Altera a Portaria PMDF nº 1.112, de 5 de fevereiro de 2020, que dispensa Oficiais quanto a designações como encarregados de procedimentos administrativos de natureza apuratória, membros de comissões e executores de contratos e convênios e dá outras providências.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, caput, incisos I e III, do Decreto nº 10.443, de 28 de jullho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00001453/2026-10;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.112, de 5 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
VIII – chefes de Gabinete do Estado-Maior e dos Departamentos.
……………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 065, de 10 de abril de 2026.