Aprova as Instruções Gerais para Salvaguarda de assuntos sigilosos (IGSAS), e dá outras providências.
O Coronel QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14, do artigo 13 do decreto nº 4284, de 04AGO78, e Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991; na Lei Federal nº 9.507, de 12 de novembro de 1997; no decreto federal nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997; do Decreto Federal nº 2.182, de 20 de março de 1997; e no Decreto Federal nº 2.910, de 29 de dezembro de 1998, Considerando a necessidade de sistematizar as normas referentes a salvaguarda de assuntos sigilosos, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IGSAS).
Art. 2º Tornar obrigatório o conhecimento da IGSAS pelos Comandantes, Chefes e Diretores de Unidades Policiais Militares, bem como pelos respectivos Chefes de Agências de Inteligência, sendo responsáveis pela divulgação a todo o seu efetivo policia militar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PMDF nº 233, de 21OUT99 e disposições em contrário.
Antônio Ribeiro da Cunha – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 01, de 03 de janeiro de 2000.