Aprova a Coletânea de Hinos e Canções Militares (Hinário) no âmbito do Departamento de Educação e Cultura (DEC).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo art. 34, do Decreto n° 7.165, de 29 de abril de 2.010, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito do Departamento de Educação e Cultura – DEC, a Coletânea de Hinos e Canções Militares (Hinário), que compõem o anexo desta Instrução Normativa (36767821).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HELBERTH DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura
ANEXO ÚNICO
HINOS E CANÇÕES MILITARES
ANEXO ÚNICO
COLETÂNEA DE HINOS E CANÇÕES MILITARES - HINÁRIO
(Alterado pela Instrução Normativa DEC/PMDF nº 104, de 15 de junho de 2026)
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 054, de 23 de março de 2020.