Altera a Portaria PMDF nº 799, de 14 de agosto de 2012, que atribui ao 19º Batalhão de Polícia Militar a competência de custodiar os presos militares que estejam cumprindo pena de detenção e reclusão, inclusive de caráter provisório, e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, incisos I e III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00062812/2026-05;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 799, de 14 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………
……………………………………………….
§ 2º O Chefe do Departamento de Operações (DOP) exercerá a função de Diretor de Estabelecimento Penal Militar durante os afastamentos regulamentares do Comandante do Comando de Policiamento Especializado (CPESP) ou no caso de vacância desse cargo.
………………………………………………..
§ 9º Nas hipóteses de afastamentos regulamentares simultâneos do Chefe do Departamento de Operações e do Comandante do Comando de Policiamento Especializado ou de vacância simultânea desses cargos, o Subchefe do Departamento de Operações exercerá a função de Diretor de Estabelecimento Penal Militar”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 062, de 7 de abril de 2026.