PORTARIA PMDF Nº 479, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005

Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do Curso de Policiamento Ostensivo ao Corpo Diplomático.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 18.709 de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516 de 20 de agosto de 1998,  

RESOLVE:  

Art. 1º Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do Curso de Policiamento Ostensivo ao Corpo Diplomático.

Art. 2º Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO DISTINTIVO DO CURSO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO AO CORPO DIPLOMÁTICO.

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 173, de 19 de setembro de 2005