentos, etc.) da PMDF dentro dos padrões arquivísticos e museológicos atuais;
VII – coordenar, por meio dos núcleos de suporte administrativo das subseções, a execução dos serviços relativos à administração de pessoal, administração da logística, elaboração e gestão de projetos, comunicação social e manutenção geral da seção;
VIII – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Art. 162. A Subseção de Cultura e Tradições Militares – SsCTM é responsável por gerir e coordenar os trabalhos relativos às atividades museológicas e de resgate do patrimônio histórico da PMDF.
Art. 163. Compete à Subseção de Cultura e Tradições Militares:
I – atualizar levantamento histórico sobre a PMDF;
II – controlar e conservar o acervo do Museu da PMDF;
III – buscar integração com outras instituições de mesma natureza;
IV – interagir com a Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal para tratar de assuntos de interesses do Museu;
V – planejar e executar exposições internas e externas sobre história da PMDF;
VI – manter contato com o Centro de Comunicação Social da PMDF a fim de se registrar os fatos relevantes, dignos de registro histórico, envolvendo ações de policiais militares e da Corporação;
VII – divulgar as atividades do Museu;
VIII – receber, conferir, catalogar, distribuir e fazer tramitar os documentos inerentes à subseção;
IX – elaborar a previsão da necessidade de materiais, equipamentos e serviços, e respectivos cronogramas de aquisições;
X – zelar e controlar os materiais expostos no Museu, bem como os materiais contidos em carga ou reserva técnica, concernentes à história da Corporação.
XI – atualizar pesquisas sobre a história da PMDF;
XII – catalogar materiais doados ao Museu.
Art. 164. À Banda de Música compete apoiar a Corporação nas formaturas e solenidades, bem como realizar e participar de eventos sociais que visem a promoção cultural e artística da PMDF.
Art. 165. A Banda de Música é composta pela seguinte estrutura interna:
a) Núcleo de Suporte Administrativo;
b) Regente;
c) Regente Auxiliar;
d) Executor Musical (QPMP-4);
e) Executor Musical (QPMP-7).
f) Núcleo de Logística Musical – NLM;
g) Núcleo de Projetos Sociais – NPS.
Art. 166. O Chefe da Banda de Música é o responsável pela coordenação de todas as atividades desenvolvidas pela Banda de Música.
Art. 167. Compete ao Chefe da Banda de Música:
I – assessorar o Chefe da SCTM nas atividades relacionadas aos eventos sociais para a promoção cultural e artística;
II – buscar os meios materiais e pessoais necessários ao funcionamento da Banda de Música;
III – submeter, à apreciação do Chefe da SCTM, os trabalhos elaborados pela Banda de Música;
IV – zelar pelo material carga;
V – buscar a atualização constante na área, por meio de cursos, palestras e seminários, dentre outros;
VI – preparar e instruir processos que lhe são atribuídos;
VII – auxiliar o Núcleo de Suporte Administrativo no controle do efetivo da Banda de Música;
VIII – exercer outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Chefe da SCTM.
Seção V
Da Escola de Comando, Gestão e Estratégia
Art. 168. A Escola de Comando, Gestão e Estratégia – ECGE constitui subunidade da APMB responsável pela realização dos cursos de aperfeiçoamento e de altos estudos para os oficiais de todos os Quadros da PMDF, primando pela disseminação e consolidação das tradições e valores policiais militares.
§ 1° A ECGE é composta pelo Comando e Subseção de Apoio Pedagógico e de Avaliação.
§ 2° O Comandante da ECGE será o Subcomandante da APMB.
Art. 169. Compete ao Comandante da Escola de Comando, Gestão e Estratégia – ECGE:
I – assegurar a regularidade da documentação relativa ao desenvolvimento dos cursos sob sua responsabilidade, bem como manter controle dos atos e processos que se insiram em suas atribuições;
II – garantir o cumprimento do planejamento dos cursos vinculados à Escola;
III – sugerir as alterações julgadas necessárias para assegurar o atingimento dos objetivos institucionais previstos para a atividade de ensino na Corporação, sob o prisma das atividades desempenhadas na Escola;
IV – propor a aquisição de materiais ou a realização de cursos necessários ao desempenho das missões da Escola;
V – inteirar-se das diretrizes institucionais de ensino, em especial quanto à educação superior, e
promover a sua execução no âmbito da Escola;
VI – sugerir medidas que possam aprimorar o processo ensino-aprendizagem adotado na Corporação;
VII – propor o desenvolvimento de atividades em conjunto com os integrantes da EsFO e da EsFP, de modo a promover integração entre as Escolas, quando se julgar pertinente para alcançar os objetivos institucionais;
VIII – propor alterações nas matrizes curriculares dos cursos sob responsabilidade da Escola;
IX – planejar, em conjunto com a Seção de Ensino e com a Seção Administrativa, a recepção dos alunos, a aula inaugural e a solenidade de encerramento dos cursos, submetendo o planejamento ao Comando da OPM;
X – zelar e controlar o patrimônio distribuído à Escola;
XI – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Art. 170. A Subseção de Apoio Pedagógico e de Avaliação da ECGE é responsável pelo controle dos processos administrativos de ensino e das atividades supervisionadas pela Seção de Ensino da APMB, bem como a recepção, controle e armazenamento de dados para a confecção de informações, estatísticas, relatórios e documentos para o assessoramento e tomada de decisão da chefia, além de promover o controle das atividades executadas pela ECGE.
Art. 171. Compete ainda à Subseção de Apoio Pedagógico e de Avaliação:
I – confeccionar, sob a supervisão da Seção de Ensino da APMB, os relatórios de término de curso e demais documentos relacionados aos cursos que realiza;
II – manter atualizada e encaminhar para arquivamento as informações referentes aos docentes e discentes dos cursos e atividades em andamento ou finalizadas sob responsabilidade da ECGE, efetivando a publicação em boletim, na forma da legislação de ensino em vigor na Corporação;
III – elaborar relatórios estatísticos periódicos para fins de controle interno e prestação de contas;
IV – realizar, junto à Seção de Ensino da APMB e com o apoio da Divisão de Apoio à Educação e Pesquisa do DEC, o controle dos trabalhos acadêmicos e das atividades de pesquisa dos alunos, promovendo as medidas necessárias para sua realização;
V – aplicar, registrar e encaminhar, para as providências, as avaliações aplicadas aos alunos;
VI – organizar, com o apoio da Seção Administrativa da APMB, as solenidades, bem como demais eventos relacionados relacionadas aos cursos que promove;
VII – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Seção VI
Da Escola de Formação de Oficiais
Art. 172. A Escola de Formação de Oficiais – EsFO/APMB é responsável por realizar os Cursos Iniciais de Carreira dos oficiais de todos os Quadros da PMDF, primando pela disseminação e consolidação das tradições e valores policiais militares.
Art. 172. A Escola de Formação de Oficiais – EsFO/APMB é responsável por realizar os cursos iniciais de carreira dos oficiais de todos os Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal e os cursos sequenciais de carreira destinados à promoção das praças aos quadros de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, primando pela disseminação e consolidação das tradições e dos valores policiais militares. (Alterado pela Instrução Normativa DEC nº 90, de 5 de junho de 2025)
§ 1° A EsFO/APMB, além do Comandante e do Subcomandante, é composta pela seguinte estrutura interna:
a) Corpo de Cadetes;
b) Subseção de Apoio Administrativo e Logístico; e
c) Subseção de Educação Física e Defesa Pessoal – SsEF.
§ 2° O Subcomandante da EsFO é também o Chefe da Subseção de Educação Física da EsFO, substituindo o Comandante em seus afastamentos e impedimentos.
§ 3º A Escola de Formação de Oficiais recebe também a denominação de “Escola de Formação de Oficiais Coronel Abenante. (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 64, de 8 de junho de 2022)
§ 4º Os pavilhões localizados na EsFO/APMB recebem as seguintes denominações: (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 64, de 8 de junho de 2022)
a) Pavilhão “Juscelino Kubitschek” – pavilhão localizado ao sul da EsFO/APMB; (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 64, de 8 de junho de 2022)
b) Pavilhão “Tiradentes” – pavilhão localizado na área central da EsFO/APMB; (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 64, de 8 de junho de 2022)
c) Pavilhão “Duque de Caxias” – pavilhão localizado ao norte da EsFO/APMB; (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 64, de 8 de junho de 2022)
d) Pavilhão “Coronel Abenante” – pavilhão localizado ao norte do pátio de formaturas da APMB; (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 64, de 8 de junho de 2022)
e) Pavilhão “As Pioneiras” – pavilhão localizado à oeste da EsFO/APMB. (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 64, de 8 de junho de 2022)
Art. 173. Compete ao Comandante da Escola de Formação de Oficiais:
I – assegurar a regularidade da documentação relativa ao desenvolvimento dos cursos sob sua responsabilidade, bem como manter controle dos atos e processos que se insiram em suas atribuições;
II – garantir o cumprimento do planejamento dos cursos vinculados à Escola;
III – sugerir as alterações julgadas necessárias para assegurar o atingimento dos objetivos institucionais previstos para a atividade de ensino na Corporação, sob o prisma das atividades desempenhadas na Escola;
IV – propor a aquisição de materiais ou a realização de cursos necessários ao desempenho das missões da Escola;
V – inteirar-se das diretrizes institucionais de ensino, em especial quanto à educação superior, e promover a sua execução no âmbito da Escola;
VI – sugerir medidas que possam aprimorar o processo ensino-aprendizagem adotado na Corporação;
VII – propor o desenvolvimento de atividades em conjunto com os integrantes da ECGE e da EsFP, de modo a promover integração entre as Escolas, quando se julgar pertinente para alcançar os objetivos institucionais;
VIII – propor alterações nas matrizes curriculares dos cursos sob responsabilidade da Escola;
IX – planejar, em conjunto com a Seção de Ensino e com a Seção Administrativa da OPM, a recepção dos alunos, a aula inaugural, o uso do primeiro uniforme e as solenidades do Espadim e de encerramento dos cursos, quando for o caso, para cada curso, submetendo o planejamento ao Comando da OPM;
X – manter controle e estatística de utilização das instalações da EsFO, dispondo regras para tal utilização, as quais devem ser aprovadas pelo Comando da APMB;
XI – zelar e controlar o patrimônio distribuído à Escola;
XII – aplicar, segundo as normas em vigor, as sanções escolares previstas em regulamento específico;
XIII – elaborar, por meio de sua Subseção de Apoio Administrativo e Logístico, os relatórios de atividades da Escola;
XIV – realizar, por meio da Subseção de Educação Física e Defesa Pessoal – SsEF, o planejamento, desenvolvimento e execução de instruções relacionadas ao preparo físico dos alunos matriculados nos cursos, bem como dos policiais pertencentes à APMB;
XV – fiscalizar, com o apoio da Seção de Ensino, a aplicação e vista de provas; e
XVI – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Art. 174. O Corpo de Cadetes da EsFO é composto pelos comandantes de companhia e de pelotão, que detêm a missão de coordenar diretamente as atividades dos alunos matriculados nos cursos da Escola, e a ele compete:
I – adotar todos os procedimentos necessários ao completo e excelente cumprimento das diretrizes e normas de ensino aplicáveis aos cursos sob sua coordenação direta;
II – criar e manter coesão entre os comandantes e subcomandantes de companhia, os comandantes de pelotões, os alunos e a coordenação do curso;
III – representar o curso perante o Comandante da EsFO;
IV – manter o Comandante da EsFO informado sobre todas as alterações e às rotinas dos cursos em andamento;
V – planejar e executar, sob a supervisão do Comandante da EsFO e com o apoio da Subseção de Apoio Administrativo e Logístico, as solenidades e atividades dos cursos, bem como exercícios e manobras em áreas urbanas e rurais, e em situações extraordinárias;
VI – orientar os alunos quanto às normas e procedimentos acadêmicos adotados na EsFO;
VII – diariamente, receber os alunos, acompanhar suas atividades e realizar sua liberação, ao término das atividades;
VIII – acompanhar os alunos em todos os eventos externos relacionados ao curso;
IX – fiscalizar, com o apoio da Subseção de Apoio Administrativo e Logístico, a aplicação e vista de provas;
X – submeter ao Comandante da EsFO a relação de autoridades a serem convidadas para as solenidades dos cursos, os nomes das turmas, bem como demais atos realizados pelos alunos que exijam a análise e/ou decisão do escalão superior;
Art. 175. A Subseção de Apoio Administrativo e Logístico – SsAAL da EsFO é responsável pela realização das tarefas administrativas relacionadas aos alunos, o que compreende:
I – cadastrar, em meio próprio, todos os alunos apresentados na APMB para frequentarem cursos realizados na EsFO;
II – confeccionar as escalas para os serviços em que os alunos dos diversos cursos estejam envolvidos;
III – fornecer dados e documentos específicos dos alunos, quando solicitado pelas seções da APMB;
IV – remeter, no primeiro dia útil de cada semana, à Secretaria Acadêmica da Seção de Ensino, a Ficha de Controle de Faltas e Assuntos Ministrados nos pelotões, devidamente assinadas;
V – confeccionar as escalas de serviço para o corpo permanente da Escola, nos serviços nos quais os alunos dos cursos estejam envolvidos ou não;
VI – verificar, diariamente, os meios eletrônicos utilizados na Corporação e na APMB para comunicação e remessa de documentos e mensagens, providenciando os devidos encaminhamentos e a adoção das medidas que forem da alçada da subseção;
VII – elaborar, dar trâmite e arquivar toda a documentação originada ou destinada à subseção, em consonância com as normas de redação em vigor na PMDF;
VIII – elaborar os relatórios de atividades da Escola;
IX – zelar e controlar o material carga sob a responsabilidade da Escola;
X – auxiliar o Corpo de Cadetes nos cerimoniais de formaturas e solenidades, bem como nas atividades extraclasse, quando solicitada.
Art. 176. A Subseção de Educação Física e Defesa Pessoal é responsável pelo planejamento, desenvolvimento e execução de instruções relacionadas ao preparo físico dos alunos matriculados nos cursos, bem como dos policiais pertencentes à APMB.
Art. 177. Compete à Subseção de Educação Física e Defesa Pessoal, além das previstas na legislação de ensino da PMDF ou determinadas pelo Comando da OPM, as seguintes atribuições:
I – planejar, controlar e executar todas as instruções relativas ao treinamento físico na OPM, submetendo-as à apreciação do Chefe da Subseção Técnica de Ensino – STE da Seção de Ensino, apresentando plano de aula em formato de nota de instrução;
II – planejar e aplicar, em conformidade com a legislação em vigor na Corporação, os testes de aptidão física no âmbito da OPM, com vistas ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas e técnicas exigidas pela PMDF, solicitando o apoio de pessoal e logístico ao Comando da EsFO, se necessário;
III – planejar e organizar competições no âmbito da APMB;
IV – assessorar o Comando nos assuntos relativos às atividades esportivas de caráter social desenvolvidas pela OPM;
V – promover competições no âmbito da OPM, tomando, para tanto, todos os procedimentos técnicos necessários à sua realização;
VI – coordenar a realização das instruções e demais atividades de defesa pessoal.
Seção VII
Da Escola de Formação de Praças
Art. 178. A Escola de Formação de Praças – EsFP/APMB é responsável por realizar os Cursos Iniciais de Carreira das praças de todos os Quadros da PMDF, primando pela disseminação e consolidação das tradições e valores policiais militares.
§ 1° A EsFP /APMB, além do Comandante, Subcomandante e Coordenador, é composta pela seguinte estrutura interna:
I – Corpo de Alunos;
II – Subseção de Apoio Administrativo e Logístico;
III – Subseção de Apoio Pedagógico e de Avaliação.
§ 2° O Subcomandante da EsFP é, também, o Chefe da Subseção de Apoio Administrativo e Logístico, substituindo o Comandante em seus afastamentos e impedimentos.
§ 3º A Escola de Formação de Praças recebe também a denominação de “Escola de Formação de
Praças Capitão Eunack”. (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 64, de 8 de junho de 2022)
§ 4º Fica instituído o dia 03 de março de 1971 como a Data Histórica de Criação da Escola de Formação de Praças. (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 67, de 1º de setembro de 2022)
§ 5º A Pista de Maneabilidade e os Pavilhões localizados na ESFP/APMB recebem as seguintes denominações: (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 87, de 14 de maio de 2025)
a) Pista de Maneabilidade Subtenente Amorim: local de treinamento próximo ao último pavilhão do CEPOM, às margens do pátio de solenidades militares e da terceira entrada/saída de veículos; (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 87, de 14 de maio de 2025)
b) Pavilhão Soldado 2ª Classe Rafael Basílio: pavilhão localizado na área central, destinado a salas de aula e apoio ao ensino, próximo ao palanque de solenidades militares; (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 87, de 14 de maio de 2025)
c) Pavilhão Soldado 2ª Classe Lucas Diniz: primeiro pavilhão localizado na área destinada a salas de aula e apoio ao ensino, próximo ao pátio secundário de treinamentos. (Acrescido pela Instrução Normativa DEC nº 87, de 14 de maio de 2025)
Art. 179. Compete ao Comandante da Escola de Formação de Praças:
I – assegurar a regularidade da documentação relativa ao desenvolvimento dos cursos sob sua responsabilidade, bem como manter controle dos atos e processos que se insiram em suas atribuições;
II – garantir o cumprimento do planejamento dos cursos vinculados à Escola;
III – sugerir as alterações julgadas necessárias para assegurar o atingimento dos objetivos institucionais previstos para a atividade de ensino na Corporação, sob o prisma das atividades desempenhadas na Escola;
IV – propor a aquisição de materiais ou a realização de cursos necessários ao desempenho das missões da Escola;
V – inteirar-se das diretrizes institucionais de ensino, em especial quanto à atividade de formação, e promover a sua execução no âmbito da Escola;
VI – sugerir medidas que possam aprimorar o processo ensino-aprendizagem adotado na Corporação;
VII – propor o desenvolvimento de atividades em conjunto com os integrantes da ECGE e da EsFO, de modo a promover integração entre as Escolas, quando julgar pertinente para alcançar os objetivos institucionais;
VIII – propor alterações nas matrizes curriculares dos cursos sob responsabilidade da Escola;
IX – planejar, em conjunto com suas subseções, a recepção dos alunos, o uso do primeiro uniforme e a solenidade de encerramento dos cursos, submetendo o planejamento ao Comando da OPM;
X – manter controle e estatística de utilização das instalações da EsFP, dispondo regras para tal utilização, as quais devem ser aprovadas pelo Comando da APMB;
XI – zelar e controlar o patrimônio distribuído à Escola;
XII – aplicar, segundo as normas em vigor, as sanções escolares previstas em regulamento específico;
XIII – elaborar, por meio da Subseção de Apoio Administrativo e Logístico, os relatórios de atividades da respectiva Escola;
XIV – realizar o planejamento, desenvolvimento e execução de instruções relacionadas ao preparo físico dos alunos matriculados nos cursos, bem como dos policiais pertencentes à EsFP;
XV – fiscalizar, com o apoio da Seção de Ensino da APMB, a aplicação e vista de provas; e
XVI – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
Art. 180. O Corpo de Alunos da EsFP é composto pelos comandantes de companhia e de pelotão, que detêm a missão de coordenar diretamente as atividades dos alunos matriculados nos cursos da Escola, e a ele compete:
I – adotar todos os procedimentos necessários ao completo e excelente cumprimento das diretrizes e normas de ensino aplicáveis aos cursos sob sua coordenação direta;
II – criar e manter coesão entre os comandantes e subcomandantes de companhia, os comandantes de pelotões, os alunos e a coordenação do curso;
III – representar o curso perante o Comandante da EsFP;
IV – manter o Comandante da EsFP informado sobre todas as alterações e quanto às rotinas dos cursos em andamento;
V – planejar e executar, sob a supervisão do Comandante da EsFP e com o apoio da Subseção de Apoio Administrativo e Logístico, as solenidades e atividades dos cursos, bem como exercícios e manobras em áreas urbanas e rurais, e em situações extraordinárias;
VI – orientar os alunos quanto às normas e procedimentos adotados na EsFP; VII – diariamente, receber os alunos, acompanhar suas atividades, e realizar sua liberação, ao término das atividades;
VIII – acompanhar os alunos em todos os eventos externos relacionados ao curso;
IX – fiscalizar, com o apoio da Subseção de Apoio Administrativo e Logístico, a aplicação e vista de provas;
X – submeter ao Comandante da EsFP a relação de autoridades a serem convidadas para as solenidades dos cursos, os nomes das turmas, bem como demais atos realizados pelos alunos que exijam a análise e/ou decisão do escalão superior.
Art. 181. A Subseção de Apoio Administrativo e Logístico – SsAAL da EsFP é responsável pela realização das tarefas administrativas relacionadas aos alunos e à Escola e, ainda:
I – cadastrar, em meio próprio, todos os alunos apresentados na APMB para frequentarem cursos realizados na EsFP;
II – confeccionar as escalas para os serviços em que os alunos dos diversos cursos estejam envolvidos;
III – fornecer dados e documentos específicos dos alunos, quando solicitado pelas seções da APMB;
IV – remeter, no primeiro dia útil de cada semana, à Secretaria Acadêmica da Seção de Ensino, a Ficha de Controle de Faltas e Assuntos Ministrados nos pelotões, devidamente assinadas;
V – confeccionar as escalas de serviço para o corpo permanente da Escola, nos serviços nos quais os alunos dos cursos estejam envolvidos ou não;
VI – verificar, diariamente, os meios eletrônicos utilizados na Corporação e na APMB para comunicação e remessa de documentos e mensagens, providenciando os devidos encaminhamentos e a adoção das medidas que forem da alçada da subseção;
VII – elaborar, dar trâmite e arquivar toda a documentação originada ou destinada à subseção, em consonância com as normas de redação em vigor na PMDF;
VIII – elaborar os relatórios de atividades da Escola;
IX – zelar e controlar o material carga sob a responsabilidade da Escola;
X – auxiliar a coordenação de cursos nos cerimoniais de formaturas e solenidades, bem como nas atividades extraclasse para as quais forem solicitados.
Art. 182. A Subseção de Apoio Pedagógico e de Avaliação – SsAPA da EsFP é responsável pelo controle dos processos administrativos de ensino e das atividades supervisionadas pela Seção de Ensino da APMB, bem como a recepção, controle e armazenamento de dados, confecção de informações, estatísticas, relatórios e documentos para o assessoramento e tomada de decisão relacionada ao ensino, além de promover o controle das avaliações executadas pela EsFP.
Art. 183. Compete ainda à Subseção de Apoio Pedagógico e de Avaliação:
I – confeccionar, sob a supervisão da Seção de Ensino da APMB, os relatórios de término de curso e demais documentos relacionados aos cursos que realiza;
II – manter atualizada e encaminhar para arquivamento as informações referentes aos docentes e discentes dos cursos e atividades em andamento ou finalizadas sob responsabilidade da EsFP, efetivando a publicação em boletim, na forma da legislação de ensino em vigor na Corporação;
III – elaborar relatórios estatísticos periódicos para fins de controle interno e prestação de contas;
IV – aplicar, registrar e encaminhar, para as providências, as avaliações aplicadas aos alunos;
V – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 184. Os desdobramentos das atribuições dispostas neste regimento dar-se-ão por intermédio de normas complementares editadas pelos chefes, diretores e comandantes das unidades subordinadas ao Departamento de Educação e Cultura.
Art. 185. Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura.
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 192, de 15 de outubro de 2021.
Processo SEI/GDF N° 00054-00067281/2021-24.
Alterado pela Instrução Normativa DEC nº 64, de 8 de junho de 2022.
Alterado pela Instrução Normativa DEC n° 67, de 1° de setembro de 2022.
Alterado pela Instrução Normativa DEC nº 87, de 14 de maio de 2025.
Alterado pela Instrução Normativa DEC nº 90, de 5 de junho de 2025.
Alterado pela instrução Normativa DEC n° 95, de 26 de setembro de 2025.