Aprova o Manual de Comunicação Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, incisos I e III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes dos Processos SEI/GDF nos 00054-00034111/2024-14 e 00054-00103535/2023-47;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Manual de Comunicação Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma do seu Anexo.
Art. 2º Para fins de ajuste e equivalência, o Manual de Redação Oficial será denominado Manual de Comunicação Oficial.
Art. 3º Os Comandantes, os Chefes e os Diretores adotarão as medidas necessárias à divulgação do teor do Manual de Comunicação Oficial em suas respectivas Unidades Policiais Militares.
Art. 4º O órgão de planejamento estratégico, os órgãos de direção geral e os órgãos de apoio ao Comandante-Geral poderão, face a necessidade institucional e dentro das respectivas áreas temáticas, criar, por meio de instruções normativas, espécies e tipologias documentais não descritas no Manual de Comunicação Oficial.
Parágrafo Único. A elaboração de espécies e tipologias documentais seguirão todas as regras e orientações contidas no Manual de Comunicação Oficial e serão consideradas documentos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 5º Os modelos documentais previstos no Anexo desta Portaria poderão sofrer adaptações necessárias à sua implementação para garantir a interoperabilidade com os sistemas corporativos informatizados utilizados pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 6º Revoga-se a Portaria PMDF nº 657, de 1º de abril de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
ANEXO
MANUAL DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
1ª Edição
2026
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 026, de 9 de fevereiro de 2026.