Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Relações Institucionais da PMDF.
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDO GERAL, no uso da competência, prevista no art. 7° do Decreto Distrital n° 41.167, de 1° de setembro de 2020, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF n° 840, de 27 de fevereiro de 2013,
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n° 00054-00064535/2021- 52; e
Considerando o art. 139 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF n° 1.152, de 12 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Relações Institucionais da PMDF (RI/SRI) na forma do anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILVÂNI SOUZA COSTA PINTO– CEL QOPM
Chefe da Secretaria de Relações Institucionais
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° Disciplinar as atividades e estabelecer as atribuições, a organização e o funcionamento da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e de suas unidades orgânicas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Competência da Secretaria de Relações Institucionais
Art. 2° À Secretaria de Relações Institucionais, Órgão de Apoio ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral, compete assessorar e coordenar as relações institucionais da Corporação no âmbito dos Poderes dos entes da Federação, do Ministério Público, dos órgãos de controle externo, dos organismos internacionais e das entidades públicas e privadas, incluindo o terceiro setor, com o propósito de desenvolver parcerias e atividades de cooperação e capacitação mútuas.
Seção II
Da Estrutura Organizacional
Art. 3° A SRI compreende:
I – Chefe da Secretaria de Relações Institucionais;
II – Subchefe da Secretaria de Relações Institucionais;
III – Seção Administrativa, compreendendo:
a) Subseção Administrativa;
b) Subseção de Logística;
c) Subseção de Arquivo; e
d) Subseção de Comunicação Social. (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
IV – Assessoria Parlamentar (ASPAR) compreendendo:
a) Núcleo do Senado Federal;
b) Núcleo da Câmara dos Deputados;
c) Núcleo da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
d) Núcleo Técnico e Jurídico;
d) Assessoria Técnico-Jurídica; e (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 1, de 23 de outubro de 2024)
V – Assessoria Técnico-Institucional, compreendendo:
a) Núcleo de Assuntos Militares;
b) Núcleo de Assuntos Internacionais;
c) Núcleo de Assuntos do Poder Executivo;
d) Núcleo do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle externo.
Seção III
Do Chefe da Secretaria de Relações Institucionais
Art. 4° Compete ao Chefe da SRI:
I – planejar, orientar, dirigir, coordenar, acompanhar, controlar, fiscalizar e administrar as atividades exercidas pela SRI;
II – assessorar e coordenar as relações institucionais da Corporação;
III – supervisionar todas as atividades e serviços da unidade, facilitando, contudo, o livre exercício das funções de seus subordinados, para que desenvolvam o espírito de iniciativa e a busca pelo aperfeiçoamento próprio;
IV – esforçar-se para que os seus subordinados façam do cumprimento do dever policial militar um verdadeiro culto;
V – imprimir a todos os seus atos, como exemplo, a máxima correção, pontualidade e justiça;
VI – velar para que os oficiais sob seu comando sirvam de exemplo aos subordinados;
VII – zelar pelo fiel cumprimento de todas as disposições regulamentares e para que existam entre seus subordinados coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo rendimento e a indispensável uniformidade nas atividades de comando, instrução e administração;
VIII – classificar os policiais militares da OPM em funções de acordo com o Quadro Organizacional de Distribuição de Efetivo (QODE);
IX – atender às ponderações justas de seus subordinados, quando feitas em termos adequados e desde que sejam de sua competência;
X – emitir suas ordens e instruções, sempre que possível, por intermédio do Subchefe da SRI, devendo aqueles que as receberem diretamente dar ciência ao Subchefe, na primeira oportunidade;
XI – prestar apoio administrativo e operacional necessário ao desempenho das suas atribuições específicas;
XII – promover os meios e condições necessários para a constante atualização profissional dos
integrantes da SRI nas áreas afetas às suas atribuições, através de cursos, seminários, congressos, palestras e atividades pertinentes;
XIII – manifestar-se sobre assuntos de sua competência;
XIV – propor ao Comandante-Geral políticas, diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas pela SRI no cumprimento de suas funções;
XV – acompanhar ou representar o Comandante-Geral em reuniões do Conselho Nacional de
Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – CNCG-PM/CBM;
XVI – praticar os atos de sua competência estabelecidos em leis e regulamentos;
XVII – expedir instruções e normas sobre matéria de sua competência, como também definir as
estratégias de atuação das Assessorias, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Comandante-Geral e pelo Plano Estratégico da Corporação;
XVIII – exercer o poder hierárquico e disciplinar sobre todos os policiais militares classificados na OPM;
XIX – propor ao Comandante-Geral a edição de atos normativos ou alterações na legislação em
vigor nos assuntos de interesse da OPM e da Corporação, quando necessário;
XX – nomear comissões para estudo ou auditoria em matérias afetas à OPM, bem como para o
recebimento de materiais no âmbito da OPM;
XXI – realizar a incorporação e a transferência de carga;
XXII – instaurar procedimentos administrativos no âmbito de sua competência;
XXIII – corresponder-se diretamente com as autoridades civis e militares, quando o assunto não exigir a intervenção do Comandante-Geral, ressalvadas as restrições regulamentares;
XXIV – encaminhar as possíveis solicitações e/ou questionamentos das autoridades civis ou
militares ao escalão superior, que decidirá pela postura e procedimento decorrentes;
XXV – atuar no processo de captação de recursos orçamentários para a Corporação, conforme a sua esfera de atribuição;
XXVI – transmitir informações sobre as matérias de sua competência ao Comandante-Geral e, se for o caso, aos outros membros do Alto-Comando;
XXVII – participar, de imediato, pelo meio mais rápido disponível, ao Comandante-Geral sobre fatos com impacto institucional que necessitem de providências urgentes;
XXVIII – despachar com o Comandante-Geral os assuntos de interesse institucional;
XXIX – despachar com o Comandante-Geral e/ou Subcomandante-Geral, quando for o caso, os
assuntos de interesse da SRI;
XXX – participar das reuniões do Alto-Comando da Corporação;
XXXI – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas.
Seção IV
Do Subchefe da Secretaria de Relações Institucionais
Art. 5° Compete ao Subchefe da SRI:
I – assessorar e auxiliar o Chefe da SRI em suas atribuições, cumprindo as suas determinações;
II – fiscalizar, coordenar e controlar os atos administrativos internos, propiciando os meios materiais e pessoais necessários ao funcionamento da SRI;
III – zelar pela disciplina e regularidade dos serviços internos e gerais, e pela melhoria do desempenho administrativo e organizacional da SRI;
IV – substituir o Chefe da SRI em suas ausências e impedimentos;
V – coordenar as ações planejadas, dentro das diretrizes estabelecidas pelo Chefe da SRI;
VI – assessorar o Chefe da SRI na supervisão, coordenação, orientação e planejamento das atividades relativas à OPM;
VII – assistir o Chefe da SRI em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;
VIII – emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;
IX – assinar todos os documentos referentes à vida funcional do Chefe da SRI;
X – assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente na ausência ou no impedimento ocasional do Chefe da SRI, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;
XI – responsabilizar-se pela disciplina, emprego e controle de pessoal;
XII – zelar pela apresentação individual do efetivo da OPM;
XIII – realizar o controle, supervisão e coordenação da execução das atribuições das Seções e Chefias subordinadas, estabelecendo metas e aferindo resultados;
XIV – propor normas para uma melhor administração e organização da OPM;
XV – coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da SRI;
XVI – representar o Chefe da SRI , quando designado;
XVII – coordenar às atividades de comunicação social;
XVIII – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Chefe da SRI.
Seção V
Da Competência da Seção Administrativa
Art. 6° À Seção Administrativa incumbe a execução, fiscalização, coordenação e controle dos atos administrativos internos da Unidade, propiciando a gestão e o controle do pessoal e material necessários ao seu funcionamento.
§ 1° À Subseção administrativa, diretamente subordinada ao Chefe da Seção Administrativa, compete:
I – executar os trabalhos de secretaria, incluindo os de protocolo-geral, correspondências e correios, relativos à OPM;
II – realizar o controle do efetivo;
III – manter o quadro de férias anuais e abono atualizados;
IV – manter o controle e a situação dos militares que estiverem indisponíveis para o serviço
operacional e administrativo;
V – acompanhar as publicações em boletins de interesse para a SRI;
VI – manter atualizados os planos de chamada;
VII – confeccionar escalas diversas;
VIII – confeccionar a minuta para publicação em boletins referente aos documentos produzidos
relacionados à sua área de atuação;
IX – confeccionar minutas de instauração de procedimentos disciplinares no âmbito da SRI e
comunicar ao Departamento de Correição e Controle (DCC);
X – controlar a distribuição de procedimentos disciplinares;
XI – protocolar, processar e distribuir a documentação recebida e expedida pela SRI;
XII – manter arquivo atualizado, trimestralmente, de policiais militares cedidos a outros órgãos;
XIII – assessorar a Chefia nos assuntos referentes às atividades de comunicação social;
XIV – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Chefe da SRI.
§ 2° À Subseção de Logística, diretamente subordinada ao Chefe da Seção Administrativa, compete:
I – executar, controlar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à gestão de patrimônio e material no âmbito da SRI;
II – zelar pelo uso adequado dos materiais de consumo, permanente e de consumo controlado no âmbito da SRI;
III – definir calendário de atividades para a manutenção de equipamentos, armamentos e outros materiais;
IV – promover a incorporação, distribuição, remanejamento e desincorporação dos bens móveis sob sua carga;
V – supervisionar a manutenção dos bens patrimoniais da SRI;
VI – receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da SRI;
VII – confeccionar a minuta para publicação em boletins referente aos documentos produzidos
relacionados à sua área de atuação;
VIII – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Chefe da SRI.
§ 3° À Subseção de arquivo, diretamente subordinada ao Chefe da Seção Administrativa, compete:
I – organizar e preservar os documentos, autos dos processos e procedimentos administrativos que estejam nas instalações da Unidade;
II – manter o controle numérico, datas, assunto, autor e difusão de documentação expedida pela SRI;
III – protocolar, processar e distribuir a documentação recebida e expedida pela SRI;
IV – realizar o atendimento ao público externo para entrega e recibo de documentos;
V – confeccionar a minuta para publicação em boletins referentes aos documentos produzidos
relacionados à sua área de atuação;
VI – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Chefe da SRI.
§ 4º À Subseção de Comunicação Social, diretamente subordinada ao Chefe da Seção Administrativa, compete: (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
I – desempenhar atividades de comunicação social da SRI; (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
II – promover, fomentar, monitorar e coordenar os processos de comunicação social pertinentes à SRI, em apoio ao Centro de Comunicação Social (CCS) e a órgãos correlatos, bem como avaliar as normas referentes às referidas temáticas; (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
III – planejar, analisar e direcionar estrategicamente os projetos com enfoque nas atividades de mídias digitais; (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
IV – auxiliar na elaboração e divulgação de conteúdo referente às atividades da SRI, por meio de seus veículos de comunicação impressos, eletrônicos ou digitais, assegurando a transparência e interação com o público, não comprometendo a segurança das informações; (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
V – elaborar a política de comunicação e divulgação institucional da SRI, visando a manutenção de imagem institucional positiva perante o público interno e externo, com produção de informações de caráter imparcial, conforme política de comunicação social consolidada pela Chefia da SRI e as diretrizes do CCS; e (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
VI – promover iniciativas de relacionamento institucional que mantenham o público interno devidamente informado sobre assuntos de relevância institucional. (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
Seção VI
Da Assessoria Parlamentar
Art. 7° À Assessoria Parlamentar incumbe o acompanhamento dos assuntos de interesse institucional junto ao Poder Legislativo Federal e Distrital, cabendo assessorar diretamente o
Chefe da SRI, com o propósito de manter os níveis decisórios da Corporação informados acerca dos temas tratados nas respectivas Casas Legislativas, bem como desenvolver ações protetivas e garantidoras dos interesses institucionais.
§ 1° Compete, ainda, à ASPAR por meio do respectivo núcleo de acompanhamento:
I – atuar na tramitação das proposições nas diversas Comissões na Câmara dos Deputados, no
Senado Federal, no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, respectivamente, visando a defesa dos interesses institucionais, em consonância com as
determinações do Comando-Geral;
II – acompanhar as pautas de trabalho nas Comissões e Plenários da respectiva Casa Legislativa;
III – informar diretamente ao Chefe e ao Subchefe da SRI as atividades desenvolvidas no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal que sejam de interesse da
Corporação;
IV – representar o Chefe, Subchefe da SRI ou Comando-Geral da Corporação, quando necessário, junto aos parlamentares, diretores, secretários e demais assessores que atuem em área de interesse legislativo;
V – acompanhar o Comandante-Geral, seus representantes ou integrantes da PMDF quando em visita ao Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ou em eventos
relacionados às suas atividades que sejam de interesse institucional;
VI – intermediar, quando solicitado, contatos do Comandante-Geral ou seus representantes, com os parlamentares ou com autoridades das Casas Legislativas;
VII – prestar, quando possível, informações de caráter legislativo às corporações coirmãs, ao
Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares (CNCG), aos Corpos de Bombeiros Militares, às entidades representativas de militares e ao público interno;
VIII – assessorar os parlamentares, quando conveniente aos interesses institucionais, nos assuntos relativos à segurança pública e a legislação de interesse da PMDF;
IX – acompanhar os parlamentares, quando necessário, nas audiências concedidas por autoridades policiais militares ou nas visitas realizadas nas Organizações Policiais Militares da Corporação;
X – interagir com as demais Assessorias Parlamentares que atuem interna ou externamente ao
Congresso Nacional e à Câmara Legislativa do Distrito Federal, objetivando o compartilhamento de informações e prestando apoio quando possível e solicitado, em especial com as estruturas das corporações coirmãs;
XI – manter contato com lideranças de entidades representativas dos policiais militares do Distrito Federal, que exerçam influência sobre o cenário político das casas legislativas acompanhadas;
XII – dar suporte, quando determinado pelo Chefe da SRI, a outras negociações políticas de
interesse da instituição, mesmo fora do âmbito do Poder Legislativo;
XIII – desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionadas com assuntos legislativos de interesse da Corporação;
XIV – promover a manutenção de dados e informações relativas às suas atividades;
XV – manter atualizado o perfil e o histórico dos parlamentares, compreendendo os respectivos
posicionamentos acerca das matérias de interesse da corporação, possibilitando assim a priorização de contatos e estabelecimento de vínculos institucionais;
XVI – propor palestras, conferências, seminários, cursos ou outros eventos relacionados a assuntos legislativos;
XVII – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Chefe da SRI.
§ 2° Ao Núcleo Técnico e Jurídico, diretamente subordinada ao Subchefe da SRI, compete:
§ 2° Compete à Assessoria Técnico-Jurídica, diretamente subordinada ao Subchefe da SRI: (Alterado pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
I – classificar as proposições apresentadas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no
Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – analisar assuntos e proposições de interesse institucional por meio de pareceres;
III – emitir pareceres técnicos pertinentes ao processo legislativo;
III – realizar estudos e emitir pareceres jurídicos pertinentes ao processo legislativo; (Alterado pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
IV – interagir com outros órgãos técnicos da Corporação e propor consulta a órgãos técnicos de
outras instituições para subsidiar suas atividades;
V – organizar, coordenar e atualizar o sistema de acompanhamento legislativo;
VI – organizar e preparar a documentação interna;
VII – executar atividades relativas ao expediente e procedimentos administrativos;
VIII – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Chefe da SRI.
VIII – articular-se e atuar de forma integrada com a Subseção de Legislação do Estado-Maior, as Assessorias Técnico-Jurídicas, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Corporação e outras unidades congêneres, visando à uniformidade de atuação no processo legislativo de interesse institucional; (Alterado pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
IX – promover a emissão de pareceres jurídicos em processos, consultas e situações que lhe forem submetidas; (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
X – realizar análises e pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução dos processos, consultas e situações encaminhados à Assessoria Técnico-Jurídica; e prestar assessoramento jurídico aos Assessores Parlamentares e ao Chefe da SRI; (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
XI – propor ao Comandante-Geral minutas de emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal, de projetos de leis complementares, leis ordinárias, bem como de decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, observado o disposto no inciso VIII; (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
XII – propor ao Comandante-Geral minutas de emendas à Constituição Federal, de projetos de leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, no âmbito do Poder Legislativo Federal, observado o disposto no inciso VIII; (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
XIII – atuar no processo legislativo, propondo minutas de emendas parlamentares nas proposições legislativas de interesse institucional, observado o disposto no Regimento Interno de cada Casa Legislativa; e (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
XIV – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área jurídica pelo Chefe da SRI. (Acrescido pela Instrução Normativa SRI nº 01, de 23 de outubro de 2024)
§ 3° São considerados trabalhos de apoio à atividade da ASPAR a busca, o fornecimento e o
arquivo de informações que auxiliem a atuação da SRI nas Casas Legislativas, realizados por seus integrantes em sistema de plantão e descritos nas normas internas de funcionamento da ASPAR.
§ 4° Os plantões serão definidos pela Chefia mediante a observância da necessidade operacional e o funcionamento das Casas Legislativas.
§ 5° Preferencialmente a ASPAR ocupará espaços físicos nas Casas Legislativas, cedidos a título
oneroso ou não, para maior efetividade das atividades de assessoramento.
§ 6° Havendo disponibilidade, a ASPAR contará também com espaço físico na sede da SRI, ou
outro local designado pelo Comando, para fins de preparo e despacho de documentação, bem
como na recepção de pessoas relacionadas às suas atividades.
§ 7° O credenciamento nas respectivas Casas Legislativas, solicitado em expediente próprio do
Comandante-Geral, uma vez deferido, deverá ser mantido atualizado e se restringir ao pessoal em exercício efetivo na atividade da respectiva Casa, bem como ao Chefe e Subchefe da SRI.
§ 8° Os documentos ordinários produzidos pela ASPAR, em conformidade com as normas
estabelecidas pela Corporação, terão numeração própria e sequencial, iniciada a cada ano,
ressalvados os destinados para assinatura de outras autoridades.
§ 9° São documentos específicos da ASPAR, de caráter informativo e relacionados à atividadefim, que serão encaminhados, ordinariamente, ao Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e Chefe do Centro de Inteligência:
I – Relatório Semanal de Atividades: elaborado durante o período de atividade legislativa, contendo as proposições apresentadas e o andamento das de interesse institucional, além de outros eventos relevantes, conforme Apêndice I;
II – Relatório Semestral de Atividades: elaborado ao término de cada semestre legislativo,
contendo os eventos mais relevantes ocorridos no período bem como os principais assuntos e
proposições em acompanhamento, conforme Apêndice II;
III – Relatório Anual de Atividades: elaborado no início da próxima sessão legislativa ordinária,
informando o balanço estatístico de proposições e a relação de matérias em acompanhamento, além de outras informações de relevante interesse, conforme Apêndice III;
IV – Relatório de Evento: elaborado em decorrência de assunto que requeira maior aprofundamento de informações, que extrapolem a finalidade do exposto no Relatório Semanal de Atividades, ou em eventos ocorridos fora do período legislativo regular, conforme Apêndice IV;
V – Parecer ou Resumo: elaborado por determinação da Chefia para fins de análise preliminar de proposições ou assuntos de interesse institucional, objetivando subsidiar os órgãos técnicos da Corporação e o processo decisório do Comando-Geral, conforme Apêndice V.
§ 10. As proposições apresentadas nas Casas Legislativas que alterem ou inovem a legislação
serão classificadas, para fins de acompanhamento, nos seguintes Grupos:
I – Grupo 1: as específicas aplicadas à Polícia Militar do Distrito Federal;
II – Grupo 2: as que afetem internamente as polícias militares;
III – Grupo 3: as na área de segurança pública, que tragam reflexos diretos para a atividade-fim das polícias militares, além de outras avaliadas como de relevante interesse institucional, não
enquadradas nos incisos anteriores.
§ 11. A inclusão de assuntos e proposições para acompanhamento, bem como a respectiva
classificação e determinação do nível de prioridade é de responsabilidade do respectivo responsável pelo Núcleo de Acompanhamento.
Seção VII
Da Assessoria Técnico-Institucional
Art. 8° A Assessoria Técnico-Institucional incumbe o acompanhamento dos assuntos de interesse institucional ligados às áreas internacional, militar, dos Poderes Executivo e Judiciário, além do Ministério Público, órgãos de controle externo e outros órgãos essenciais à justiça, além do assessoramento nos temas tratados nos respectivos órgãos e instituições.
§ 1° O Núcleo de Assuntos Militares se destina ao acompanhamento dos assuntos de interesse
institucional junto às Forças Armadas, Conselho Nacional de Comandantes-Gerais (CNCG),
Corporações Coirmãs e Corpos de Bombeiros Militares, assessorando diretamente o Chefe da SRI, no propósito de manter os níveis decisórios da corporação informados acerca dos temas tratados nos respectivos órgãos nos termos das normas internas da SRI, tendo como atribuições:
I – trabalhar em conjunto com o núcleo de Assuntos Internacionais nos assuntos que envolvam o COTER/IGPM no que se refere a policiais militares em missões no exterior e em Missões de Paz da ONU ou de outro Organismo Internacional, quando necessário;
II – promover apoios diversos às autoridades militares dos demais estados da Federação, mediante autorização do Comandante-Geral ou Subcomandante Geral;
III – informar ao chefe da Assessoria Técnico-Institucional de todos os assuntos pertinentes às
instituições policiais, policiais militares ou militares;
IV – trabalhar em conjunto com o núcleo de Assuntos Internacionais nos temas que envolvam
corporações policiais, policiais militares ou militares estrangeiras, quando necessário;
V – atuar junto aos órgãos de interesse do Núcleo com objetivo de auxiliar no trâmite dos
interesses da PMDF;
VI – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Chefe da SRI.
§ 2° O Núcleo de Assuntos Internacionais se destina ao acompanhamento dos assuntos de
interesse institucional junto aos Organismos Internacionais, Corpos Diplomáticos, polícias e
agências de defesa e segurança de outros países e demais instituições estrangeiras, bem como com o Ministério das Relações Exteriores, assessorando diretamente o Chefe da SRI, no propósito de promover e facilitar o diálogo e o entendimento entre a Corporação e quaisquer outras instituições de nações amigas, visando o estabelecimento de acordos de cooperação técnico-científica, cursos e atividades no exterior, bem como o intercâmbio de informações e de pessoal, além do assessoramento nos temas tratados nos respectivos órgãos nos termos das normas internas da SRI, tendo como principais atribuições:
I – coordenar as atividades internas da SRI no que tange aos assuntos de interesse do Núcleo;
II – manter informado o Chefe da SRI sobre todos os assuntos de interesse do Núcleo;
III – realizar solicitações de passaportes oficiais e diplomáticos, bem como notas verbais ao
Ministério das Relações Exteriores – MRE para serem utilizados por policiais militares do Distrito Federal em viagem ao exterior;
IV – realizar contatos com representações diplomáticas de países a serem visitados por comitivas de policiais militares a fim de estreitar laços, possibilitando a recepção da comitiva pela polícia local e disponibilização de dados e informações solicitadas;
V – acompanhar as atividades e análises de informações referentes aos órgãos e organismos
internacionais;
VI – manter contato com o Ministério das Relações Exteriores – MRE no que se refere às
atividades referentes aos órgãos e organismos internacionais;
VII – manter registro de Policiais Militares fluentes em um ou mais idiomas estrangeiros em
condições para assessoramento ao Comando-Geral da Corporação;
VIII – assessorar o Comando da Corporação através do Chefe da SRI na busca de captação de
recursos que contribuam para a integração de esforços atinentes ao estabelecimento de
cooperações técnico-científicas ou intercâmbios entre países ou organismos internacionais, quando houver interesse institucional;
IX – assessorar o Comando da Corporação através do Chefe da SRI na execução da política de
cooperação internacional da PMDF e acompanhar o desenvolvimento e a execução de projetos e programas de pesquisa ou cooperação entre a Corporação e entidades congêneres internacionais;
X – realizar a mediação entre organizações internacionais, embaixadas, autoridades estrangeiras e OPM´s da PMDF interessadas ou demandadas no que se referem a cursos, visitas técnicas ou outras de interesse institucional diverso.
XI – orientar candidatos a Missões de Paz da ONU quanto aos procedimentos necessários após
habilitação, indicação e seleção;
XII – manter atualizada as informações da lista de Militares aptos para Missões de Paz;
XIII – manter uma lista atualizada de policiais militares, inclusive de veteranos, em missões no
exterior e em Missões de Paz da ONU ou de outro Organismo Internacional;
XIV – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Chefe da SRI.
§ 3° O Núcleo de Assuntos do Poder Executivo se destina ao acompanhamento dos assuntos de interesse institucional junto ao Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem
como as entidades privadas, incluindo o terceiro setor, assessorando diretamente o Chefe da SRI, no propósito de manter os níveis decisórios da corporação informados acerca dos temas tratados nos respectivos órgãos nos termos das normas internas da SRI, tendo como atribuições:
I – acompanhar as atividades e análises de informações referentes à Segurança Pública dos órgãos do Poder Executivo;
II – intermediar, quando solicitado, a comunicação junto aos órgãos do Poder Executivo, bem
como das entidades privadas, incluindo o terceiro setor, em relação a assuntos de interesse
institucional da Polícia Militar do Distrito Federal;
III – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Chefe da SRI.
§ 4° O Núcleo de Assuntos do Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e órgãos de controle
externo destina-se ao acompanhamento dos assuntos de interesse institucional junto aos órgãos do Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministérios Públicos, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunais de Contas, Controladoria-Geral da União ,
Controladoria-Geral do Distrito Federal, Procuradorias-Gerais e Advocacia-Geral da União,
assessorando diretamente o Chefe da SRI, no propósito de manter os níveis decisórios da
corporação informados acerca dos temas tratados nos respectivos órgãos nos termos das normas internas da SRI, tendo como atribuições:
I – manter contato institucional junto aos órgãos de interesse do Núcleo;
II – acompanhar as atividades e análises de informações referentes aos órgãos de interesse do
Núcleo;
III – intermediar, quando solicitada, a comunicação junto aos órgãos de interesse do Núcleo, em relação a assuntos de interesse institucional da Polícia Militar do Distrito Federal.
IV – executar outras atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Chefe da SRI.
Seção VIII
Disposições Finais
Art. 9° A SRI deve atuar como um órgão técnico, representativo e reconhecido no âmbito dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, criar vínculos permanentes com atores envolvidos em assuntos afetos à sua atividade, colaborar diretamente no desdobramento do planejamento estratégico da Corporação, tendo suas atividades pautadas pelo respeito às demais instituições e autoridades legalmente constituídas, visando transparência nas ações desenvolvidas, de forma que os interesses da PMDF sejam alcançados em ambientes de relações institucionais alicerçadas em padrões éticos.
Art. 10. São valores basilares que norteiam a conduta dos integrantes da SRI o comprometimento, a lealdade institucional, o aprimoramento técnico-profissional, a transparência e a probidade, pautando suas condutas profissionais no resguardo da imagem da Corporação, devendo-se dispor das seguintes características:
I – comprometimento com os objetivos institucionais;
II – facilidade de relacionamento interpessoal;
III – transmissão de confiança nos relacionamentos;
IV – serenidade em situações adversas;
V – sigilo;
VI – discrição;
VII – conhecimento técnico-jurídico;
VIII – capacidade para assessoramento político-legislativo e técnico institucional.
Art. 11. Os Chefes dos Núcleos das Assessorias Parlamentar e Técnico-Institucional, quando
necessário, utilizarão viaturas descaracterizadas ou de representação, devido a natureza da
atividade, em conformidade com a norma específica que trata sobre a administração e utilização de viaturas no âmbito da Corporação.
Art. 12. As atividades da SRI serão desenvolvidas por meio de ações de natureza informativa e
interativa.
§ 1° As ações informativas visam o acompanhamento do desenvolvimento dos assuntos de
interesse institucional junto aos Poderes Constituídos e às demais instituições públicas e privadas, principalmente das proposições de inovações no ordenamento jurídico com reflexos diretos para a Corporação e seus integrantes, fornecendo subsídios para o processo decisório do ComandanteGeral.
§ 2° As ações interativas visam a atuação na defesa dos interesses institucionais, notadamente no processo legislativo, por intermédio da formulação de proposições de inovação no ordenamento jurídico favoráveis à Corporação e seus integrantes, conforme posicionamento institucional determinado pelo Comandante-Geral.
§ 3° Visando difundir informações, compartilhar conhecimentos técnicos e aprimorar suas
funções, a SRI poderá realizar atividades complementares relacionadas às suas atribuições, dentre as quais se destacam:
I – palestra: módulo de apresentação com tema definido, destinado ao público interno e externo;
II – conferência: evento com o objetivo de conhecer assuntos específicos, com sugestões e busca de solução para problemas comuns;
III – seminário: evento científico que objetiva fornecer e somar informações de assuntos já
pesquisados;
IV – encontro técnico: reunião de profissionais de determinadas áreas técnicas, para exposição,
informação e possíveis resoluções de conduta a serem tomadas para determinado tipo de
problema.
V – curso de capacitação de assessores: conforme previsão no Plano Anual de Ensino da
Corporação, tem como objetivo geral capacitar policiais militares, para o exercício da função de assessor parlamentar ou técnico-institucional, bem como fornecer conhecimentos necessários à compreensão de temas relacionados à atividade de assessoramento institucional, para o acompanhamento dos assuntos de interesse institucional.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 197, de 22 de outubro de 2021.
Processo SEI/GDF N° 00054-00064535/2021-52.