Altera a Portaria PMDF nº 1.320, de 29 de agosto de 2023, que regula a execução da Política de Governança Pública e Compliance, instituída pelo Decreto Distrital n° 39.736, de 28 de março de 2019, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00032696/2026-91;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.320, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………………………..
…………………………………………………………………
XII – Chefe do Centro de Tecnologia e Inovação (CETI); e
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 096, de 29 de maio de 2026.