PORTARIA PMDF Nº 1.371, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre os serviços de coordenação, supervisão e fiscalização operacionais da Corporação; revoga a Portaria PMDF nº 804, de 16 de agosto de 2012;  e dá outras providências.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; e no artigo 8º, inciso III, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;  e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00094943/2024-81;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os serviços de coordenação, supervisão e fiscalização operacionais no âmbito da Corporação.

Parágrafo único. Os serviços previstos no caput devem ser diários, ininterruptos e se destinam ao aumento da eficiência da atividade operacional da Corporação.

Art. 2º A coordenação, supervisão e fiscalização das atividades operacionais serão exercidas pelos seguintes responsáveis:

I – Superior-de-Dia;

II – Supervisor-de-Dia;

III – Oficial-de-Dia;

IV – Adjunto ao Oficial-de-Dia;

V – Fiscal de Serviço.

Art. 3º Ao Superior-de-Dia, subordinado operacionalmente ao Chefe do Centro de Operações (COPOM) do Departamento de Operações (DOp), compete coordenar e supervisionar o emprego operacional da Corporação, bem como realizar a integração do policiamento das Unidades Policiais Militares.

§ 1º O serviço de Superior-de-Dia será exercido por Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).

§ 2º Concorrerão à escala de serviço de Superior-de-Dia os majores QOPM de toda a Corporação, excetuando-se aqueles nomeados em funções gratificadas de Comando, de Subcomando, de Chefias de Gabinete, das Assessorias do Comando-Geral, de outras funções gratificadas no âmbito dos Departamentos, bem como aqueles lotados no Centro de Inteligência.

Art. 4º Ao Supervisor-de-Dia, subordinado operacionalmente ao Superior-de-Dia, compete coordenar e supervisionar o emprego operacional nas áreas dos Comandos de Policiamento Regionais (CPRs), bem como realizar a integração do policiamento na(s) área(s) determinada(s) para o seu serviço.

§ 1º O serviço de Supervisor-de-Dia será exercido por oficiais intermediários do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA).

§ 2º Concorrerão à escala de serviço de Supervisor-de-Dia os oficiais intermediários de toda a Corporação, excetuando-se aqueles nomeados em funções gratificadas de ajudância de ordem do Comandante-Geral, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior, de outras funções gratificadas no âmbito dos Departamentos, bem como aqueles lotados no Centro de Inteligência.

§ 3º Em todos os turnos de serviço, 03 (três) capitães serão escalados na função de Supervisor-de-Dia, conforme o abaixo:

a) Supervisor-de-Dia “A” (Alpha): responsável pela supervisão operacional do 1º e do 2º Comandos de Policiamento Regionais;

b) Supervisor-de-Dia “B” (Bravo): responsável pela supervisão operacional das unidades subordinadas ao 3º, 4º e 6º Comandos de Policiamento Regionais;

c) Supervisor-de-Dia “C” (Charlie): responsável pela supervisão operacional das unidades subordinadas ao 5º Comando de Policiamento Regional;

§ 4º Os Supervisores-de-Dia deverão se reportar concomitantemente ao Superior-de-Dia e aos Comandantes dos Comandos de Policiamento aos quais estejam escalados.

§ 5º O Comando de Policiamento de Missões Especiais (CPME), o Comando de Policiamento Especializado (CPEsp) e o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), a fim de evitar sobreposição de atribuições entre os oficiais escalados e por atuarem em todo o território do Distrito Federal, não terão a figura do Supervisor-de-Dia.

Art. 5º Ao Oficial-de-Dia compete coordenar e fiscalizar o emprego operacional da Unidade Policial Militar, bem como realizar a integração do policiamento na sua área de atuação.

§ 1º O serviço de Oficial-de-Dia será exercido por oficiais subalternos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA), bem como por Aspirante-a-oficial PM.

§ 2º O Oficial-de-Dia será escalado diariamente por cada Unidade Policial Militar.

§ 3º O Comandante da UPM poderá optar por fazer concorrer à escala todos os oficiais subalternos e Aspirantes-a-oficial PM ou definir que parte deles exerçam a função de Oficial-de-Dia na Unidade.

Art. 6º Em casos excepcionais, o Comandante da UPM, considerando a disponibilidade de oficiais subalternos e de Aspirantes-a-oficial, bem como o acúmulo das funções administrativas e operacionais, poderá escalar o Oficial-de-Dia em regime de sobreaviso operacional, conforme regulação do Departamento de Operações e nos termos da legislação específica.

Parágrafo único. O regime de descanso do Oficial-de-Dia observará a legislação vigente na Corporação, sendo de responsabilidade do Comandante da UPM a sua correta aplicação e fiscalização.

Art. 7º Ao Adjunto do Oficial-de-Dia compete auxiliar o Oficial-de-Dia no controle do serviço interno e de policiamento da UPM.

§ 1º O Adjunto ao Oficial-de-Dia deverá ser a praça mais antiga do serviço ordinário.

§ 2º O regime de descanso do Adjunto do Oficial-de-Dia obedecerá ao previsto na legislação específica em vigor na Corporação, sendo de responsabilidade do Comandante da UPM a sua correta aplicação e fiscalização.

Art. 8º O Adjunto ao Oficial-de-Dia acumulará a função de Fiscal de Serviço durante o período em que o Oficial-de-Dia estiver de sobreaviso operacional.

§ 1º Para os fins desta Portaria, a função do Fiscal de Serviço destina-se ao bom andamento do serviço operacional externo à Unidade tais como radiopatrulhamento, POG, POT, entre outros, reportando-se ao Oficial-de-Dia no caso de eventuais alterações.

§ 2º O Fiscal de Serviço não poderá se ausentar da UPM, salvo quando autorizado pelo Oficial-de-Dia.

Art. 9º Fica autorizada a escala de Serviço Voluntário Gratificado (SVG) aos oficiais que concorrem ao serviço de Superior-de-Dia e Supervisor-de-Dia, desde que observado o disposto na portaria que regulamenta o Serviço Voluntário Gratificado na Corporação.

§ 1º O Departamento de Operações realizará a captação do SVG, na forma do caput.

§ 2º Não havendo captação de voluntários, fica delegada ao Chefe do Departamento de Operações a competência para confeccionar as escalas de serviço extraordinário para as funções previstas no caput.

Art. 10. O Departamento de Operações regulamentará a execução dos serviços previstos nesta portaria, através de Instrução Normativa, definindo competências, atribuições e procedimentos.

Art. 11. Esta Portaria terá vigência até 31 de março de 2025.

Art. 11. Esta Portaria terá vigência até 31 de agosto de 2025. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.406, de 30 de abril de 2025). (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.426, de 28 de agosto de 2025)

§ 1º Durante o período de vigência da presente Portaria, o Estado-Maior, o Departamento de Operações e o Departamento de Gestão Pessoal realizarão estudos de aprimoramento das atividades de coordenação, supervisão e fiscalização operacionais da Corporação. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.426, de 28 de agosto de 2025)

§ 2º O Estado-Maior deverá se manifestar acerca da manutenção desta portaria ou de modificações em seu texto, fundamentando-se nos estudos realizados, até o termo final de sua vigência. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.426, de 28 de agosto de 2025)

Art. 12. Revoga-se a Portaria PMDF nº 804, de 16 de agosto de 2012.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA BARROS HABKA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 178, de 19 de setembro de 2024.