INSTRUÇÃO NORMATIVA SRI, Nº 01 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa SRI nº 01, de 7 de setembro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Relações Institucionais da PMDF.

O CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência prevista no art. 7° do Decreto Distrital nº 41.167, de 1° de setembro de 2020, combinado com o art. 7º, IV, da Portaria PMDF nº 1.266, de 06 de abril de 2022, e com o art. 139 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes dos Processos SEI/GDF nº 00054-00064535/2021-52 e nº 00054-00103141/2024-70;

RESOLVE:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Relações Institucionais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), aprovado pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 7 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  ……………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………….

III – …………………………………………………………………………………………….

d) Subseção de Comunicação Social.

IV – …………………………………………………………………………………………….

d) Assessoria Técnico-Jurídica.” (NR)

“Art. 6º  ……………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………….

§ 4º  À Subseção de Comunicação Social, diretamente subordinada ao Chefe da Seção Administrativa, compete:

I – desempenhar atividades de comunicação social da SRI;

II – promover, fomentar, monitorar e coordenar os processos de comunicação social pertinentes à SRI, em apoio ao Centro de Comunicação Social (CCS) e a órgãos correlatos, bem como avaliar as normas referentes às referidas temáticas;

III – planejar, analisar e direcionar estrategicamente os projetos com enfoque nas atividades de mídias digitais;

IV – auxiliar na elaboração e divulgação de conteúdo referente às atividades da SRI, por meio de seus veículos de comunicação impressos, eletrônicos ou digitais, assegurando a transparência e interação com o público, não comprometendo a segurança das informações;

V – elaborar a política de comunicação e divulgação institucional da SRI, visando a manutenção de imagem institucional positiva perante o público interno e externo, com produção de informações de caráter imparcial, conforme política de comunicação social consolidada pela Chefia da SRI e as diretrizes do CCS; e

VI – promover iniciativas de relacionamento institucional que mantenham o público interno devidamente informado sobre assuntos de relevância institucional.” (NR)

“Art. 7º  ……………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………….

§ 2°  Compete à Assessoria Técnico-Jurídica, diretamente subordinada ao Subchefe da SRI:

………………………………………………………………………………………………….

III – realizar estudos e emitir pareceres jurídicos pertinentes ao processo legislativo;
VIII – articular-se e atuar de forma integrada com a Subseção de Legislação do Estado-Maior, as Assessorias Técnico-Jurídicas, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Corporação e outras unidades congêneres, visando à uniformidade de atuação no processo legislativo de interesse institucional;

………………………………………………………………………………………………….

IX – promover a emissão de pareceres jurídicos em processos, consultas e situações que lhe forem submetidas;

X – realizar análises e pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução dos processos, consultas e situações encaminhados à Assessoria Técnico-Jurídica; e prestar assessoramento jurídico aos Assessores Parlamentares e ao Chefe da SRI;

XI – propor ao Comandante-Geral minutas de emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal, de projetos de leis complementares, leis ordinárias, bem como de decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, observado o disposto no inciso VIII;

XII – propor ao Comandante-Geral minutas de emendas à Constituição Federal, de projetos de leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, no âmbito do Poder Legislativo Federal, observado o disposto no inciso VIII;

XIII – atuar no processo legislativo, propondo minutas de emendas parlamentares nas proposições legislativas de interesse institucional, observado o disposto no Regimento Interno de cada Casa Legislativa; e

XIV – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área jurídica pelo Chefe da SRI.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLEBER FERNANDES ANTUNES DE OLIVEIRA - CEL QOPM
Chefe da Secretaria de Relações Institucionais - SRI

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 204, de 25 de outubro de 2024.

Processo SEI/GDF nº 00054-00103141/2024-70.