Aprova e institui na Polícia Militar o Brasão de Armas e a Insígnia do Corregedor e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o nº 3 do art. 13, do Decreto nº 4.284, , de 04 de agosto de 1978 e o artigo 1º, do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997,
RESOLVE:
I – Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o BRASÃO DE ARMAS da Corregedoria e a INSÍGNIA do Corregedor.
II – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem do anexo desta Portaria.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aníbal Person Neto – Cel QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 226, de 02 de dezembro de 1997.