PORTARIA PMDF N° 778, DE 24 DE MAIO DE 2012

Altera a Portaria PMDF nº 696/2010, que estabelece o horário do expediente administrativo e o regime de escalas do serviço operacional na Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 1º da Portaria PMDF Nº 696, de 18 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° O expediente administrativo da Corporação compreende os seguintes horários:

I – das 13:00h às 19:00h às segundas, quartas e sextas-feira; e

II – das 09:00h às 12:00h e de 13:00h às 19:00h às terças e quintas-feira.

§ 1º O efetivo do expediente administrativo será utilizado 01 (uma) vez por mês, por um período de 06 (seis) horas no serviço operacional, conforme escala, substituindo um dos turnos do expediente.

§ 2º O treinamento físico poderá ser realizado, conforme planejamento da OPM, desde que fora do horário de expediente.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral

(*) Republicada por haver saído com incorreção no BCG nº 098, de 24 de maio de 2012.