INSTRUÇÃO NORMATIVA SRI/PMDF Nº 01, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Relações Institucionais da Polícia Militar do Distrito Federal.

 

SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência prevista no art. 7º do Decreto Distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, e nos termos do art. 7º, IV, da Portaria PMDF nº 1.266, de 06 de abril de 2022, e do art. 139 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e

Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00064535/2021-52;

Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00103141/2024-70;

Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00063888/2026-40;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Relações Institucionais da PMDF (RI/SRI), na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º  Revogam-se a Instrução Normativa SRI nº 1, de 7 de setembro de 2021, e a Instrução Normativa SRI nº 1, de 23 de outubro de 2024.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE AGUIAR DA CUNHA MONTEIRO - CEL QOPM
Secretário de Relações Institucionais da PMDF

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

 

Art. 1º Disciplinar a organização, o funcionamento e as atribuições da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e de suas unidades orgânicas.

 

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I
Da Competência

 

Art. 2º  À Secretaria de Relações Institucionais, órgão de apoio ao Comando-Geral da Corporação, compete assessorar e coordenar as relações institucionais da Corporação no âmbito dos Poderes dos entes da Federação, do Ministério Público, dos órgãos de controle externo, das organizações internacionais e das entidades públicas e privadas, incluindo o terceiro setor, com o propósito de desenvolver parcerias e atividades de cooperação e capacitação mútuas.

Seção II
Da Estrutura Organizacional

 

Art. 3º  A SRI compreende:

I – Secretário de Relações Institucionais;

II – Subsecretário de Relações Institucionais;

III – Seção Administrativa, compreendendo:

a) Subseção Administrativa;

b) Subseção de Logística;

c) Subseção de Arquivo; e

d) Subseção de Comunicação Social;

IV – Assessoria Parlamentar do Congresso Nacional (ASPAR/CN), compreendendo:

a) Núcleo do Senado Federal;

b) Núcleo da Câmara dos Deputados; e

c) Núcleo da Assessoria Técnico-Jurídica;

V – Assessoria Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal (ASPAR/CLDF), compreendendo:

a) Núcleo de Assuntos Legislativos e Orçamentários;

b) Núcleo de Articulação Institucional e Demandas Parlamentares; e

c) Núcleo da Assessoria Técnico-Jurídica;

VI – Assessoria Técnico-Institucional, compreendendo:

a) Núcleo de Assuntos Policiais, de Segurança Pública e de Defesa Nacional;

b) Núcleo de Assuntos do Poder Executivo, do Poder Judiciário, dos órgãos constitucionais e órgãos de controle externo; e

c) Núcleo de Captação de Recursos;

VII – Assessoria Internacional, compreendendo: e

a) Núcleo de Cooperação Internacional;

b) Núcleo de Missões no Exterior; e

c) Núcleo de Cerimonial e Visitas Oficiais;

VIII – Assessoria Técnico-Jurídica;

§ 1º O organograma da SRI está disposto no Apêndice Único do Anexo desta Instrução Normativa.

§ 2º A Seção Administrativa acumulará as atribuições da Secretaria da Unidade.

§ 3º A Assessoria Técnico-Jurídica atuará de forma descentralizada junto às Assessorias Parlamentares, em Núcleos, conforme disposto neste Regimento Interno.

§ 4º A Chefia da SRI é exercida pelo Secretário de Relações Institucionais e pelo Subsecretário de Relações Institucionais, competindo a este substituir aquele em suas ausências e impedimentos, bem como decidir, por delegação ou em caráter excepcional, matérias de competência do Secretário.

§ 5º A Chefia da SRI contará com ordenança, diretamente subordinada, destinada ao apoio funcional, administrativo e de expediente, nos termos deste Regimento.

 

Seção III
Do Secretário de Relações Institucionais

 

Art. 4º  Compete ao Secretário de Relações Institucionais:

I – planejar, orientar, dirigir, coordenar, acompanhar, controlar, fiscalizar e administrar as atividades exercidas pela SRI;

II – assessorar e coordenar as relações institucionais da Corporação;

III – supervisionar todas as atividades e serviços da unidade, facilitando, contudo, o livre exercício das funções de seus subordinados, para que desenvolvam o espírito de iniciativa e a busca pelo aperfeiçoamento próprio;

IV – assegurar o cumprimento, por seus subordinados, do dever policial militar, observados elevados padrões éticos e profissionais;

V – imprimir a todos os seus atos, como exemplo, a máxima correção, pontualidade e justiça;

VI – velar para que os oficiais sob seu comando sirvam de exemplo aos subordinados;

VII – zelar pelo fiel cumprimento de todas as disposições regulamentares e para que existam entre seus subordinados coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo rendimento e a indispensável uniformidade nas atividades de comando, instrução e administração;

VIII – classificar os policiais militares da OPM em funções de acordo com o Quadro Organizacional de Distribuição de Efetivo (QODE);

IX – emitir suas ordens e instruções, sempre que possível, por intermédio do Subsecretário da SRI, devendo aqueles que as receberem diretamente dar ciência ao Subsecretário, na primeira oportunidade;

X – promover os meios e condições necessários para a constante atualização profissional dos integrantes da SRI nas áreas afetas às suas atribuições, por meio de cursos, seminários, congressos, palestras e atividades pertinentes;

XI – manifestar-se sobre assuntos de sua competência;

XII – propor ao Comando-Geral políticas, diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas pela SRI no cumprimento de suas funções;

XIII – acompanhar ou representar o Comandante-Geral em reuniões do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM) ou, quando necessário, do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-BM ou LIGABOM);

XIV – praticar os atos de sua competência estabelecidos em leis e regulamentos;

XV – expedir instruções e normas sobre matéria de sua competência, como também definir as estratégias de atuação das Assessorias, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Comando-Geral e pelo Plano Estratégico da Corporação;

XVI – exercer o poder hierárquico e disciplinar sobre todos os policiais militares classificados na OPM;

XVII – propor ao Comando-Geral a edição de atos normativos ou alterações na legislação em vigor nos assuntos de interesse da OPM e da Corporação, quando necessário;

XVIII – nomear comissões para estudo ou auditoria em matérias afetas à OPM, bem como para o recebimento de materiais no âmbito da OPM;

XIX – realizar a incorporação e a transferência de carga;

XX – instaurar procedimentos administrativos no âmbito de sua competência;

XXI – corresponder-se diretamente com as autoridades civis e militares, quando o assunto não exigir a intervenção do Comandante-Geral, ressalvadas as restrições regulamentares;

XXII – encaminhar as possíveis solicitações e/ou questionamentos das autoridades civis ou militares ao escalão superior, que decidirá pela postura e procedimento decorrentes;

XXIII – atuar no processo de captação de recursos orçamentários para a Corporação, conforme a sua esfera de atribuição;

XXIV – transmitir informações sobre as matérias de sua competência ao Comandante-Geral e, se for o caso, aos outros membros do Alto-Comando;

XXV – participar, de imediato, pelo meio mais rápido disponível, ao Comandante-Geral sobre fatos com impacto institucional que necessitem de providências urgentes;

XXVI – despachar com o Comandante-Geral os assuntos de interesse institucional;

XXVII – despachar com o Comandante-Geral e/ou Subcomandante-Geral, quando for o caso, os assuntos de interesse da SRI;

XXVIII – participar das reuniões do Alto-Comando da Corporação; e

XXIX – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas.

 

Seção IV
Do Subsecretário de Relações Institucionais

 

Art. 5º  Compete ao Subsecretário de Relações Institucionais:

I – assessorar e auxiliar o Secretário de Relações Institucionais em suas atribuições, cumprindo as suas determinações;

II – fiscalizar, coordenar e controlar os atos administrativos internos, propiciando os meios materiais e pessoais necessários ao funcionamento da SRI;

III – zelar pela disciplina e regularidade dos serviços internos e gerais, e pela melhoria do desempenho administrativo e organizacional da SRI;

IV – substituir o Secretário de Relações Institucionais em suas ausências e impedimentos;

V – coordenar as ações planejadas, dentro das diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações Institucionais;

VI – assessorar o Secretário de Relações Institucionais na supervisão, coordenação, orientação e planejamento das atividades relativas à OPM;

VII – assistir o Secretário de Relações Institucionais em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

VIII – emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

IX – assinar todos os documentos referentes à vida funcional do Secretário de Relações Institucionais;

X – assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente na ausência ou no impedimento ocasional do Secretário de Relações Institucionais, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;

XI – responsabilizar-se pela disciplina, emprego e controle de pessoal;

XII – zelar pela apresentação individual do efetivo da OPM;

XIII – realizar o controle, supervisão e coordenação da execução das atribuições das Seções e Chefias subordinadas, estabelecendo metas e aferindo resultados;

XIV – propor normas para uma melhor administração e organização da OPM;

XV – coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da SRI;

XVI – representar o Secretário de Relações Institucionais, quando designado;

XVII – coordenar as atividades de comunicação social;

XVIII – realizar a gestão dos oficiais e da rotina administrativa da OPM, delegando competência se julgar oportuno; e

XIX – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário de Relações Institucionais;

 

Seção V
Da Competência da Seção Administrativa

 

Art. 6º  À Seção Administrativa incumbe a execução, fiscalização, coordenação e controle dos atos administrativos internos da Unidade, propiciando a gestão e o controle do pessoal e material necessários ao seu funcionamento.

§ 1º À Subseção Administrativa, diretamente subordinada ao Chefe da Seção Administrativa, compete:

I – executar os trabalhos de secretaria, incluindo a gestão documental relativas aos oficiais, os de protocolo-geral, correspondências e correios, relativos à OPM;

II – realizar o controle do efetivo;

III – manter o quadro de férias anuais e abono atualizados;

IV – manter o controle e a situação dos militares que estiverem indisponíveis para o serviço operacional e administrativo;

V – acompanhar as publicações em boletins de interesse para a SRI;

VI – manter atualizados os planos de chamada;

VII – confeccionar escalas diversas;

VIII – confeccionar a minuta para publicação em boletins referente aos documentos produzidos relacionados à sua área de atuação;

IX – confeccionar minutas de instauração de procedimentos apuratórios no âmbito da SRI e comunicar ao Departamento de Correição e Controle (DCC);

X – controlar a instauração de procedimentos disciplinares e administrativos;

XI – protocolar, processar e distribuir a documentação recebida e expedida pela SRI;

XII – manter arquivo atualizado, trimestralmente, de policiais militares cedidos a outros órgãos; e

XIII – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário de Relações Institucionais e o Subsecretário;

§ 2º À Subseção de Logística, diretamente subordinada ao Chefe da Seção Administrativa, compete:

I – executar, controlar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à gestão de patrimônio e material no âmbito da SRI;

II – zelar pelo uso adequado dos materiais de consumo, permanente e de consumo controlado no âmbito da SRI;

III – definir calendário de atividades para a manutenção de equipamentos, armamentos e outros materiais;

IV – promover a incorporação, distribuição, remanejamento e desincorporação dos bens móveis sob sua carga;

V – supervisionar a manutenção dos bens patrimoniais da SRI;

VI – receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da SRI;

VII – confeccionar a minuta para publicação em boletins referente aos documentos produzidos relacionados à sua área de atuação;

VIII – elaborar o Inventário Patrimonial de todos os bens permanentes da SRI, anualmente ou ocasião de passagem de carga patrimonial, conforme normativos vigentes da Corporação;

IX – realizar a gestão patrimonial da SRI, conforme regulamentação da Corporação; e

X – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário e o Subsecretário de Relações Institucionais;

§ 3º À Subseção de Arquivo, diretamente subordinada ao Chefe da Seção Administrativa, compete:

I – organizar e preservar os documentos, autos dos processos e procedimentos administrativos que estejam nas instalações da Unidade;

II – manter o controle numérico, datas, assunto, autor e difusão de documentação expedida pela SRI;

III – protocolar, processar e distribuir a documentação recebida e expedida pela SRI;

IV – realizar o atendimento ao público externo para entrega e recibo de documentos;

V – confeccionar a minuta para publicação em boletins referentes aos documentos produzidos relacionados à sua área de atuação; e

VI – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário e o Subsecretário de Relações Institucionais;

§ 4º À Subseção de Comunicação Social, diretamente subordinada ao Chefe da Seção Administrativa, compete:

I – desempenhar atividades de comunicação social da SRI;

II – promover, fomentar, monitorar e coordenar os processos de comunicação social pertinentes à SRI, em apoio ao Centro de Comunicação Social (CCS) e a órgãos correlatos, bem como avaliar as normas referentes às referidas temáticas;

III – planejar, analisar e direcionar estrategicamente os projetos com enfoque nas atividades de mídias digitais;

IV – auxiliar na elaboração e divulgação de conteúdo referente às atividades da SRI, por meio de seus veículos de comunicação impressos, eletrônicos ou digitais, assegurando a transparência e interação com o público, não comprometendo a segurança das informações;

V – elaborar a política de comunicação e divulgação institucional da SRI, visando a manutenção de imagem institucional positiva perante o público interno e externo, com produção de informações de caráter imparcial, conforme política de comunicação social consolidada pela Chefia da SRI e as diretrizes do CCS;

VI – promover iniciativas de relacionamento institucional que mantenham o público interno devidamente informado sobre assuntos de relevância institucional; e

VII – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário de Relações Institucionais e o Subsecretário;

§ 5º Compete ao Chefe da Seção Administrativa:

I – coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas da SRI;

II – assegurar a regularidade dos processos administrativos internos;

III – integrar as atividades das Subseções subordinadas;

IV – propor medidas de aperfeiçoamento da gestão administrativa; e

V – prestar assessoramento direto ao Subsecretário, incluindo em procedimentos apuratórios que lhe sejam distribuídos pelo Comando da Coraporção quando o fato assim o exigir.

§ 6º Compete ao Subchefe da Seção Administrativa:

I – auxiliar o Chefe na coordenação das atividades;

II – substituí-lo em seus afastamentos; e

III – supervisionar a execução das atividades delegadas.

Seção VI
Das Assessorias Parlamentares

 

Art. 7º  A Secretaria de Relações Institucionais dispõe de duas Assessorias Parlamentares, a Assessoria Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal (ASPAR/CLDF) e a Assessoria Parlamentar do Congresso Nacional (ASPAR/CN), responsáveis pela articulação institucional no âmbito de suas respectivas esferas de atuação.

§ 1º Compete ao Chefe da Assessoria Parlamentar:

a) coordenar o acompanhamento das proposições legislativas e matérias orçamentárias no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

b) supervisionar a articulação institucional com parlamentares distritais e seus gabinetes;

c) consolidar informações estratégicas e subsidiar a tomada de decisão da Chefia da SRI;

d) validar análises técnicas e manifestações produzidas pelos Núcleos;

e) coordenar a interlocução institucional em demandas parlamentares de interesse da Corporação;

f) elaborar proposta de Plano de Trabalho anual, com foco no acompanhamento legislativo e articulação institucional;

g) elaborar Relatório Anual de Trabalho até o último dia útil de janeiro, com consolidação das proposições acompanhadas, resultados institucionais e indicadores de desempenho; e

h) executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário de Relações Institucionais e o Subsecretário;

II – Compete ao Subchefe da Assessoria Parlamentar:

a) auxiliar na coordenação das atividades legislativas e institucionais;

b) substituir o Chefe em seus afastamentos; e

c) supervisionar a execução das atividades dos Núcleos;

Art. 8º  À Assessoria Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal (ASPAR/CLDF) incumbe, por intermédio de seus Núcleos, o exercício das seguintes atribuições:

I – compete ao Núcleo de Assuntos Legislativos e Orçamentários (NALO) acompanhar proposições legislativas e matérias orçamentárias de interesse da Corporação, inclusive visando a proposição de emendas parlamentares, bem como analisar seus impactos institucionais e manter interlocução com os órgãos competentes;

II – compete ao Núcleo de Articulação Institucional e Demandas Parlamentares (NAIDP) articular-se com parlamentares distritais e seus gabinetes, intermediar demandas institucionais, organizar agendas e apoiar ações e eventos de interesse da Corporação; e

III – compete ao Núcleo da Assessoria Técnico-Jurídica prestar assessoramento jurídico às proposições em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos das competências da Assessoria Técnico-Jurídica da SRI.

Art. 9º  À Assessoria Parlamentar do Congresso Nacional (ASPAR/CN) incumbe, por intermédio de seus Núcleos, o exercício das seguintes atribuições:

I – compete ao Núcleo do Senado Federal acompanhar proposições legislativas e matérias de interesse da Corporação no âmbito do Senado Federal, bem como analisar seus impactos institucionais, monitorar sua tramitação e manter interlocução permanente com os Senadores, seus assessores e chefe de gabinete, bem como demais atores institucionais relevantes;

II – compete ao Núcleo da Câmara dos Deputados acompanhar proposições legislativas e matérias de interesse da Corporação no âmbito da Câmara dos Deputados, bem como analisar seus impactos institucionais, monitorar sua tramitação e manter interlocução permanente com os Deputados Federais, seus assessores e chefe de gabinete, bem como demais atores institucionais relevantes; e

III – compete ao Núcleo da Assessoria Técnico-Jurídica prestar assessoramento jurídico às proposições em tramitação no Congresso Nacional, nos termos das competências da Assessoria Técnico-Jurídica da SRI.

Art. 10.  Às Assessorias Parlamentares incumbe acompanhar os assuntos de interesse institucional no âmbito do Poder Legislativo Federal e Distrital, bem como assessorar diretamente a Chefia da Secretaria de Relações Institucionais, com o propósito de manter os níveis decisórios da Corporação informados acerca dos temas em tramitação nas respectivas Casas Legislativas e promover a defesa dos interesses institucionais.

§ 1º Compete às Assessorias Parlamentares, por intermédio de seus Núcleos:

I – atuar na tramitação das proposições nas diversas Comissões na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, respectivamente, visando a defesa dos interesses institucionais, em consonância com as determinações do Comando-Geral;

II – acompanhar as pautas de trabalho nas Comissões e Plenários da respectiva Casa Legislativa;

III – informar diretamente ao Secretário e ao Subsecretário de Relações Institucionais as atividades desenvolvidas no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, respectivamente, que sejam de interesse da Corporação;

IV – representar o Secretário de Relações Institucionais, o Subsecretário ou Comando-Geral da Corporação, quando necessário, junto aos parlamentares, diretores, secretários e demais assessores que atuem em área de interesse legislativo;

V – acompanhar o Comandante-Geral, seus representantes ou integrantes da PMDF quando em visita ao Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ou em eventos relacionados às suas atividades que sejam de interesse institucional;

VI – intermediar, quando solicitado, contatos do Comandante-Geral ou seus representantes, com os parlamentares ou com autoridades das Casas Legislativas;

VII – prestar, quando possível, informações de caráter legislativo às Corporações Coirmãs, ao Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM), aos Corpos de Bombeiros Militares, ao Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-BM ou LIGABOM), às entidades representativas de militares e ao público interno;

VIII – assessorar os parlamentares, quando conveniente aos interesses institucionais, nos assuntos relativos à segurança pública e a legislação de interesse da PMDF;

IX – acompanhar os parlamentares, quando necessário, nas audiências concedidas por autoridades policiais militares ou nas visitas realizadas nas Organizações Policiais-Militares da Corporação;

X – interagir com as demais Assessorias Parlamentares que atuem interna ou externamente ao Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal, objetivando o compartilhamento de informações e prestando apoio quando possível e solicitado, em especial com as estruturas das Corporações Coirmãs;

XI – manter contato com lideranças de entidades representativas dos policiais militares do Distrito Federal, que exerçam influência sobre o cenário político das casas legislativas acompanhadas;

XII – dar suporte, quando determinado pela Chefia da  Secretario de Relações Institucionais, a outras negociações políticas de interesse da instituição, mesmo fora do âmbito do Poder Legislativo;

XIII – promover a manutenção de dados e informações relativas às suas atividades;

XIV – manter atualizado o perfil e o histórico dos parlamentares, compreendendo os respectivos posicionamentos acerca das matérias de interesse da Corporação, possibilitando assim a priorização de contatos e estabelecimento de vínculos institucionais;

XV – propor palestras, conferências, seminários, cursos ou outros eventos relacionados a assuntos legislativos;

XVI – organizar, coordenar e atualizar o sistema de acompanhamento legislativo;

XVII – organizar e preparar a documentação interna;

XVIII – executar atividades relativas ao expediente e procedimentos administrativos;

XIX – atuar no processo legislativo, propondo minutas de emendas parlamentares nas proposições legislativas de interesse institucional, conforme texto elaborado pela Assessoria Técnico-Jurídica, observado o disposto no Regimento Interno de cada Casa Legislativa;

XX – apoiar e intermediar, junto aos parlamentares, a Assessoria Técnico-Institucional e os membros da Corporação devidamente autorizados, na captação de emendas parlamentares, bem como monitorar, controlar e informar à Chefia os processos de negociação e execução orçamentária correlatos;

XXI – assessorar diretamente o Comandante-Geral, o Subcomandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior, quando por eles demandado, em assuntos de natureza legislativa e institucional referente às Casas Legislativas, prestando apoio técnico, informacional e de articulação necessários à adequada representação da Corporação;

XXII – recepcionar e prestar apoio institucional ao Comandante-Geral, ao Subcomandante-Geral, ao Chefe do Estado-Maior, ao Secretário de Relações Institucionais e ao Subsecretário de Relações Institucionais nas Casas Legislativas, possibilitando o acesso, a articulação com os órgãos de segurança e cerimonial competentes e o acompanhamento nos ambientes internos, com vistas a assegurar o adequado acesso, trânsito em ambientes internos, posicionamento e participação em agendas, sessões e eventos institucionais; e

XXIII – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário ou Subsecretário de Relações Institucionais;

§ 2º A Assessoria Parlamentar contará com um Núcleo da Assessoria Técnico-Jurídica, composto por um integrante da ATJ que exercerá suas atribuições limitadas às proposições em trâmite na respectiva Casa Legislativa, nos termos deste Regimento Interno.

§ 3º São considerados trabalhos de apoio à atividade da ASPAR a busca, o fornecimento e o arquivo de informações que auxiliem a atuação da SRI nas Casas Legislativas, realizados por seus integrantes em sistema de plantão e descritos nas normas internas de funcionamento da ASPAR.

§ 4º Os plantões serão definidos pela Chefia mediante a observância da necessidade operacional e o funcionamento das Casas Legislativas.

§ 5º Preferencialmente a ASPAR ocupará espaços físicos nas Casas Legislativas, cedidos a título oneroso ou não, para maior efetividade das atividades de assessoramento.

§ 6º Havendo disponibilidade, a ASPAR contará também com espaço físico na sede da SRI, ou outro local designado pelo Comando, para fins de preparo e despacho de documentação, bem como na recepção de pessoas relacionadas às suas atividades.

§ 7º O credenciamento nas respectivas Casas Legislativas, solicitado em expediente próprio do Comandante-Geral, uma vez deferido, deverá ser mantido atualizado e se restringir ao pessoal em exercício efetivo na atividade da respectiva Casa, bem como ao Secretário de Relações Institucionais e ao Subsecretário.

§ 8º Os documentos ordinários produzidos pela ASPAR, em conformidade com as normas estabelecidas pela Corporação, terão numeração própria e sequencial, iniciada a cada ano, ressalvados os destinados para assinatura de outras autoridades.

§ 9º São documentos específicos da ASPAR, de caráter informativo e relacionados à atividade-fim, que serão encaminhados, ordinariamente, ao Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e Chefe do Centro de Inteligência:

I – Relatório Semanal de Atividades: elaborado durante o período de atividade legislativa, contendo as proposições apresentadas e o andamento das de interesse institucional, além de outros eventos relevantes;

II – Relatório Anual de Atividades: elaborado no início da próxima sessão legislativa ordinária, informando o balanço estatístico de proposições e a relação de matérias em acompanhamento, além de outras informações de relevante interesse;

III – Relatório de Evento: registro informacional de caráter ágil, produzido preferencialmente por meio de plataformas digitais de comunicação instantânea, destinado a reportar fatos, reuniões, agendas ou ocorrências relevantes que demandem acompanhamento imediato pela autoridade, inclusive aqueles que extrapolem o escopo do Relatório Semanal de Atividades, podendo ser posteriormente consolidado em documento formal; e

IV – Parecer ou Resumo: manifestação sintética, elaborada por determinação da Chefia, inclusive por meio de ferramentas digitais de comunicação, com a finalidade de fornecer análise preliminar e tempestiva de proposições legislativas ou assuntos de interesse institucional, voltada a subsidiar, de forma direta e célere, a tomada de decisão da autoridade e, quando necessário, orientar a atuação dos órgãos técnicos da Corporação.

§ 10. As proposições apresentadas nas Casas Legislativas que alterem ou inovem a legislação serão classificadas, para fins de acompanhamento, nos seguintes Grupos:

I – Grupo 1: as específicas aplicadas à Polícia Militar do Distrito Federal;

II – Grupo 2: as que afetem internamente as polícias militares; e

III – Grupo 3: as na área de segurança pública, que tragam reflexos diretos para a atividade-fim das polícias militares, além de outras avaliadas como de relevante interesse institucional, não enquadradas nos incisos anteriores.

§ 11. A inclusão de assuntos e proposições para acompanhamento, bem como a respectiva classificação e determinação do nível de prioridade é de responsabilidade do respectivo responsável pelo Núcleo de Acompanhamento.

 

Seção VII
Da Assessoria Técnico-Institucional

 

Art. 11. À Assessoria Técnico-Institucional incumbe o acompanhamento dos assuntos de interesse institucional ligados às áreas policial, militar, de segurança pública e de defesa nacional, no âmbito das Forças Armadas, dos órgãos e instituições de segurança pública, dos órgãos de trânsito e do sistema prisional, bem como dos Poderes Executivo e Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, das Controladorias, das Procuradorias-Gerais, da Advocacia Pública e dos demais órgãos constitucionais, de controle externo e essenciais à justiça, além do assessoramento nos temas tratados nos respectivos órgãos e instituições.

§ 1º O Núcleo de Assuntos Policiais, de Segurança Pública e de Defesa Nacional se destina ao acompanhamento dos assuntos de interesse institucional junto às Forças Armadas, Conselho Nacional de Comandantes-Gerais (CNCG-PM ou CNCG-BM), Corporações Coirmãs, Corpos de Bombeiros Militares, demais órgãos policiais federais e estaduais, órgãos de trânsito, departamentos rodoviários e sistema prisional, assessorando diretamente a Chefia da Secretaria de Relações Institucionais, no propósito de manter os níveis decisórios da Corporação informados acerca dos temas tratados nos respectivos órgãos, nos termos das normas internas da SRI, tendo como atribuições:

I – promover apoios diversos às autoridades policiais militares dos demais estados da Federação, mediante autorização do Comando-Geral da Corporação;

II – informar ao Chefe da Assessoria Técnico-Institucional de todos os assuntos pertinentes às instituições policiais, policiais militares, militares ou de segurança pública;

III – trabalhar em conjunto com a Assessoria Internacional nos temas que envolvam corporações policiais, policiais militares ou militares estrangeiras, somente quando requisitado;

IV – promover a integração, o intercâmbio de informações e, quando possível, de pessoal com as corporações e órgãos referidos no caput;

V – elaborar relatórios técnicos, notas informativas e análises estratégicas sobre temas de interesse institucional relacionados à segurança pública e defesa nacional;

VI – acompanhar a evolução normativa, doutrinária e operacional das instituições de segurança pública e defesa nacional, propondo medidas de interesse da Corporação;

VII – subsidiar a atuação institucional da Corporação em fóruns, conselhos e colegiados relacionados à segurança pública e defesa nacional; e

VIII – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Subsecretário e o Secretário de Relações Institucionais;

§ 2º O Núcleo de Assuntos do Poder Executivo, do Poder Judiciário, dos órgãos constitucionais e dos órgãos de controle externo se destina ao acompanhamento dos assuntos de interesse institucional junto ao Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital e Municipal, ao Poder Judiciário, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos Ministérios Públicos, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aos Tribunais de Contas, às Controladorias, às Procuradorias-Gerais, à Advocacia-Geral da União, bem como às entidades privadas e ao terceiro setor, assessorando diretamente o Secretário de Relações Institucionais, no propósito de manter os níveis decisórios da Corporação informados acerca dos temas tratados nos respectivos órgãos, nos termos das normas internas da SRI, tendo como atribuições:

I – acompanhar as atividades e análises de informações referentes à Segurança Pública e às matérias institucionais nos órgãos de interesse do Núcleo;

II – manter contato institucional junto aos órgãos e entidades de interesse do Núcleo;

III – intermediar, quando solicitado, a comunicação junto aos órgãos e entidades referidos, em relação a assuntos de interesse institucional da Polícia Militar do Distrito Federal;

IV – elaborar relatórios técnicos, notas informativas e análises institucionais sobre matérias em tramitação ou em discussão nos órgãos de interesse do Núcleo;

V – acompanhar a celebração, execução e avaliação de políticas públicas e programas governamentais de interesse da Corporação;

VI – identificar oportunidades de cooperação institucional e propor iniciativas de articulação com órgãos públicos, entidades privadas e terceiro setor; e

VII – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário de Relações Institucionais e o Subsecretário;

§ 3º O Núcleo de Captação de Recursos (NCR) constitui instância técnico-executiva destinada a materializar, no plano operacional, as deliberações e diretrizes fixadas pela Comissão Permanente de Captação de Recursos (CPCR), instituída por Portaria da PMDF, na gestão da captação de recursos externos à Corporação, tendo como atribuições:

I – assessorar as tratativas prévias, a etapa de celebração e a posterior execução da proposta de captação de recurso, integrando as áreas de relações institucionais, logística, finanças, orçamento e operações da Corporação;

II – estabelecer os fluxogramas de procedimento a serem observados na tramitação interna das demandas de captação de recurso;

III – manter a interlocução necessária com os setores da Corporação e órgãos externos, facilitando o diálogo e o entendimento, com vistas a zelar pela execução do recurso extraorçamentário entregue à Corporação;

IV – assegurar a não ocorrência de impedimentos de ordem técnica na captação do recurso orçamentário, ou até mesmo sua regularização;

V – prezar pela realização da etapa de finalização da captação do recurso, com a realização, pelo setor competente da Corporação, da solenidade de divulgação da entrega do bem objeto da execução orçamentária, com a presença de autoridades e, se for o caso, de parlamentares;

VI – assessorar o Chefe da Assessoria Técnico-Institucional ou, quando demandado, atuar em conjunto com as demais Assessorias da SRI perante o Secretário de Relações Institucionais e o Subsecretário, no desempenho de suas atribuições;
VII – elaborar relatórios gerenciais e painéis de acompanhamento relativos às ações de captação de recursos, contendo resultados institucionais;

VIII – identificar oportunidades de captação de recursos junto a órgãos governamentais, entidades nacionais e propor estratégias de atuação institucional; e

IX – acompanhar a execução física e financeira dos recursos captados, em articulação com os órgãos internos competentes;

§ 4º Compete ao Chefe da Assessoria Técnico-Institucional:

a) coordenar o acompanhamento dos assuntos de interesse institucional junto aos órgãos de segurança pública, poderes constituídos e demais instituições, ressalvada a área de interesse da Assessoria Internacional;

b) supervisionar a interlocução institucional com órgãos públicos, entidades privadas e demais atores estratégicos;

c) consolidar informações estratégicas de interesse institucional, subsidiando a tomada de decisão da Chefia da SRI;

d) orientar e integrar a atuação dos Núcleos, conforme diretrizes da Chefia da SRI;

e) coordenar ações de articulação institucional e apoio à captação de recursos;

f) elaborar proposta de Plano de Trabalho anual, com foco na articulação institucional e integração interinstitucional;

g) elaborar Relatório Anual de Trabalho até o último dia útil de janeiro, com consolidação das ações desenvolvidas, parcerias e resultados institucionais;

h) supervisionar a produção de relatórios técnicos, notas informativas e análises estratégicas elaboradas pelos Núcleos;

i) promover a integração da Assessoria Técnico-Institucional com as demais Assessorias da SRI, especialmente nas ações de articulação institucional e captação de recursos; e

j) executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário de Relações Institucionais e o Subsecretário;

II – Compete ao Subchefe da Assessoria Técnico-Institucional:

a) auxiliar na coordenação das atividades institucionais;

b) substituir o Chefe em seus afastamentos; e

c) supervisionar a execução das atividades dos Núcleos;

 

Seção VIII
Da Assessoria Internacional

 

Art. 12.  À Assessoria Internacional incumbe o acompanhamento dos assuntos de interesse institucional junto às organizações internacionais, incluindo a Organização das Nações Unidas, o Corpo Diplomático, Polícias e Agências de Defesa e Segurança de outros países e demais instituições estrangeiras, bem como com a Secretaria de Relações Internacionais do Governo do Distrito Federal e o Ministério das Relações Exteriores, ou outros órgãos que tenham relação com a temática internacional, assessorando diretamente a chefia da Secretaria de Relações Institucionais, no propósito de promover e facilitar o diálogo e o entendimento entre a Corporação e quaisquer outras instituições de nações amigas, visando o estabelecimento de acordos de cooperação técnico, científico, profissional e acadêmico, cursos, atividades e missões no exterior, bem como o intercâmbio de informações e de pessoal, além do assessoramento nos temas tratados nos respectivos órgãos nos termos das normas internas da SRI.

§ 1º O Núcleo de Cooperação Internacional destina-se ao acompanhamento e desenvolvimento de parcerias e cooperações técnicas com organizações internacionais, instituições estrangeiras e representações diplomáticos, tendo como atribuições:

I – coordenar as atividades da SRI relacionadas à cooperação internacional;

II – manter informada a Chefia da SRI sobre assuntos de interesse internacional;

III – manter interlocução com organizações internacionais, embaixadas e instituições estrangeiras;

IV – assessorar o Comando da Corporação na formulação e execução da política de cooperação internacional;

V – acompanhar o desenvolvimento e a execução de projetos, visitas técnicas, viagens de estudo, intercâmbios, programas e acordos de cooperação técnico-científica;

VI – intermediar as demandas de interesse da PMDF que envolvem instituições estrangeiras e unidades da corporação;

VII – assessorar na captação de recursos vinculados à cooperação internacional, e na captação de oportunidades de capacitação e intercâmbio;

VIII – atuar de maneira coordenada com o 5º BPM (Batalhão Rio Branco), quando necessário; e

IX – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário de Relações Institucionais e pelo Subsecretário;

§ 2º O Núcleo de Missões no Exterior destina-se ao gerenciamento e acompanhamento da participação de policiais militares em missões internacionais, cursos e atividades no exterior, tendo como atribuições:

I – realizar tratativas administrativas relativas à participação de policiais militares em missões no exterior;

II – solicitar passaportes oficiais e diplomáticos e expedir comunicações ao Ministério das Relações Exteriores, à Secretaria de Relações Internacionais do Governo do Distrito Federal e a outros órgãos afins;

III – orientar candidatos a missões internacionais quanto aos procedimentos necessários, inclusive quanto aos processos de habilitação, seleção e treinamento;

IV – manter cadastro atualizado de policiais militares aptos à participação em missões no exterior;

V – manter registro atualizado de policiais militares em missões internacionais, inclusive veteranos;

VI – acompanhar a participação de policiais militares em Missões de Paz e outras atividades internacionais;

VII – executar a interlocução institucional relacionada à participação em missões no exterior; e

VIII – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário de Relações Institucionais e pelo Subsecretário;

§ 3º O Núcleo de Cerimonial e Visitas Oficiais destina-se ao planejamento, coordenação e execução de atividades de recepção e acompanhamento de autoridades e delegações estrangeiras, tendo como atribuições:

I – coordenar visitas institucionais internacionais no âmbito da PMDF;

II – realizar contatos com representações diplomáticas para organização de agendas e recepção de comitivas;

III – apoiar a organização de eventos, reuniões e agendas com autoridades estrangeiras;

IV – promover o alinhamento institucional com órgãos e entidades envolvidos nas atividades de cerimonial;

V – manter banco de dados de policiais militares com domínio de idiomas estrangeiros para apoio institucional;

VI – apoiar a coleta e disponibilização de informações institucionais a delegações estrangeiras;

VII – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário de Relações Institucionais e pelo Subsecretário; e

VIII – organizar eventos e solenidades de datas internacionais afetas às atividades próprias da Instituição, devendo apresentar a Chefia calendário anual.

Parágrafo único.  Os integrantes da Assessoria Internacional serão fluentes em idioma estrangeiro, preferencialmente, o inglês, espanhol e francês, nessa ordem de prioridade.

§ 4º Compete ao Chefe da Assessoria Internacional:

a) coordenar as atividades de cooperação internacional e relações institucionais com organismos estrangeiros;

b) supervisionar missões internacionais, intercâmbios e agendas com delegações estrangeiras;

c) orientar a atuação institucional da Corporação em temas internacionais;

d) consolidar informações estratégicas de natureza internacional; e

e) promover a articulação com órgãos governamentais, diplomáticos e instituições estrangeiras;

f) elaborar proposta de Plano de Trabalho anual, com foco na cooperação internacional e intercâmbio institucional;

g) elaborar Relatório Anual de Trabalho até o último dia útil de janeiro, com consolidação das ações desenvolvidas, missões realizadas e resultados institucionais;

h) executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Secretário de Relações Institucionais e o Subsecretário;

II – Compete ao Subchefe da Assessoria Internacional:

a) auxiliar na coordenação das atividades internacionais;

b) substituir o Chefe em seus afastamentos; e

c) supervisionar a execução das atividades dos Núcleos;

 

Seção IX
Da Assessoria Técnico-Jurídica

 

Art. 13.  À Assessoria Técnico-Jurídica da SRI – ATJ/SRI, unidade de assessoramento técnico e jurídico diretamente subordinada à Chefia da Secretaria de Relações Institucionais, compete:

I – classificar as proposições apresentadas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

II – analisar assuntos e proposições de interesse institucional por meio de pareceres jurídicos;

III – realizar estudos e emitir pareceres jurídicos pertinentes ao processo legislativo;

IV – interagir com outros órgãos técnicos da Corporação e propor consulta a órgãos técnicos de outras instituições para subsidiar suas atividades;

V – organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata;

VI – articular-se e atuar de forma integrada com a Subseção de Legislação do Estado-Maior, as Assessorias Técnico-Jurídicas, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Corporação e outras unidades congêneres, visando à uniformidade de atuação no processo legislativo de interesse institucional;

VII – promover emissão de pareceres jurídicos em processos, consultas e situações que lhe forem submetidas;

VIII – realizar análise e pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução de processos, consultas e situações que lhe forem encaminhados e prestar assessoramento jurídico aos Assessores Parlamentares e ao Secretário de Relações Institucionais;

IX – propor ao Comandante-Geral minutas de emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal, de projetos de leis complementares, leis ordinárias, bem como de decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal;

X – propor ao Comandante-Geral minutas de emendas à Constituição Federal, de projetos de leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, no âmbito do Poder Legislativo Federal;

XI – atuar no processo legislativo, propondo minutas de emendas parlamentares nas proposições legislativas de interesse institucional, observado o disposto no Regimento Interno de cada Casa Legislativa;

XII – analisar e emitir pareceres jurídicos sobre assuntos, acordos, instrumentos de cooperação, agendas e iniciativas de natureza internacional de interesse da Corporação, especialmente aqueles relacionados à segurança pública e à defesa institucional;

XIII – propor minutas de instrumentos normativos, acordos de cooperação técnica, termos de entendimento, ajustes e outros atos congêneres de natureza internacional, bem como prestar assessoramento jurídico nos processos de articulação institucional com organismos e entidades estrangeiras;

XIV – assessorar juridicamente a Chefia da Secretaria de Relações Institucionais, incluindo os assuntos sigilosos mediante delegação;

XV – prestar assistência direta Chefia da Secretaria de Relações Institucionais em estudos e pesquisas técnicas e jurídicas;

XVI – elaborar e propor modelos padronizados de Plano de Trabalho e de Relatório Anual das Assessorias da SRI, submetendo-os à aprovação do Subsecretário de Relações Institucionais; e

XVII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área jurídica pela Chefia da Secretaria de Relações Institucionais;

§ 1º O titular da função de Chefe da Assessoria Técnico-jurídica será nomeado entre os majores do Quadro de Oficiais Policiais Militares, podendo acumular essa atribuição com a chefia de outro Núcleo ou Assessoria da SRI.

§ 2º O Chefe e os Analistas da ATJ/SRI serão bacharéis em Direito.

§ 3º Compete ao Chefe da Assessoria Técnico-Jurídica:

a) a produção de pareceres jurídicos e manifestações técnico-jurídicos;

b) supervisionar a análise de proposições legislativas e normativas de interesse institucional;

c) orientar juridicamente as Assessorias da SRI;

d) validar os produtos jurídicos elaborados;

e) assegurar a uniformidade de entendimento jurídico no âmbito da SRI; e

f) elaborar modelo proposta de Plano de Trabalho anual e de Relatório Anual de Trabalho, a ser entregue pelas demais Assessorias, submetendo à validação do Subsecretário;

II – Compete ao Subchefe da Assessoria Técnico-Jurídica:

a) auxiliar na coordenação das atividades jurídicas;

b) substituir o Chefe em seus afastamentos;

c) supervisionar a execução das atividades delegadas;

 

Seção X
Disposições Finais

 

Art. 14.  A SRI atuará como órgão técnico de assessoramento e representação institucional no âmbito dos Poderes constituídos, criar vínculos permanentes com atores externos envolvidos em assuntos afetos à sua atividade, colaborar diretamente no desdobramento do planejamento estratégico da Corporação, tendo suas atividades pautadas pelo respeito às demais instituições e autoridades legalmente constituídas, sempre com transparência nas ações desenvolvidas, de forma que os interesses institucionais da PMDF sejam alcançados em ambientes de relações institucionais alicerçadas em padrões éticos.

Art. 15.  São valores basilares que norteiam a conduta dos integrantes da SRI o comprometimento, a lealdade institucional, o aprimoramento técnico-profissional, a transparência e a probidade, pautando suas condutas profissionais no resguardo da imagem da Corporação, devendo-se dispor das seguintes características:

I – comprometimento com os objetivos institucionais;

II – facilidade de relacionamento interpessoal;

III – transmissão de confiança nos relacionamentos;

IV – serenidade em situações adversas;

V – sigilo;

VI – discrição;

VII – conhecimento técnico-jurídico; e

VIII – capacidade para assessoramento político-legislativo e técnico institucional.

Art. 16.  Cada Assessoria, quando necessário, utilizará viaturas descaracterizadas ou de representação, devido à natureza da atividade, em conformidade com a norma específica que trata sobre a administração e utilização de viaturas no âmbito da Corporação.

Art. 17.  As atividades da SRI serão desenvolvidas por meio de ações de natureza informativa e interativa.

§ 1º As ações informativas visam o acompanhamento do desenvolvimento dos assuntos de interesse institucional junto aos Poderes Constituídos e às demais instituições públicas e privadas, principalmente das proposições de inovações no ordenamento jurídico com reflexos diretos para a Corporação e seus integrantes, fornecendo subsídios para o processo decisório do Comandante-Geral.

§ 2º As ações interativas visam a atuação na defesa dos interesses institucionais, notadamente no processo legislativo, por intermédio da formulação de proposições de inovação no ordenamento jurídico favoráveis à Corporação e seus integrantes, conforme posicionamento institucional determinado pelo Comandante-Geral.

§ 3º Visando difundir informações, compartilhar conhecimentos técnicos e aprimorar suas funções, a SRI poderá realizar atividades complementares relacionadas às suas atribuições, dentre as quais se destacam:

I – palestra: módulo de apresentação com tema definido, destinado ao público interno e externo;

II – conferência: evento com o objetivo de conhecer assuntos específicos, com sugestões e busca de solução para problemas comuns;

III – seminário: evento científico que objetiva fornecer e somar informações de assuntos já pesquisados;

IV – encontro técnico: reunião de profissionais de determinadas áreas técnicas, para exposição, informação e possíveis resoluções de conduta a serem tomadas para determinado tipo de problema. e

V – curso de capacitação de assessores: conforme previsão no Plano Anual de Ensino da Corporação, tem como objetivo geral capacitar policiais militares, para o exercício da função de assessor parlamentar ou técnico-institucional, bem como fornecer conhecimentos necessários à compreensão de temas relacionados à atividade de assessoramento institucional, para o acompanhamento dos assuntos de interesse institucional.

APÊNDICE ÚNICO
ORGANOGRAMA

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 100, de 8 de junho de 2026.