Altera a Portaria PMDF nº 767/2012, que aprova o Manual de Identificação Visual da Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450 / 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2011, e
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Manual de Identificação Visual – MIV, aprovado pela Portaria PMDF nº 767, de 27 de fevereiro de 2012, quanto às partes de “Layout”, “Instalações” e “Diversos”, que passam a vigorar conforme o documento anexo a esta portaria.
Art. 2º O Centro de Comunicação Social deverá providenciar para que todas as modificações gráficas e textuais atendam as especificações técnicas descritas no MIV.
Art. 3º Ao Departamento de Logística e Finanças cumpre adequar os projetos de construção e reforma das instalações ao previsto no MIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante - Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 238, de 20 de dezembro de 2012.