PORTARIA PMDF Nº 1.426, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Revoga o art. 11 da Portaria PMDF nº 1.371, de 18 de setembro de 2024, que dispõe sobre os serviços de coordenação, supervisão e fiscalização operacionais da Corporação.

 

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes dos processos SEI/GDF nº 00054-00094943/2024-81 e nº 00054-00043841/2025-89;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o artigo 11 da Portaria PMDF nº 1.371, de 18 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 161, de 29 de agosto de 2025.