Aprova AS Normas Para o Planejamento e Conduta da Instrução (NPCI) no âmbito da Corporação para o biênio 99/2000.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo nº 14 do Art. 13 do Decreto nº 4.284 de 04/08/78, que regula a Lei nº 6.450, de 14/10/77, aprova as Normas para o Planejamento e conduta da Instrução (NPCI), elaborada pela Diretoria de Ensino a vigorar na Corporação durante o biênio 99/2000.
Autorizo a impressão deste documento para conhecimento e execução pela PMDF.
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Daniel de Souza Pinto Júnior - CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 8, de 14 de janeiro de 1999.