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O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 1º, do artigo 63, da Lei nº 7.289/84,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o artigo 4º e o § 2º do artigo 12, da Portaria PMDF nº 001, publicada no Boletim do Comando Geral nº 024, de 04 de fevereiro de 1986.
Art. 2º – O § 1º do art. 12 passa a ser o Parágrafo único.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Almir Maia Ribeiro – Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 111, de 25 de junho de 1992.