Aprova e institui na Polícia Militar o Brasão de Armas do Centro de Inteligência e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, o artigo 1º do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997 e considerando o disposto no Decreto nº 18.942, de 18 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
I – Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o BRASÃO DE ARMAS do Centro de Inteligência (CI).
II – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍBAL PERSON NETO – CEL QOPM
Comandante – Geral
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 66, de 08 de abril de 1988.