INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 90, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Altera o art. 172 da Instrução Normativa DEC nº 52, de 10 de setembro de 2021, que aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação e Cultura da Polícia Militar do Distrito Federal.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 27 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e no art. 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022;

Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto Distrital nº 47.245, de 21 de maio de 2025;

Considerando que o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM) passou a ser classificado como Curso Sequencial de Carreira (CSC);

Considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno do DEC às normas superiores vigentes e à reconfiguração das atribuições da Escola de Formação de Oficiais – EsFO/APMB; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00080315/2025-08;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instrução Normativa DEC nº 52, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 172. A Escola de Formação de Oficiais – EsFO/APMB é responsável por realizar os cursos iniciais de carreira dos oficiais de todos os Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal e os cursos sequenciais de carreira destinados à promoção das praças aos quadros de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, primando pela disseminação e consolidação das tradições e dos valores policiais militares.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 114, de 24 de junho de 2025.