Acrescenta a alínea “t” ao inciso VI do art. 1º da Portaria PMDF nº 670, de 03 de julho de 2009.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e de acordo com o que preceitua os números 2, 3, 14 e 15 do art. 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 ( Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal),
Art. 1º Fica acrescido ao inciso VI do art. 1º da Portaria PMDF nº 670, de 03 de julho de 2009, a seguinte alínea:
VI – (…):
t) emissão de Carteiras de Identidade para Policial Militar, Pensionista Militar, Dependentes de Policial Militar e Funcionários Civis, por motivo de extravio, promoção, renovação de tempo de serviço, reserva remunerada, reforma, mau estado de conservação, mudança de estado civil e alteração de nome.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – Cel QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 189, de 9 de outubro de 2009.