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1. O Comandante Geral da, Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o no 14 do Art. 13 do decreto n° 4.284 de 04 AGO 78 que regulamenta a Lei n° 6.450 de 14 OUT 77, aprova as Normas para Seleção aos Cursos e Estágios (NSCE), a serem aplicadas para os Cursos/Estágios previstos para 1992.
2. Publique-se em BCG.
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ALMIR MAIA RIBEIRO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL
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