Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do Curso de Patrulhamento Tático Móvel.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n° 19.516 de 20 de agosto de 1998.
RESOLVE
I – Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o distintivo do curso de Patrulhamento Tático Móvel.
II – publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante-Geral
PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO DISTINTIVO DO CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 209, de 12 de novembro de 1999