PORTARIA PMDF N° 1.320, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Regula a execução da Política de Governança Pública e Compliance, instituída pelo Decreto Distrital n° 39.736, de 28 de março de 2019, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00067944/2023-72,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Corporação o Comitê Interno de Governança da Polícia Militar do Distrito Federal (CIG/PMDF), destinado a executar, de acordo com os princípios e diretrizes definidos no Decreto Distrital n° 39.736, de 28 de março de 2019, a política de Governança Pública e Compliance.

 

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CIG

 

Art. 2º O CIG/PMDF é constituído pelo Alto-Comando da PMDF e possui a seguinte estrutura:

I – Presidente;

II – Conselho Consultivo;

III – Secretaria; e

IV – Assessoria Técnica-executiva.

Art. 3º A Presidência do CIG será exercida pelo Comandante-Geral, o qual será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Subcomandante-Geral.

Art. 4º O Conselho Consultivo tem como membros titulares permanentes as seguintes autoridades:

I – Subcomandante-Geral;

II – Chefe do Estado-Maior (EM);

III – Chefe do Departamento de Logística e Finanças (DLF);

IV – Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP);

V – Chefe do Departamento de Educação e Cultura (DEC);

VI – Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP);

VII – Chefe do Departamento Operacional (DOp);

VIII – Chefe do Departamento de Controle e Correição (DCC);

IX – Chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI);

X – Chefe do Centro de Inteligência (CI);

XI – Chefe do Centro de Comunicação Social (CCS);

XII – Subchefe do Estado-Maior (SUBCHEM); e (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.370, de 23 de setembro de 2024)

XII – Chefe do Centro de Tecnologia e Inovação (CETI); e (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.471, de 28 de maio de 2026)

XIII – Chefe do Gabinete do Comandante-Geral (GCG). (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.370, de 23 de setembro de 2024)

Art. 5º A Secretaria do CIG ficará a cargo do Chefe do Gabinete do Comandante-Geral (GCG).

Art. 6º A Assessoria técnica-executiva será exercida pelo Estado-Maior.

§ 1º As atribuições de que tratam o caput ficará ao encargo da Seção de Inteligência Estratégica (PM-2/EM).

§ 2º O EM poderá delegar as funções do caput às demais Seções do EM, instaurar comissões, grupos de trabalho, requisitar assessoramento técnico dos demais órgãos da corporação, convidar pessoas da sociedade civil, servidores públicos ou autoridades com expertise no assunto que venha a ser objeto de discussão para contribuírem nas possíveis soluções dos problemas levantados pelo colegiado, conforme o caso.

 

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 7º Ao CIG/PMDF compete:

I – implementar e acompanhar os resultados e indicadores de resultados das OPMs;

II – promover soluções para melhoria do desempenho institucional e aprimoramento do processo decisório;

III – instituir, manter e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos;

IV – estabelecer os controles internos proporcionais aos riscos;

V – estruturar os controles internos alinhando-os com os padrões de compliance e probidade aplicados à gestão pública;

VI – instituir programa de integridade;

VII – aprovar manuais e guias que contribuam para o cumprimento das medidas, mecanismos e práticas organizacionais;

VIII – aprovar o Plano Estratégico da PMDF e suas revisões;

IX – aprovar os Planos Diretores das OPMs e suas revisões;

X – aprovar os indicadores estratégicos da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 8º Ao Presidente do CIG compete:

I – presidir as reuniões e dirigir os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento e a legislação em vigor;

II – estabelecer o cronograma anual de reuniões e a pauta, submetendo-os ao conhecimento prévio dos Conselheiros;

III – convocar reuniões extraordinárias;

IV – decidir as matérias de competência do CIG, ouvido os membros do Conselho Consultivo;

Art. 9º Ao Conselho Consultivo compete:

I- emitir pareceres sobre a execução da política de Governança Pública e Compliance;

II – opinar sobre as proposições apresentadas;

III – propor normas e procedimentos gerais;

IV – propor a criação e a extinção de grupos de trabalho para estudar problemas específicos;

V – apreciar os relatórios apresentados;

VI – propor diretrizes e recomendações técnicas de assuntos da competência do Comitê.

Art. 10. A Secretaria do CIG:

I – receber previamente, relatórios e documentos a serem apresentados nas reuniões para o fim de processamento e sugestão de inclusão na pauta;

II – submeter à deliberação do Presidente o calendário e a pauta das reuniões;

III – acompanhar a implementação das deliberações do CIG e informar ao Presidente as alterações observadas;

IV – transmitir, a todos os membros do conselho consultivo, cópia de documentos e prazos a serem cumpridos;

V – registrar as reuniões do CIG e manter a documentação atualizada;

VI – encaminhar a ata para publicação no Boletim do Comandante-Geral-BCG;

VII – encaminhar as decisões e resoluções para publicação no BCG ou DODF, conforme o caso;

VIII – expedir as convocações e manter os membros informados das reuniões e da pauta;

IX – organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos membro do Comitê ou à sociedade, conforme o caso;

X – assessorar as reuniões do comitê e divulgar suas deliberações;

XI – prestar apoio ao comitê nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões;

XII – garantir a organização das rotinas administrativas;

XIII – levantar e sistematizar informações que subsidiem a tomada de decisões.

Art. 11. Compete à Assessoria técnica-executiva:

I – realizar consultoria técnica em governança institucional e na elaboração dos documentos gerenciais de competência do CIG;

II – submeter ao CIG para aprovação:

a) estudos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento e ao monitoramento dos riscos que possam impactar a implementação do Planejamento Estratégico e a consecução dos objetivos da corporação;

b) propostas de aperfeiçoamento dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança, com base nos resultados da gestão de riscos;

c) proposta de revisão do Plano Estratégico da corporação e dos planos diretores;

III – apresentar ao CIG para absorção pela PMDF, caso julguem conveniente, as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do Conselho de Governança Pública – CGov/DF;

IV – acompanhar o cumprimento da Política de Governança Pública e Compliance.

Parágrafo único. A metodologia técnica utilizada será definida pelo EM e basear-se-á nas normas:
ISO 31000:2018 (Gestão de Riscos); ISO 19011:2018 (Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão); COSO – 2017 (Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway), inclusive aplicando, quando couber, as versões atualizadas dos citados instrumentos e demais documentos e manuais correlatos aplicáveis à realidade da corporação.

 

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. O CIG/PMDF deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano.

Art. 13. Revoga-se as seguintes Portarias:

I – Portaria PMDF n° 916, de 01 de agosto de 2014;

II – Portaria PMDF nº 1.081, de 13 de novembro de 2018; e

III – Portaria PMDF nº 1.095, de 06 de junho de 2019.

Art. 14. Os atos praticados pelo CIG, tais como suas atas, relatórios e resoluções, serão divulgados no sítio eletrônico da corporação, salvo se a medida contrariar o interesse público e o sigilo das informações, nos termos da Lei nº 12.527/2019 e da Lei Distrital nº 4990/2012.

Art. 15. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos desta Portaria serão resolvidos pelo Estado-Maior da corporação.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 162, de 30 de agosto de 2023.

Processo SEI/GDF n° 00054-00067944/2023-72