INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 95, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Regulamenta o funcionamento do Conselho de Classe no âmbito do Colégio Militar Tiradentes e altera a Instrução Normativa DEC nº 52, de 10 de setembro de 2021.

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, o inciso III do art. 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 27 de fevereiro de 2013, e o § 1º do art. 50 do Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021;

Considerando o disposto no Decreto Distrital nº 37.786, de 21 de novembro de 2016, que aprova o Regulamento do Colégio Militar Tiradentes da Polícia Militar do Distrito Federal; e

Considerando o constante do Processo SEI nº 00054-00022170/2025-12.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Esta Instrução Normativa dispõe sobre o funcionamento do Conselho de Classe no âmbito do Colégio Militar Tiradentes (CMT).

Art. 2º  O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, responsável por acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem no que diz respeito a assuntos didático-pedagógicos.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 3º O Conselho de Classe será composto pelos seguintes membros:

I – Subcomandante do Colégio Militar Tiradentes;

II – Chefe da Divisão de Ensino ou representante por ele designado;

III – Chefe da Seção Pedagógica;

IV – Representante da Seção Psicopedagógica;

V – Comandante do Corpo de Alunos ou representante por ele designado;

VI – Professor de linguagens e códigos;

VII – Professor de ciências humanas;

VIII – Professor de ciências da natureza;

IX – Professor de matemática;

X – Professor conselheiro;

XI – Representante da Secretaria Escolar designado pelo Chefe da Divisão de Ensino.

§ 1º O Subcomandante do Colégio Militar Tiradentes presidirá o Conselho de Classe.

§ 2º O representante da Secretaria Escolar exercerá as funções de escrivão e será responsável pelo registro das decisões e atos praticados pelo Conselho de Classe.

Art. 4º  Compete ao Conselho de Classe:

I – estudar, interpretar, acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem;

II – analisar o rendimento escolar dos alunos, com base nos resultados da avaliação formativa, contínua e cumulativa do seu desempenho;

III – propor medidas para a melhoria do rendimento escolar e da integração do estudante à turma, bem como sugerir procedimentos para resolução dos problemas evidenciados no processo de aprendizagem dos alunos que apresentem dificuldades;

IV – elaborar, em colaboração com a Seção Pedagógica, planos de caráter pedagógico, visando à integração dos estudantes transferidos à escola;
V – emitir parecer didático-pedagógico sobre o processo de ensino-aprendizagem, quando solicitado pelo Comando ou pela Seção Pedagógica;

VI – apreciar os resultados das atividades de recuperação ofertadas aos estudantes, deliberando a respeito;

VII – definir ações destinadas à adequação dos métodos e técnicas didáticas ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo;

VIII – deliberar sobre os casos dos alunos submetidos ao Conselho de Classe e decidir pela aprovação ou manutenção da reprovação;

IX – exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 5º  O Conselho de Classe funcionará, ordinariamente, ao fim de cada ciclo avaliativo, semestre ou, extraordinariamente, sempre que for convocado.

§ 1º As reuniões do Conselho de Classe serão convocadas pelo Subcomandante do Colégio Militar Tiradentes, devendo ser informadas aos seus membros com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.

§ 2º As deliberações do Conselho de Classe devem estar de acordo com o Regimento Escolar e demais normas legais aplicáveis.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE CLASSE FINAL

Art. 6º  O Conselho de Classe Final, assim denominado por se tratar do último conselho ordinário do ano letivo, apreciará os casos de alunos cuja nota final seja inferior a 60 (sessenta) pontos em qualquer componente curricular.

Art. 7º  A Seção de Avaliação Técnica e Institucional levantará os nomes dos alunos que não obtiveram média final para aprovação em cada componente curricular e encaminhará as informações à Seção Pedagógica, que será responsável pela organização do material a ser apresentado aos membros do Conselho de Classe Final, com antecedência mínima de 3 (três) dias da última reunião.

§ 1º O material a que se refere o caput deverá conter notas, frequência, relatórios comportamentais e observações dos professores.

§ 2º Serão submetidos ao Conselho de Classe Final apenas os alunos que não obtiveram média final para aprovação em, no máximo, 3 (três) componentes curriculares.

§ 3º Os alunos com média final inferior à exigida em 4 (quatro) ou mais componentes curriculares não serão submetidos ao Conselho, sendo automaticamente considerados reprovados.

Art. 8º  Os membros do Conselho de Classe Final avaliarão o desempenho dos alunos com base em critérios objetivos previamente definidos.

§ 1º Para fins de julgamento dos casos submetidos ao Conselho de Classe Final, consideram-se critérios objetivos:

I – dados acadêmicos: notas em provas, trabalhos e demais instrumentos de avaliação, resultados em olimpíadas do conhecimento e utilização das plataformas educacionais adotadas pelo Colégio Militar Tiradentes;

II – assiduidade: percentual de presença nas aulas e atividades, número de faltas e atrasos;

III – participação: envolvimento nas aulas, atividades pedagógicas propostas, feiras de ciências e feira das nações, atividades eletivas, qualidade das contribuições e realização e entrega das tarefas propostas em sala de aula;

IV – aspectos comportamentais: postura do aluno em sala de aula, interação com professores e alunos, educação, cordialidade e cumprimento de regras e normas;

V – intervenções anteriores: históricos de ações e intervenções pedagógicas e psicopedagógicas realizadas, reforço escolar e atendimentos especializados;

VI – comunicação com os pais e responsáveis: registro de contatos anteriores com as famílias, incluindo reuniões e comunicados enviados, presença dos pais nas reuniões convocadas pela escola e receptividade, colaboração e acompanhamento do aluno pelos pais.

§ 2º Cada membro do Conselho deverá preencher o formulário constante no Anexo I deste regulamento, observadas suas respectivas atribuições e competências, e encaminhá-lo ao Presidente do Conselho com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião deliberativa.

§ 3º Os casos serão analisados individualmente pelo Conselho de Classe Final, que deliberará por maioria simples dos membros presentes, decidindo pela aprovação ou pela manutenção da reprovação do aluno.

§ 4º As decisões do Conselho de Classe Final deverão ser motivadas, observados os critérios objetivos elencados no § 1º deste artigo.

Art. 9º  A ata da reunião do Conselho de Classe Final será encaminhada à Secretaria Acadêmica, devidamente assinada por todos os seus membros, e disponibilizada aos pais ou responsáveis legais do aluno no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único.  A Secretaria Escolar manterá arquivados, em bloco interno, todos os registros das decisões do Conselho de Classe Final no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS

Art. 10.  O aluno ou seus pais ou responsáveis legais que se julgarem prejudicados pela decisão do Conselho de Classe poderão interpor recurso ao Presidente do Conselho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação oficial do resultado, por meio dos canais institucionais da escola.

§ 1º O recurso poderá ser protocolado diretamente na Secretaria do CMT ou por meio do sistema de gestão acadêmica adotado pela escola, sendo facultado ao aluno, ou a seus pais ou responsáveis legais, juntar os documentos que julgar convenientes e produzir todos os meios de provas admitidas.

§ 2º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou por pessoa não legitimada.

§ 3º O prazo será contado a partir da data da ciência oficial, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§ 4º O recurso será analisado em reunião extraordinária do Conselho de Classe, convocada pelo seu Presidente.

Art. 11.  Compete ao Comandante do Colégio Militar Tiradentes decidir, em última instância, os recursos contra decisões do Conselho de Classe, quanto à legalidade e à formalidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12.  Os pareceres do Conselho de Classe deverão indicar a situação final do processo de ensino-aprendizagem dos alunos, bem como apresentar sugestões de procedimentos para a resolução dos problemas identificados.

Art. 13.  O Presidente do Conselho de Classe poderá convocar policiais militares, professores ou servidores civis que integrem o efetivo do Colégio Militar Tiradentes para participarem das reuniões, na condição de colaboradores, sem direito a voto.

Art. 14.  Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão avaliados e decididos pelo Comandante do Colégio Militar Tiradentes, sob supervisão do Chefe do Departamento de Educação e Cultura.

Art. 15.  A Instrução Normativa DEC nº 52, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 79  …………………………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 1º O Conselho de Ensino e o Conselho de Classe serão regulamentados pelo Chefe do DEC, mediante proposta do Comandante do CMT.

§ 2º Enquanto não for editado o regulamento do Conselho de Ensino pelo Chefe do DEC, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 81 e as normas internas vigentes no âmbito do CMT.

…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 85  ………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………….

XXI – propor ao Chefe do DEC instrução normativa que regulamente o funcionamento do Conselho de Ensino e do Conselho de Classe;

XXII – executar as demais missões que lhe sejam conferidas por autoridade competente.” (NR)

“Art. 86.  …………………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………………….

VIII – presidir as reuniões do Conselho de Classe;

…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 103.  …………………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………………….

X – Participar das reuniões e registrar todas as decisões e atos praticados pelo Conselho de Classe;

XI – cumprir as ordens emanadas e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.

…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 16.  Fica revogado o art. 83 da Instrução Normativa DEC nº 52, de 10 de setembro de 2021.

Art. 17.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DISCENTE

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 186, de 6 de outubro de 2025.