Altera a Portaria PMDF nº 1.371, de 18 de setembro de 2024, a qual dispõe sobre os serviços de coordenação, supervisão e fiscalização operacionais da Corporação, para aumentar o seu prazo de vigência.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no art. 4° da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8°, inciso III, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00180980/2024-10;
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00043841/2025-89; e
Considerando a necessidade realização novos estudos para atualização da Portaria PMDF nº 1.371, de 18 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 da Portaria 1.371, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Esta Portaria terá vigência até 31 de agosto de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2025.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 082, de 06 de abril de 2025.