Regulamenta, no âmbito do Departamento de Educação e Cultura (DEC), os procedimentos para a realização de complementação curricular pelos concludentes do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM) para efeitos de equivalência com o Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP), para o estrito fim de recebimento de adicional de Certificação Profissional.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e o artigo 7º, inciso III da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022; e
Considerando o disposto no artigo 434-A, inciso II, alínea “b” da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação);
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Departamento de Educação e Cultura (DEC), os procedimentos para a realização de complementação curricular pelos concludentes do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos para efeitos de equivalência com o Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP), Especialistas e Músicos (CHOAEM), para o estrito fim de recebimento de adicional de Certificação Profissional.
Art. 2º Os concludentes do CHOAEM que, após a análise comparativa de cada componente curricular, não tiverem cumprido no mínimo 75% da carga horária total da matriz curricular do CAEP, devem realizar complementação curricular, de modo que possa ser alcançado o referido percentual.
Art. 3º Compete à Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) a definição, gestão, supervisão e execução dos procedimentos administrativos e educacionais relativos à complementação curricular.
Art. 4º A complementação curricular poderá ser realizada na forma de Educação à Distância (EaD), conforme necessidade aferida pela APMB.
Art. 5º A APMB, ao término da aplicação da complementação curricular, remeterá ao DEC a documentação que comprove a conclusão da atividade educacional pelos discentes.
Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO CURADO GUEDES - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura Substituto
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 144, de 01 de agosto de 2024.