Altera a Instrução Normativa DEC nº 52, de 10 de setembro de 2021, para nominar as Escolas de Formação da Academia de Polícia Militar de Brasília e os pavilhões localizados na Escola de Formação de Oficiais.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 27 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e no art. 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 06 de Abril de 2022, bem como no art. 139 da Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e
CONSIDERANDO o constante do Processo SEI nº 00054-00125992/2021-21,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa DEC nº 52, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 172. ……………………………….
……………………………………………
§ 3º A Escola de Formação de Oficiais recebe também a denominação de “Escola de Formação de Oficiais Coronel Abenante”. (NR)
§ 4º Os pavilhões localizados na EsFO/APMB recebem as seguintes denominações:
a) Pavilhão “Juscelino Kubitschek” – pavilhão localizado ao sul da EsFO/APMB;
b) Pavilhão “Tiradentes” – pavilhão localizado na área central da EsFO/APMB;
c) Pavilhão “Duque de Caxias” – pavilhão localizado ao norte da EsFO/APMB;
d) Pavilhão “Coronel Abenante” – pavilhão localizado ao norte do pátio de formaturas da APMB;
e) Pavilhão “As Pioneiras” – pavilhão localizado à oeste da EsFO/APMB. (NR)
……………………………………….
Art. 178. ……………………………
………………………………………..
§ 3º A Escola de Formação de Praças recebe também a denominação de “Escola de Formação de Praças Capitão Eunack”. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do DEC
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 193, de 20 de outubro de 2022.
Processo SEI/GDF N° 00054-00125992/2021-21.