Altera a Portaria PMDF nº 1.112, de 5 de fevereiro de 2020, que dispensa Oficiais quanto a designações como encarregados de procedimentos administrativos de natureza apuratória, membros de comissões e executores de contratos e convênios e dá outras providências; e a Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quanto ao emprego de policiais militares femininos gestantes, as normas para a concessão da licença maternidade e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, caput, incisos I e III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00149492/2025-16;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.112, de 5 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………..
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às oficiais gestantes e lactantes durante o primeiro ano de lactação.” (NR)
Art. 2º A Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4ºA As policiais militares gestantes e lactantes durante o primeiro ano de lactação ficam dispensadas de designações como encarregadas de procedimentos administrativos de natureza apuratória, membros de comissões e executoras de contratos e convênios.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 121, de 8 de julho de 2026