Institui e regula o Batalhão Virtual no âmbito da Corporação.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando a necessidade de organizar e dispor do efetivo de pronto emprego na Corporação;
Considerando o Estudo de Situação 001/2016 do Departamento de Gestão de Pessoal sobre o objeto desta portaria; e
Considerando o Processo nº 054.000239/2017 – SICOP/GDF, que trata da proposta de criação do Batalhão Virtual (BV);
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Instituir e regular o Batalhão Virtual (BV), efetivo de pronto emprego do Complexo Administrativo, cuja finalidade é organizar e dispor, nos dias úteis, do efetivo administrativo da Corporação em condições de apoio à atividade operacional desenvolvida pelo Departamento Operacional (DOP) em face das manifestações sociais e grandes eventos no Distrito Federal, quando os efetivos ordinariamente empregados pelo DOP mostrarem-se insuficientes.
Art. 1º Fica instituído o Batalhão Virtual (BV), em dias úteis, composto pelo efetivo do Complexo Administrativo da Corporação, para fortalecer a capacidade operacional em apoio ao Departamento de Operações (DOP) em situações que demandem a presença eficaz do policiamento ostensivo em determinada área ou região, exigindo uma resposta imediata e visível para prevenir ou responder a situações que representem uma ameaça à ordem e à segurança pública no Distrito Federal. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024.)
§ 1º O Batalhão Virtual será acionado de forma episódica com o objetivo de reforçar as ações de policiamento ostensivo de responsabilidade do DOP que se mostrarem insuficientes ao desempenho regular do efetivo empregado, para assegurar o resultado das operações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024.)
§ 2º O emprego do BV destina-se, essencialmente, às ações de gerenciamento e controle de grandes concentrações de pessoas durante eventos públicos, manifestações, protestos ou situações de grande aglomeração, com o objetivo de minimizar o risco de distúrbios ou confrontos violentos. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024.)
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º O Complexo Administrativo é constituído das seguintes Organizações Policiais Militares (OPMs):
I – Estado-Maior (EM);
II – Departamento de Gestão de Pessoal (DGP);
III – Departamento de Logística e Finanças (DLF);
IV – Departamento de Educação e Cultura (DEC);
V – Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAP);
V – Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP); (Alterada pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
VI – Departamento Operacional (DOP);
VI – Departamento de Operações (DOP);(Alterada pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
VII – Departamento de Controle e Correição (DCC);
VIII – Gabinete do Comandante-Geral (GCG);
IX – Secretaria de Relações Institucionais (SRI);
X – Centro de Comunicação Social (CCS);
XI – Centro de Inteligência (CI);
XII – Centro de Políticas Públicas (CPP).
Parágrafo único. As unidades subordinadas às OPMs elencadas neste artigo serão escaladas no BV, exceto o efetivo de praças escalado ordinariamente na atividade fim.
Art. 3° O BV será escalado nos dias úteis com efetivo de 01 (um) batalhão operacional, além do efetivo de agentes de inteligência e de policiamento velado.
§ 1° O Batalhão Operacional será composto de 01 (um) major, 03 (três) capitães, 09 (nove) tenentes e 162 (cento e sessenta e dois) praças.
§ 2° O efetivo do BV poderá ser majorado, conforme a necessidade, desde que autorizado pelo Subcomandante-Geral.
§ 2º O efetivo do BV poderá ser majorado ou minorado, conforme necessidade e conveniência, desde que autorizado pelo Subcomandante-Geral, ouvidos os Chefes do DOP e do DGP. (Alterado pela Portaria PMDF n° 1.249, de 11 de janeiro de 2022).
Art. 3º O Batalhão Virtual (BV) será empregado em dias úteis, com efetivo variável entre os Níveis I a III, podendo incluir agentes de inteligência e policiais militares em serviço velado.
§ 1º Os níveis de emprego correspondem à estrutura operacional e ao quantitativo de efetivo do Batalhão Virtual (BV), adequando-se às necessidades de cada missão e sendo definidos da seguinte forma:
I – nível I: composto por 01 (um) capitão, 03 (três) tenentes e 54 (cinquenta e quatro) praças, totalizando uma Companhia Operacional;
II – nível II: composto por 02 (dois) capitães, 06 (seis) tenentes e 108 (cento e oito) praças, totalizando duas Companhias Operacionais;
III – nível III: composto por 01 (um) major, 03 (três) capitães, 09 (nove) tenentes e 162 (cento e sessenta e dois) praças, totalizando um Batalhão Operacional.
§ 2º O Subcomandante-Geral é responsável por determinar a alocação do efetivo do Batalhão Virtual (BV), observando os níveis estabelecidos no § 1º e fundamentando a sua decisão nas necessidades institucionais, avaliadas conforme a dimensão do evento e a manifestação prévia dos Chefes do Departamento de Operações (DOP) e do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), em consonância com o planejamento operacional elaborado.
(Alterado pela Portaria PMDF N°1.376, de 07 de novembro de 2024)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º O Subcomandante-Geral é o responsável por autorizar ou não o emprego do BV.
Art. 5º Ao Estado-Maior compete fiscalizar, em nível estratégico, o cumprimento das competências e atribuições das OPMs no BV, bem como estabelecer diretrizes no âmbito de sua competência.
Art. 6° Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete requisitar às OPMs elencadas no art. 2°:
I – a confecção de escalas quinzenais com a discriminação de data e quantidade de efetivo necessário para cada dia, contendo posto e graduação, relativas aos dias úteis do 1° (primeiro) ao 15° (décimo quinto) dia do mês e do 16° (décimo sexto) ao último dia do mês;
II – a alimentação do sistema de controle de pessoal e afastamentos do Sistema Gênesis, ou qualquer outro sistema equivalente de controle de pessoal.
§ 1° O Chefe do DGP deverá observar a proporcionalidade do efetivo apto ao serviço operacional das OPMs.
§ 2° O DGP deverá, no prazo do 1° (primeiro) ao 2° (segundo) dia e do 16° (décimo sexto) ao 17° (décimo sétimo) dia do mês, remeter, por meio físico e informatizado, as respectivas requisições das escalas quinzenais subsequentes para cada OPM.
§ 3° É vedado ao Chefe do DGP requisitar efetivo do Centro de Inteligência e da Divisão de Assuntos Internos (DAI/DCC), no sentido de preservar as atividades de inteligência e investigação no âmbito da Corporação.
§ 4° O DGP deverá verificar o cumprimento de suas requisições às OPMs, em caso de descumprimento o fato deverá ser comunicado formalmente ao DCC, eventual descumprimento da referida requisição pelo DCC, o fato deverá ser comunicado formalmente ao Subcomandante-Geral.
§ 2º O Chefe do DGP, ao verificar que o efetivo disponível para o BV não é capaz de suprir a demanda prevista no artigo 3º, §1º, deverá fazer as alterações proporcionais necessárias, devendo o fato ser comunicado ao DOp. (Alterado pela Portaria PMDF n° 1.249, de 11 de janeiro de 2022).
§ 3º No prazo do 1º ao 2º dia e do 16º ao 17º dia de cada mês, o DGP deverá remeter, por meio físico e informatizado, as respectivas requisições das escalas quinzenais subsequentes para cada OPM. (Alterado pela Portaria PMDF n° 1.249, de 11 de janeiro de 2022).
§ 4º Com o fim de preservar as atividades de inteligência e de investigação no âmbito da Corporação, é vedado ao Chefe do DGP requisitar efetivo do Centro de Inteligência e da Divisão de Assuntos Técnicos do DCC (DAT/DCC). (Alterado pela Portaria PMDF n° 1.249, de 11 de janeiro de 2022).
§ 5º O DGP deverá verificar o cumprimento de suas requisições no âmbito das OPMs, cuja inobservância ensejará a comunicação formal junto ao DCC, para fins de apuração. Eventual descumprimento da requisição no âmbito do DCC, o fato será comunicado formalmente ao Subcomandante-Geral. (Acrescido pela Portaria PMDF n° 1.249, de 11 de janeiro de 2022).
Art. 7º As OPMs deverão escalar, nominalmente, os efetivos requisitados pelo DGP de forma equitativa.
§ 1° As OPMs deverão alimentar de forma imediata e rotineira o sistema de controle de pessoal e afastamentos do Sistema Gênesis, ou qualquer outro sistema de controle de pessoal.
§ 2° As OPMs deverão, no prazo do 2° (segundo) ao 6° (sexto) dia e do 17° (décimo sétimo) ao 21° (vigésimo primeiro) dia do mês, remeter, por meio físico e informatizado (através do Sistema Gênesis ou equivalente), asrespectivas escalas quinzenais subsequentes do seu efetivo ao DOP.
§ 3º A escala de cada OPM deverá conter a relação com nome completo e matrícula, posto e graduação, OPM de lotação, de cada policial militar, com previsão para a quinzena subsequente.
§ 2º As escalas do Batalhão Virtual (BV) deverão ser elaboradas semanalmente, assegurando que a programação completa da semana subsequente seja disponibilizada ao Departamento de Operações (DOP) até o último dia útil da semana corrente, preferencialmente por meio eletrônico, utilizando o Sistema Gênesis, Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou equivalente.
§ 3º Cada Organização Policial Militar (OPM) deverá incluir, em sua escala, a relação contendo nome completo, matrícula, posto ou graduação, OPM de lotação e o contato telefônico do policial militar mais antigo da escala, que será responsável pelo controle do efetivo.
§ 4º Nos casos de faltas, ausências ou dispensas, ainda que justificadas, a OPM deverá providenciar a imediata substituição do policial militar designado.
(Alterado pela Portaria PMDF N°1.376, de 07 de novembro de 2024)
Art. 8° Ao Departamento Operacional compete a Coordenação do BV.
Art. 8º Ao Departamento de Operações compete realizar atos de controle, coordenação, supervisão e correção de natureza operacional do Batalhão Virtual (BV), com o suporte dos órgãos de direção-geral e de apoio, conforme a temática. (Alterada pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
§ 1° O Chefe do DOP é o Coordenador-Geral do BV e deverá solicitar autorização ao SubcomandanteGeral para empregar efetivamente o BV.
§ 2° O Chefe do DOP será o responsável pelo emprego operacional do BV.
§ 3° O DOP deverá produzir, por meio físico e informatizado (através do Sistema Gênesis ou equivalente), e remeter às OPMs escala única e diária do BV para a quinzena subsequente, no prazo do 8° (oitavo) ao 10° (décimo) dia e do 23° (vigésimo terceiro) ao 25° (vigésimo quinto) dia do mês, no sentido de propiciar a cientificação prévia das escalas aos policiais militares.
§ 4º Cada escala diária do BV deverá discriminar todo o efetivo com o nome completo, posto ou graduação, OPM de lotação, bem como os comandantes e seus respectivos comandados, de modo que, em caso de pronto emprego, cada oficial saiba antecipadamente qual fração irá comandar, nome por nome.
§ 5º O DOP deverá remeter, por meio físico e informatizado (através do Sistema Gênesis ou equivalente), as escalas quinzenais consolidadas de todas as OPMs escaldas no BV ao DGP, respectivamente, no 10° (décimo) dia e no 25° (vigésimo quinto) dia do mês para fins de controle.
§ 5º O DOP deverá remeter, por meio físico e informatizado (por meio do Sistema Gênesis ou equivalente), as escalas quinzenais consolidadas de todas as OPMs escaladas no BV ao DGP, respectivamente, no 10º (décimo) dia e no 25º (vigésimo quinto) dia do mês para fins de controle. (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024.)
§ 6º O DOP deverá remeter as faltas do BV ao DCC.
§ 7º O DOP deverá incluir na escala do BV o efetivo de 10% (dez por cento) apto para o serviço operacional das seções de inteligência subordinadas à estrutura do DOP, ressalvados os policiais militares empregados na escala ordinária do policiamento velado.
§ 8º Para o cumprimento da destinação eficaz e eficiente do BV, cabe ao DOP, em ação conjunta com o DEC, DLF, DGP e CI, o desenvolvimento do preparo do efetivo do CA, que compreende, entre outras atividades, as seguintes: (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
I – produção e revisão do planejamento específico de emprego operacional do CA para o controle de multidões, que deve contemplar a organização, articulação, instrução e adestramento, inteligência, estruturação de logística, comunicação e mobilização; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
II – treinamento do efetivo do CA para o controle de multidões, notadamente nas manifestações públicas, visando à preservação ou ao restabelecimento da ordem pública; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
III – distribuição e suplementação de equipamentos para o controle de multidões; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
IV – identificação, controle, coordenação e cadastramento da frota de ônibus e motoristas; e (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
V – exercício semestral com o efetivo do CA em atividade simulada em áreas públicas, adequadas à natureza das operações. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
Art. 9° Ao Departamento de Logística e Finanças, auxiliado por suas demais diretorias, compete:
I – por meio da Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte (DPMT) controlar e disponibilizar todos os suprimentos, materiais e serviços ao cumprimento das atividades do BV, incluindo-se transporte e os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC).
II – por meio da Diretoria de Telemática (DITEL), manter em condições de uso os sistemas de tecnologia da informação e de comunicações pertinentes ao BV.
Paragrafo único. As OPMs deverão colaborar com o DPMT/DLF, no sentido de mobilizar os materiais, transportes, serviço e demais atividades atinentes ao BV.
Art. 10. O Centro de Inteligência deverá, no âmbito de suas competências, exercer as atividades de inteligência em apoio ao Comando da Operação que receberá o emprego do BV.
§ 1° Desconsiderando o efetivo da Divisão de Operações do CI, o Chefe do CI deverá escalar nos dias úteis 10% do efetivo apto para o serviço operacional do CI, em condições de pronto emprego no BV, incluindo-se no mínimo 01 (um) oficial escalado.
§ 2° Quando do emprego efetivo do BV, o oficial mais antigo designado pelo CI deverá levantar as faltas e comunicá-las formalmente ao Chefe do CI e este deverá apurar o fato por meio de processo administrativo próprio.
§ 3° O efetivo do CI no BV poderá ser majorado pelo Chefe do CI.
Art. 11. O Departamento de Controle e Correição deverá, no âmbito de sua competência, promover a apuração das faltas do BV e demais fatos que envolvam policiais militares de duas ou mais OPMs.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os policiais militares escalados no BV deverão estar equipados e com o fardamento operacional, em condições de pronto emprego para o BV.
Art. 13. Cada policial militar escalado no BV deverá consultar antecipadamente, no Sistema Gênesis ou seu equivalente, para verificar o dia no qual está escalado, quem é o seu comandante imediato de fração, bem como deverá procurá-lo quando for entrar em forma para o emprego efetivo do BV.
Art. 14. O Comandante designado para o BV deverá:
I – acessar o Sistema Gênesis para imprimir a escala do BV ou obter a escala impressa no DOP;
II – levantar as faltas e comunicá-las formalmente ao DOP, quando do emprego efetivo do BV;
III – realizar as demais atividades inerentes ao BV.
III – realizar contato direto com o Subchefe do Departamento de Operações (DOP) para informar sobre as condições do efetivo, comunicar eventuais alterações e obter orientações adicionais; (Alterado pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
IV – realizar as demais atividades inerentes ao BV. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
Art. 14-A. O Oficial ou Praça mais antigo de cada Unidade do CA escalado para o Batalhão Virtual (BV) deverá: (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
I – dispor o efetivo em forma no início do expediente ou em outro horário previamente estabelecido; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
II – conferir o efetivo escalado, registrando as faltas; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
III – realizar a conferência do armamento e do equipamento de cada policial militar escalado, orientando-se para solução de eventuais problemas identificados, com comunicação imediata das providências empreendidas; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
IV – verificar se os telefones de contato pessoal e funcional do militar escalado estão atualizados e corretos, a fim de viabilizar o pronto acionamento quando necessário; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
V – transmitir orientações sobre a importância de permanecerem atentos ao acionamento para deslocamento imediato, informando-lhes sobre as condições de transporte, local e horário, conforme o caso; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
VI – transmitir orientações preliminares sobre Policiamento de Controle de Massa (POCM), abordando princípios básicos, técnicas de abordagem, procedimentos de segurança e uso diferenciado da força; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
VII – realizar contato direto com o Comandante designado pelo DOP para o BV, a fim de informar as condições do efetivo, comunicar eventuais alterações e receber orientações adicionais; e (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
VIII – prestar todas as informações acima descritas ao Chefe de Gabinete ou Chefe da Seção Administrativa (SAD) da respectiva OPM. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
Art. 14-B. Os Chefes de Gabinete ou Chefes das Seções Administrativas (SAD) das Organizações Policiais Militares (OPMs) do Complexo Administrativo deverão: (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
I – por meio da Seção de Pessoal, efetuar imediatamente a substituição do policial militar afastado por motivo de dispensa médica, abono, férias, porte suspenso, entre outras razões; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
II – determinar o registro do efetivo escalado e substituído no Sistema Gênesis; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
III – orientar o policial militar substituto a se apresentar ao Oficial ou Praça mais antigo escalado para o BV; (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
IV – fornecer ao Oficial ou Praça mais antigo escalado o contato telefônico do Comandante designado pelo DOP para o BV; e (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
V – solucionar, de imediato, os demais problemas com efetivo, transporte, equipamento, Sistema Gênesis, logística e comunicação, dentre outros. (Acrescido pela Portaria PMDF nº 1.374, de 04 de outubro de 2024)
Art. 15. O acautelamento provisório de equipamento policial e material bélico para fins do BV deverá ser preferencialmente disponibilizado na Academia de Policia Militar de Brasília (APMB) e/ou demais OPMs, desde que a OPM na qual o policial militar estiver lotado não disponibilize os referidos materiais.
Parágrafo único. Os materiais disponibilizados, controlados por meio de livro próprio, deverão ser restituídos logo após a conclusão do emprego no BV.
Art. 16. Fica estabelecida a APMB como local de apresentação da tropa a ser efetivamente empregada no BV.
Art. 17. O BV é um serviço policial militar de natureza especial ou extraordinária.
Art. 18. Caso os prazos estabelecidos nesta portaria terminem em dia não útil, fica estabelecido o último dia útil para o seu cumprimento.
Art. 19. O fluxograma geral do BV segue anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O fluxograma detalhado do BV encontra-se disponível no sítio da Seção de Gestão da Qualidade do Estado-Maior (EM-10).
Art. 20. O Chefe do Estado-Maior realizará as medidas necessárias à adequação imediata do BV, bem como a sua implementação integral.
Art. 21. O descumprimento da presente portaria poderá ensejar responsabilização disciplinar, criminal militar, e/ou outras previstas no ordenamento jurídico.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Estado-Maior, ouvidos os órgãos pertinentes.
Art. 23. Revogam-se o inciso V do art. 2° da Portaria PMDF n° 696, de 18 de janeiro de 2010 e o art. 3° da Portaria PMDF nº 982, 11 de novembro de 2015.
Art. 24 As alterações previstas no § 2º do art. 3º, 4º e 22 serão imediatamente comunicadas ao Comandante-Geral.
Art. 25. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 060, de 29 de março de 2017.