Altera o Anexo da Instrução Normativa DEC nº 13, de 9 de março de 2020, que aprova a Coletânea de Hinos e Canções Militares (Hinário) no âmbito do Departamento de Educação e Cultura (DEC).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e o art. 7º, inciso III, da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022;
Considerando que os símbolos, hinos e canções institucionais constituem elementos fundamentais de preservação da memória, da história e dos valores da Polícia Militar do Distrito Federal;
Considerando a importância do reconhecimento institucional dos policiais militares veteranos, que dedicaram parte significativa de suas vidas ao serviço público, à defesa da ordem pública e à proteção da sociedade brasiliense;
Considerando que a valorização do veterano fortalece o sentimento de pertencimento, continuidade histórica e respeito intergeracional no âmbito da Corporação;
Considerando a pertinência cultural, histórica e simbólica da Canção do Veterano como expressão de gratidão, honra e respeito à trajetória dos policiais militares inativos; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00066038/2026-01;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa DEC nº 13, de 9 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DA SILVA FERNANDES - CEL QOPM
Chefe do DEC
ANEXO ÚNICO
COLETÂNEA DE HINOS E CANÇÕES MILITARES - HINÁRIO
(Anexo Único da Instrução Normativa DEC/PMDF nº 13, de 9 de março de 2020)
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 110, de 22 de junho de 2026.