Altera a Portaria PMDF nº 1.024, de 14 de dezembro de 2016, que institui a Comissão Permanente de Tomada de Contas, os procedimentos a serem adotados para prestação de contas anuais da PMDF e dispõe de outras providências acerca da matéria.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, incisos I e III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020;
Considerando o disposto na Lei nº 10.180/2001, no Decreto nº 3.591/2000, no Decreto Distrital nº 32.598/2010, nas Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional nos 6, de 31 de outubro de 2007, e 30, de 05 de março de 2021, na Instrução TCDF nº 02, de 20 de maio de 2020, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 11ª edição (MCASP/STN/ME) e no Parecer Referencial SEI-GDF Nº 7/2020 – PGDF/PGCONS; e
Considerando o teor do atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00031192/2025-73;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.024, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
II – o Diretor de Patrimônio, Transporte e Suprimento do Departamento de Logística e Finanças;
III – o Diretor de Apoio Logístico e Finanças do Departamento de Logística e Finanças;
………………………………………………………………………………………..
VII – o Diretor de Pagamento de Pessoal do Departamento de Gestão de Pessoal; e
VIII – o Chefe da Divisão de Controle Contábil do Departamento de Logística e Finanças.” (NR)
“Art. 7º …………………………………………………………………………….
I – um integrante da Seção de Orçamento e Finanças do Estado-Maior;
…………………………………………………………………………….
V – um integrante do Centro de Políticas de Segurança Pública.” (NR)
“Art. 8º …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
VII – realizar, anualmente, a tomada de contas anual da PMDF.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 113, de 25 de junho de 2026.