Altera a Portaria PMDF nº 795, de 03 agosto de 2012 que regulamenta o serviço policial militar de natureza voluntária gratificada.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a letra “d”, ao inciso XIV, do artigo 3º, da Portaria PMDF nº 795/2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º [….] XIV – [….]
a) [….]
b) [….]
c) [….]
d) autorizar o policial militar que trabalha no expediente administrativo a iniciá-lo e terminá-lo, uma hora antes do fixado no art. 1º, da Portaria PMDF nº 696/2010, com nova redação dada pela Portaria PMDF nº 807, de 5 de setembro de 2012, quando escalado para o Serviço Voluntário Gratificado – SVG.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.
SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante - Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 170, de 06 de setembro de 2012.