Altera o Anexo da Instrução Normativa DEC nº 81, de 21 de agosto de 2024, que regula as Instruções de Tiro aplicadas aos Cursos Iniciais, Sequenciais de Carreira e de Especialização realizados pelo Departamento de Educação e Cultura (DEC), para fins de habilitação e treinamento em armamento institucional.
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e o art. 7º, inciso III, da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022;
Considerando as disposições da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019; e
Considerando o que consta do Processo SEI nº 00054-00009253/2026-05;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa DEC nº 81, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO CURADO GUEDES - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura Substituto
ANEXO
SÚMULA – CAPACIDADE TÉCNICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO DA PMDF - PISTOLA
(Anexo da Instrução Normativa DEC/PMDF nº nº 81, de 21 de agosto de 2024)
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 14 de 22 de janeiro de 2026