PORTARIA PMDF N° 1.112, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispensa Oficiais quanto a designações como encarregados de procedimentos administrativos de natureza apuratória, membros de comissões e executores de contratos e convênios e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010; e

Considerando o reduzido efetivo de oficiais disponíveis na PMDF para proceder na instrução dos processos administrativos instaurados;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensados de designações como encarregados de procedimentos administrativos de natureza apuratória, membros de comissões e executores de contratos e convênios os seguintes oficiais:

I – o chefe da Assessoria de Análise Técnico-Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral e os oficiais que a integram;

II – os chefes das Assessorias Técnico-Jurídicas dos Departamentos;

III – o chefe da Seção de Legislação do Estado-Maior;

III – o Chefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação (PM-1), o Subchefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação (PM-1) e o Chefe da Subseção de Legislação (PM-1), todos do EstadoMaior; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.282, de 14 de julho de 2022)

IV – Chefe e Subchefe do Gabinete do Comandante-Geral;

V – Assessores Especiais e Ajudantes-de-Ordens do Comandante-Geral e do SubcomandanteGeral. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.186, de 27 de maio de 2021).

V – Assessores Especiais e Ajudantes-de-Ordens do Comandante-Geral, Subcomandante-Geral e do Chefe do Estado-Maior; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.315, de 14 de abril de 2023).

VI – gestantes e lactantes durante o primeiro ano de lactação; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.227, de 18 de outubro de 2021)

VII – os oficiais que integram a Secretaria de Relações Institucionais, à exceção do Chefe da SRI quando o fato assim exigir. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.367, de 3 de setembro de 2024)

VIII – chefes de Gabinete do Estado-Maior e dos Departamentos. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.468, de 8 de abril de 2026)

§ 1º Ficam revogadas todas as dispensas de designação para os processos de que trata o art. 1º concedidas anteriormente à publicação da presente portaria.

§ 2º Ficam vedadas dispensas de designação fora das hipóteses descritas neste artigo.

§ 2º Ficam vedadas as dispensas de designação fora das hipóteses descritas neste artigo, com ressalva daquelas que forem determinadas pelo Comandante-Geral, precedido por processo específico em que se indique os fundamentos de fato e de direito. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.186, de 27 de maio de 2021)

§ 3º Os oficiais lotados no Centro de Inteligência da PMDF – CI serão nomeados encarregados dos procedimentos de que trata o caput apenas quando o fato apresentar pelo menos umas das seguintes características:

I – correlacionar-se com o Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM);

II – referir-se à atividade-fim ou meio desempenhada no SIPOM;

III – houver participação de quaisquer dos agentes do SIPOM, ainda que o fato ocorra fora da agência central. (Incluídas conforme Portaria PMDF nº 1.186, de 27 de maio de 2021).

Art. 2º As dispensas elencadas nesta Portaria não alcançam os procedimentos administrativos de natureza apuratória instaurados na Organização Policial Militar em que os respectivos oficiais servem.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às oficiais gestantes e lactantes durante o primeiro ano de lactação. (NR) ( Acrescentado pela Portaria PMDF nº 1.477, de 7 de julho de 2026)

Art. 2º-A O Oficial Capelão nomeado para conduzir procedimento administrativo de natureza apuratória, cujo investigado tenha prestado confissão religiosa ao referido encarregado ou esteja recebendo assistência religiosa e espiritual deste, de forma pessoal, direta e individual, deverá providenciar a restituição dos autos ao Departamento de Controle e Correição, mediante descrição dos fundamentos de fato que justifiquem a medida. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.190, de 27 de maio de 2021).

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o art. 26 da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES- CEL QOPM
Comandante - Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 035, de 20 de fevereiro de 2020.

Processo SEI/GDF Nº 00054-00100890/2020-88.