Normatiza, no âmbito da Corporação, os prazos para apresentação de policiais militares movimentados e dá outras providências.
O CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo nº 14 do Artigo 13 do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978, c/c o Artigo 36 do Decreto nº 7.431, de 16 de março de 1983, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, e, com o objetivo de sanar problemas relativos à apuração de responsabilidade na incidência de eventuais extravios de bens patrimoniais móveis por ocasião da movimentação dos responsáveis pelos mesmos,
RESOLVE :
Art. 1º Estabelecer prazos para apresentação de policiais militares movimentados no âmbito da Corporação.
Art. 2º O praça movimentado na Corporação será apresentado pelo Diretor de Pessoal à sua nova Unidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação em Boletim do Comando Geral.
Parágrafo único. A Unidade que receber policial militar movimentado deverá informar, por escrito, ao Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior, quando se tratar de oficial, ou ao Diretor de Pessoal, quando se tratar de praça, fazendo anexar ao expediente informativo cópia do documento que o apresentou.
Art. 2º O policial movimentado na Corporação será apresentado pelo Diretor de Pessoal à sua nova Unidade – UPM, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da expedição do documento de apresentação. (Alterado pela Portaria PMDF Nº 1.006, de 31 de maio de 2016)
Parágrafo único. A UPM que receber o Policial movimentado deverá finalizar o processo no Sistema GEPES, no módulo Movimentação de PPMM, após a sua apresentação, não havendo mais necessidade do envio do documento físico à Seção de Movimentação. Caso não seja cumprido o prazo para finalizar o processo, a UPM deverá justificar o motivo. (Alterado pela Portaria PMDF Nº 1.006, de 31 de maio de 2016) Port 535-06MOD – Prazo de apresentação de PM movimentados.odt
Art. 3º Por delegação de competência do Comandante-Geral, ressalvadas as restrições previstas nos incisos I e II do artigo 12 do Decreto nº 7.431, cabe ao Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior a movimentação dos oficiais na Corporação, devendo, quando efetivada a movimentação, informar por escrito ao Diretor de Pessoal, objetivando o controle. (Revogado pela Portaria PMDF Nº 670, de 3 de julho de 2009)
§ 1º Excetuam-se do caput deste artigo os oficiais designados para o exercício das funções de Chefes, Diretores, Comandantes, Corregedor-Geral e Ajudante-Geral. (Revogado pela Portaria PMDF Nº 670, de 03 de julho de 2009)
§ 2º Caso o oficial movimentado pelo Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior seja detentor de carga, encargos e/ou de valores na Unidade, disporá do prazo previsto no inciso I do Art. 6º, para transferi-los ao seu sucessor. (Revogado pela Portaria PMDF Nº 670, de 03 de julho de 2009)
Art. 4º O policial militar movimentado (oficial ou praça), antes de ter efetivada a sua apresentação no Estado-Maior ou na Diretoria de Pessoal, deverá restituir à Unidade de origem todo o material que estiver em sua guarda, adquirido sob cautela, respeitando-se os prazos estabelecidos na presente norma, salvo por determinação contrária do Comandante-Geral ou Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior.
Art. 5º Cabe aos Comandantes, Chefes, Diretores, Corregedor-Geral e Ajudante-Geral, por meio das suas seções de pessoal, manter o rígido controle dos policiais militares afastados temporariamente do serviço policial-militar.
Art. 6º A passagem e assunção de material carga, transmissão de encargos e de valores obedecerão aos seguintes prazos: (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
I – até 05 (cinco) dias úteis: (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
a) chefes de seções de todas as Organizações Policiais-Militares; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
b) comandantes de companhias de Unidades Operacionais e Especializadas; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
c) comandantes de destacamentos de Unidades Operacionais e Especializadas; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
d) secretário (a) do Gabinete do Comandante-Geral; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
e) secretário (a) da Chefia do Estado-Maior; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
II – até 10 (dez) dias úteis: (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
a) chefe do Gabinete do Comandante-Geral; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
b) chefe do Centro de Assistência Social – CASo; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
III – até 15 (quinze) dias úteis: (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
a) ajudante-geral; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
b) chefe do Centro de Informação e Administração de Dados – CIAD; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
c) chefe do Centro de Inteligência; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
d) regente-geral da Banda de Música; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
e) corregedor-geral; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
f) comandantes dos Comandos de Policiamento Regionais e Especializado; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
IV – até 20 (vinte) dias úteis: (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
a) diretores; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
b) todos os comandantes de Unidades Operacionais e Especializadas; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
c) comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
d) chefe da Seção de Comunicação do Centro de Suprimento e Manutenção – CSM; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
e) comandante da Academia de Polícia Militar–APM; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
V – até 30 (trinta) dias úteis: (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
a) chefe do Almoxarifado-Geral da Corporação; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
b) comandante do Centro de Suprimento e Manutenção. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 1º Ocorrendo acúmulo de funções ou cargos, os prazos serão consignados separadamente para cada transmissão de responsabilidade. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 2º Os Comandantes, Chefes, Diretores, Corregedor-Geral e AjudanteGeral deverão, ao fim dos prazos estabelecidos neste artigo, informar por escrito ao Agente Setorial de Patrimônio da Corporação, as respectivas passagens e assunções de cargas, com ou sem alteração, conforme o modelo constante do Anexo I. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 3º O Agente Setorial de Patrimônio transferirá a responsabilidade pela guarda e uso dos bens ao titular do órgão usuário. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 4º Aquele que perder a condição de titular do órgão usuário, responderá por eventuais danos, extravios ou subtrações sofridos pelos bens patrimoniais que se encontravam sob sua guarda. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 5º Os prazos para a transferência de responsabilidade das cargas no âmbito das Unidades, por meio de Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade – TTGR, prevista no Artigo 28 do Decreto/GDF n.º 16.109, de 1 de dezembro de 1994, ficarão a critério dos Comandantes, Chefes, Diretores, Corregedor-Geral e Ajudante-Geral. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 6º Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data da publicação da movimentação do policial militar. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 7º As passagens de cargas, encargos e/ou valores serão feitas de imediato ao substituto legal do cargo. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 8º Inexistindo o substituto legal do cargo, serão as cargas e encargos transmitidos ao policial militar mais antigo, que se encarregará de passá-los na época própria ao titular do cargo. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
Art. 7º O afastamento temporário ou definitivo do policial militar usuário de bem patrimonial implicará na devolução imediata, ao titular do órgão usuário, da responsabilidade pela guarda do bem, devendo proceder à sua baixa no Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade – TTGR. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
Art. 8º Nos casos de afastamento súbito de agente detentor de bem patrimonial, a transmissão de materiais e valores deverá ser realizada por uma Comissão composta de 03 (três) membros, nomeada em Boletim Interno da Unidade ou Boletim do Comando-Geral, conforme o caso, logo após ser o fato conhecido. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 1º Para efeito destas normas, consideram-se casos de afastamentos súbitos, os seguintes: (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
I – acidente ou doença; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
II – suspensão das funções; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
III – deserção; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
IV- extravio; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
V – desligamento que não ocorra por movimentação normal; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
VI- sequestro; (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
VII – morte. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 2º A Comissão designada observará os prazos baixados nesta Portaria e indicará o substituído, se for o caso, como responsável pelos bens ou valores extraviados. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 3º Ocorrendo o afastamento súbito do Agente Setorial de Patrimônio, o substituto legal assumirá a função, realizando uma reunião para passagem de função, na forma prevista em instruções específicas, a serem baixadas pela Diretoria de Apoio Logístico – DAL. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
Art. 9º Quando os prazos para a passagem de carga, transmissão de encargos e de valores não forem cumpridos, poderá ser concedida pelo Agente Setorial de Patrimônio, mediante apresentação de justificação circunstanciada, uma prorrogação de no máximo metade do prazo originalmente estabelecido. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 1º Se o prazo concedido pela prorrogação não for cumprido, a passagem de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada por uma Comissão nomeada na forma estabelecida no Artigo 8º, parágrafo 2º, desta norma. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
§ 2º A Comissão disporá dos mesmos prazos estabelecidos no Artigo 6º e poderá desenvolver seus trabalhos a partir da situação em que a passagem foi interrompida ou, se julgar necessário, iniciá-las desde a origem. (Revogado pela Portaria PMDF nº 1.461, de 12 de março de 2026)
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PMDF nº 003 de 1 de outubro de 1990 e demais disposições em contrário.
FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
Comandante-Geral
ANEXO I
MODELO DE PARTE DE PASSAGEM E ASSUNÇÃO DE CARGA
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 214, de 16 de novembro de 2006.