Altera a Instrução Normativa DEC nº 82, de 4 de setembro de 2024, para estender sua aplicação aos cursos sequenciais de carreira.
O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (DEC) DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o disposto no art. 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022;
Considerando as disposições da Portaria PMDF Nº 749, de 13 de julho de 2011 e da Instrução Normativa DEC Nº 82, de 4 de setembro de 2024; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF n° 00054-00030153/2026-30.
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa DEC Nº 82, de 4 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Dispõe sobre as condições de participação das policiais militares gestantes e lactantes nos cursos iniciais e nos cursos sequenciais de carreira da Corporação.” (NR)
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“Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as condições de participação das policiais militares gestantes e lactantes nos cursos iniciais e nos cursos sequenciais de carreira da Corporação.” (NR)
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“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………………………………..
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§ 6º Nos casos em que o curso se desenvolva em regime compatível com expediente administrativo da Corporação, o EE poderá, mediante decisão motivada da coordenação do curso, adequar a fruição do período de amamentação, observado, subsidiariamente, o disposto no § 1º do art. 8º da Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DA SILVA FERNANDES - CEL QOPM
Chefe do DEC Substituto
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 062, de 7 de abril de 2026.