Aprova as Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, no âmbito da Corporação e dá outras providências.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 14 do Art. 13 do Decreto nº 4.284 de 04 AGO 78, que regula a Lei nº 6.450, de 14 OUT 77, e com base na Portaria nº 167, de 08 de janeiro de 1998, alterada pela Portaria PMDF nº 186 de 10JUL98, aprova as Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI), elaborada pela Diretoria de Ensino, para vigorar na Corporação, a partir da data de sua publicação.
Em conseqüência, ficam revogadas as Portarias PMDF nº 212 de 18DEZ98, que aprovou as NPCE/98 e nº 214 de 18DEZ98, que aprovou as NPCI/98 e alterado o item I, do art. 5º da Portaria PMDF nº 144 de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre as Normas para o Funcionamento do Conselho de Ensino da Polícia Militar do Distrito Federal.
Autorizo a impressão deste documento para conhecimento e execução pela PMDF.
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RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM
Comandante Geral
DIRETORIA DE ENSINO
DGEI
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 19, de 28 de janeiro de 2002.