Altera a Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece o Regulamento Geral de Educação (RGE) da Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00046008/2026-71;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 140. ……………….
I – ………………………….
……………………………..
b) na hipótese de ser Cabo PM, ter, no mínimo, um ano na graduação até o último dia de inscrição.
II – …………………………
……………………………..
b) na hipótese de ser Segundo-Sargento PM, ter, no mínimo, um ano na graduação até o último dia de inscrição.
……………………………..
IV – para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO, ser oficial intermediário do QOPM, QOPMS ou QOPMC e possuir, no mínimo, um ano no posto até o último dia de inscrição.” (NR)
“Art. 141. ……………….
Parágrafo único. Para se inscrever para o CAE, ou nele ser matriculado, independentemente do tipo de acesso ao curso, o oficial superior deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser Major PM ou Tenente-Coronel PM do QOPM ou QOPMS; e
II – na hipótese de ser Major PM, ter, no mínimo, um ano no posto até o último dia de inscrição.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 135 de 28 de julho de 2026