Aprova as matrizes curriculares do Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e do Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP), no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas competências previstas no art. 27 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, no art. 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de Abril de 2022, e no art. 100 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação – RGE); e
Considerando o constante do Processo SEI nº 00054-00172274/2025-77,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as matrizes curriculares do Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e do Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP), aplicáveis aos integrantes dos quadros das carreiras de praças da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II desta instrução normativa.
Parágrafo único. A Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento (DEA) poderá propor disciplinas específicas para compor as matrizes curriculares do CAP e do CAEP destinada aos quadros de músicos e especialistas, as quais deverão ser aprovadas por ato normativo do Chefe do Departamento de Educação e Cultura.
Art. 2º A definição do fluxo curricular, entendido como a ordem de desenvolvimento das disciplinas, bem como de seu conteúdo, caberá ao Estabelecimento de Ensino, que deverá observar distribuição racional, coerente e compatível com as finalidades dos cursos.
Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Instrução Normativa DEC nº 75, de 23 de outubro de 2023; e
II – a Instrução Normativa DEC nº 96, de 22 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DA SILVA FERNANDES – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 071, de 22 de abril de 2026.