PORTARIA PMDF Nº 245, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999

Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do Curso de Patrulhamento Tático Móvel.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n° 19.516 de 20 de agosto de 1998.

RESOLVE

I – Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o distintivo do curso de Patrulhamento Tático Móvel.

II – publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante-Geral

PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO DISTINTIVO DO CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 209, de 12 de novembro de 1999