INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA DEC e DGP Nº 02, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa Conjunta DEC e DGP nº 01, de 06 de setembro de 2023.

OS CHEFES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 18 e o art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, bem como o art. 23 da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022;

Considerando a necessidade de otimizar o encaminhamento, ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), das informações relativas à matrícula SIAPE, à matrícula SIGRE e ao CPF dos policiais militares concludentes de curso ou habilitação para atender à finalidade prevista na Instrução Normativa Conjunta DEC e DGP nº 01, de 06 de setembro de 2023; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054- 00092760/2023-41;

RESOLVEM:

Art. 1º  A Instrução Normativa Conjunta DEC e DGP nº 01, de 06 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º  ……………………………………………………………….
………………………………………………………………………….
“§ 2º  A ata de conclusão deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de documento que informe o nome completo, a matrícula SIAPE, a matrícula SIGRE e o CPF dos policiais militares concludentes do curso ou habilitação”. (NR)
…………………………………………………………………………
“Art. 5º  Publicada a ata de conclusão, a DEA a encaminhará, juntamente com o documento mencionado no § 2º do art. 3º, ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), devendo informá-lo, ainda, o número do BGC em que a ata foi publicada”. (NR)
…………………………………………………………………………
Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES - CEL QOPM
Chefe do DEC

DIRLEI ANTÔNIO NEVES MIRANDA - CEL QOPM
Chefe do DGP

 

 

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 218,de 27 de novembro de 2023.