PORTARIA PMDF N° 1.190, DE 27 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, para dispor sobre as condições de dispensa dos Oficiais Capelães da designação como encarregados de procedimentos administrativos de natureza apuratória.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e

Considerando o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00063964/2020-21;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º-A O Oficial Capelão nomeado para conduzir procedimento administrativo de natureza apuratória, cujo investigado tenha prestado confissão religiosa ao referido encarregado ou esteja recebendo assistência religiosa e espiritual deste, de forma pessoal, direta e individual, deverá providenciar a restituição dos autos ao Departamento de Controle e Correição, mediante descrição dos fundamentos de fato que justifiquem a medida.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante - Geral

Este texto não substitui o publicado no BRCG nº 105, de 08 de junho de 2021.

Processo SEI/GDF N° 00054-00063964/2020-21.