Dispõe sobre a Política de Integridade, Transparência e Acesso à Informação no âmbito da Corporação.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8°, inciso III, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020;
Considerando o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 19, de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF; e
Considerando o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova o Código de Conduta da Alta Administração e o Código de Ética dos servidores do Distrito Federal, no que couber às instituições militares;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Integridade no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, com o objetivo de estabelecer diretrizes e normativas para o fortalecimento de uma cultura de integridade, transparência, e acesso à informação.
Art. 2º A Política de Integridade da PMDF aplica-se a todos os seus integrantes, no exercício de suas funções, e aos processos internos que promovam a conformidade e a ética na administração pública.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I – Governança Pública – o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle implementados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e prestação de serviços de interesse da sociedade;
II – Integridade – o alinhamento de comportamentos e condutas aos valores e princípios éticos e legais, visando a construção de uma cultura de confiança e conformidade;
III – Integridade Pública – a adesão a valores, princípios e normas que priorizam o interesse público sobre interesses privados no setor público;
IV – Compliance – a implementação de ações e controles para assegurar a conformidade dos atos administrativos com as normas e regulamentos vigentes;
V – Risco – o efeito da incerteza nos objetivos institucionais;
VI – Gestão de Riscos – o processo de identificar, avaliar e mitigar eventos que possam comprometer o cumprimento dos objetivos institucionais;
VII – Plano de Ações de Integridade – o conjunto de medidas, atos e procedimentos organizados para garantir a integridade e mitigar riscos, a ser implementado por meio do Programa de Integridade; e
VIII – Canais de Comunicação – os meios oficiais utilizados pela PMDF para divulgar informações e manter a comunicação com o público interno e externo.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E VALORES DA POLÍTICA
Art. 4º A Política de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da PMDF será pautada pelos seguintes princípios, com o objetivo de fortalecer a governança e a confiança da sociedade:
I – legalidade – assegurar que todas as ações e decisões da instituição estejam em conformidade com a legislação vigente;
II – Impessoalidade – garantir que as decisões e condutas estejam orientadas pelo interesse público, sem favorecimentos pessoais;
III – Moralidade – pautar a atuação institucional em condutas éticas e morais, promovendo uma cultura de honestidade e probidade;
IV – Publicidade – divulgar as ações e decisões da PMDF de forma transparente, visando à prestação de contas à sociedade;
V – Eficiência – realizar os serviços de maneira eficaz e econômica, buscando sempre o melhor resultado para a administração pública e para a sociedade;
VI – Interesse Público – assegurar que os interesses da coletividade prevaleçam sobre interesses privados ou corporativos;
VII – Boa Governança – adotar práticas de gestão que promovam a transparência, a responsabilidade e a prestação de contas;
VIII – Dignidade – tratar todos os integrantes da instituição e a sociedade com respeito e valorização, assegurando a dignidade humana;
IX – Ética – agir com integridade e honestidade em todas as atividades, garantindo o respeito aos valores institucionais e à sociedade;
X – Transparência – promover o acesso à informação pública de forma clara, completa e acessível;
XI – Integração – incentivar a colaboração entre as diferentes áreas e níveis hierárquicos da PMDF para fortalecer a cultura organizacional de integridade;
XII – Boa-fé – agir com sinceridade e transparência nas relações institucionais e com o público;
XIII – Segregação de Funções – estabelecer controles internos que previnam conflitos de interesse e garantam a independência de funções críticas;
XIV – Respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais – observar e respeitar os direitos, garantias e princípios constitucionais e internacionais aplicáveis aos cidadãos e aos servidores; e
XV – Responsabilização e Prestação de Contas – assegurar que a administração pública e os servidores respondam por seus atos, com transparência e responsabilidade.
Art. 5º Os valores a serem seguidos na Política de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da PMDF são:
I – Honestidade – agir com sinceridade, verdade e respeito aos deveres éticos;
II – Humanidade – promover o bem-estar e a dignidade no ambiente de trabalho e nas relações com a sociedade;
III – Cortesia – tratar todos com urbanidade, educação e consideração;
IV – Cooperação – incentivar o trabalho em equipe e a colaboração mútua entre os membros da PMDF e com outras instituições;
V – Comprometimento – realizar as tarefas com dedicação, responsabilidade e foco no interesse público;
VI – Inclusão – assegurar um ambiente de trabalho que respeite as diferenças e promova a igualdade de oportunidades;
VII – Hierarquia e disciplina – respeitar a organização hierárquica da instituição e atuar com respeito às normas e ordens legais; e
VIII – Integridade – manter uma postura irrepreensível, com transparência e respeito aos princípios éticos da instituição.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E GOVERNANÇA
Art. 6º A governança da integridade e transparência no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) será exercida pelos seguintes órgãos:
I – Estado-Maior – órgão central de governança, com competência para coordenar e supervisionar a implementação da Política de Integridade, Transparência e Acesso à Informação em toda a Corporação, em conformidade com as diretrizes superiores e os normativos internos aplicáveis; e
II – Comitê Interno de Governança (CIG) – colegiado composto por oficiais do Alto Comando da Corporação, regulado em normativo próprio, com atribuição de deliberar e aprovar decisões estratégicas de governança, diretrizes de integridade e transparência e de assegurar que as ações da PMDF estejam alinhadas aos princípios éticos e de conformidade administrativa.
Art. 7º São definidas como Unidades Setoriais de Integridade e Transparência:
I – Corregedoria Geral – unidade incumbida de promover a integridade institucional, com atribuição de prevenir, detectar e remediar condutas incompatíveis com a ética e os valores institucionais, assegurando o cumprimento das normas internas de conformidade e integridade;
II – Auditoria – unidade responsável pela fiscalização da conformidade dos processos e práticas administrativas, com competência para avaliar a adequação dos controles internos, propondo melhorias que promovam a eficiência e a transparência nas operações institucionais; e
III – Departamento de Logística e Finanças – unidade com atribuição de assegurar a integridade e a transparência na gestão patrimonial, orçamentária e financeira, conforme as normativas e melhores práticas de governança pública;
Art. 8º As Unidades Setoriais de Integridade e Transparência prestarão assessoramento técnico e administrativo ao Estado-Maior, auxiliando na execução, monitoramento e avaliação das políticas e práticas de integridade, transparência e acesso à informação.
CAPÍTULO IV
OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE
Art. 9º A Política de Integridade da Corporação tem como objetivos gerais:
I – promover a integridade institucional e individual no exercício das funções públicas;
II – garantir a transparência ativa e passiva em todos os níveis da Corporação, assegurando o acesso à informação pública; e
III – fortalecer a confiança da sociedade na Polícia Militar do Distrito Federal, mediante a adoção de práticas éticas e a valorização dos princípios da administração pública.
Art. 10. São diretrizes específicas da Política de Integridade, estruturadas em três eixos fundamentais:
I – prevenção – consiste em promover ações e procedimentos que visem evitar a ocorrência de fraudes, corrupção e desvios éticos, assegurando o cumprimento das normas e princípios da Corporação. Para tanto, incluem-se as seguintes diretrizes:
a) implementar programas de capacitação contínua para o público interno, com foco em ética, integridade e respeito às normas legais;
b) desenvolver mecanismos de avaliação de riscos institucionais, identificando áreas de vulnerabilidade e recomendando medidas preventivas; e
c) promover uma cultura organizacional que valorize a conformidade normativa e a probidade nas práticas administrativas e operacionais.
II – detecção e controle: define mecanismos para identificar, monitorar e investigar práticas irregulares e desvios, a fim de assegurar a conformidade institucional, cujas diretrizes incluem:
a) estabelecer sistemas de controle interno eficazes, com auditorias regulares, para monitoramento de atividades sensíveis e de alto risco;
b) implementar canais seguros e sigilosos para denúncias de irregularidades, assegurando proteção contra retaliações; e
c) utilizar ferramentas e metodologias de análise para detecção precoce de condutas incompatíveis com os padrões de integridade e ética estabelecidos pela Corporação.
III – correção e responsabilização: consiste em adotar medidas para corrigir práticas irregulares, mitigar danos e responsabilizar os envolvidos de maneira célere e justa, cujas diretrizes incluem:
a) aplicar procedimentos corretivos para a rápida regularização das atividades afetadas por desvios, garantindo a continuidade dos serviços;
b) assegurar a responsabilização disciplinar e administrativa dos agentes que cometam infrações, em conformidade com as normas vigentes; e
c) promover a transparência sobre as ações corretivas e de responsabilização, com divulgação dos resultados sempre que permitido pelas normas aplicáveis, respeitando o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO V
MECANISMOS DE GESTÃO DE INTEGRIDADE E RISCOS
Art. 11. A Política de Integridade, por meio do seu Programa de Integridade, adota mecanismos de gestão de integridade e riscos, com vistas a identificar, mitigar e monitorar riscos que possam comprometer a ética, a legalidade e a eficiência das atividades institucionais.
Art. 12. O processo de identificação de riscos de integridade compreenderá os seguintes procedimentos:
I – mapeamento de riscos – identificação e análise de áreas e atividades vulneráveis a desvios éticos, fraudes, atos de corrupção ou outros ilícitos;
II – avaliação de riscos – classificação dos riscos identificados segundo critérios de probabilidade e impacto, estabelecendo uma escala de relevância que facilite a priorização de ações; e
III – prioridade de ação – organização dos riscos identificados conforme a criticidade, de modo a direcionar recursos e esforços para áreas de maior relevância.
Art. 13. As medidas de mitigação de riscos são estratégias e procedimentos voltados à redução ou eliminação de riscos críticos de integridade, incluindo:
I – Definição de Planos de Ação – elaboração de planos que detalhem medidas específicas para a neutralização dos riscos identificados, incluindo responsáveis, prazos e recursos necessários;
II – Implementação de Controles Internos – adoção de mecanismos e procedimentos de controle, prevenção e fiscalização, com o objetivo de impedir a ocorrência de fraudes, desvios e demais condutas prejudiciais à integridade; e
III – Capacitação e Sensibilização – promoção de programas de treinamento e campanhas internas para aumentar a conscientização dos integrantes da Corporação quanto à importância da integridade e dos meios de prevenir e mitigar riscos.
Art. 14. O monitoramento e a avaliação de riscos visam acompanhar a eficácia das medidas adotadas e promover ajustes sempre que necessário, abrangendo:
I – acompanhamento Continuado – verificação periódica da efetividade dos planos de ação e controles internos estabelecidos, com relatórios regulares sobre o andamento das medidas de mitigação;
II – revisão e ajuste – atualização das estratégias de mitigação e dos planos de ação, a partir de análises de resultados e novas informações, garantindo a constante adequação aos riscos emergentes; e
III – relatórios de desempenho – elaboração de relatórios que detalhem o progresso das ações de mitigação, os indicadores de efetividade e recomendações para o aprimoramento dos processos de gestão de integridade.
Parágrafo único. As revisões e ajustes periódicos nas estratégias de mitigação serão orientados pelo Estado-Maior da PMDF, em coordenação com as Unidades Setoriais de Integridade e Transparência.
CAPÍTULO VI
CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA
Art. 15. A Polícia Militar do Distrito Federal disponibilizará canais de comunicação e denúncia que promovam a transparência e assegurem a integridade, bem como a proteção dos denunciantes, em conformidade com a Política de Integridade, Transparência e Acesso à Informação.
Seção I
Canais Internos de Comunicação
Art. 16. A PMDF instituirá e manterá canais de comunicação interna destinados à divulgação das diretrizes, políticas e normas de integridade e transparência a todos os seus integrantes.
§ 1º Os canais de comunicação interna incluirão, entre outros:
I – Intranet Institucional – para publicação de normas, procedimentos e atualizações relacionadas à integridade e transparência;
II – Boletins Internos e Memorandos – para disseminação periódica de diretrizes, comunicados e orientações do Comando; e
III – Reuniões e Capacitações – para o esclarecimento de dúvidas e promoção de uma cultura de integridade por meio de encontros e treinamentos regulares.
§ 2º Compete às Unidades Setoriais de Integridade e Transparência, em conjunto com a Ouvidoria da PMDF, coordenar e supervisionar o uso e a atualização dos conteúdos transmitidos nos canais internos de comunicação.
Seção II
Canal de Denúncia e Proteção do Denunciante
Art. 17. A Polícia Militar do Distrito Federal manterá um Canal de Denúncia seguro e confidencial, destinado ao recebimento de denúncias de práticas ilícitas, fraudes, assédio, corrupção e outros desvios éticos e de integridade.
§ 1º O Canal de Denúncia estará acessível a todos os integrantes da PMDF, bem como ao público externo, assegurando:
I – Sigilo e Confidencialidade – proteção das identidades dos denunciantes, garantindo que as informações fornecidas sejam tratadas de forma confidencial; e
II – Proteção Contra Retaliação – medidas para prevenir e combater qualquer forma de retaliação ou discriminação contra denunciantes de boa-fé, em conformidade com a legislação e normas vigentes.
§ 2º Compete à Corregedoria-Geral da PMDF o gerenciamento do Canal de Denúncia, atuando na verificação, análise e encaminhamento das denúncias, em articulação com outras unidades competentes para apuração e resolução dos casos.
§ 3º As denúncias poderão ser apresentadas de forma anônima, sendo disponibilizados meios seguros de comunicação para acompanhamento do andamento e resultados das apurações, respeitando-se os direitos de todas as partes envolvidas.
CAPÍTULO VII
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Art. 18. A Polícia Militar do Distrito Federal implementará um Programa de Capacitação Contínua voltado à formação dos integrantes da Corporação em temas de ética, integridade, transparência, prevenção e gestão de riscos, com vistas ao fortalecimento da cultura de integridade institucional.
§ 1º O Programa de Capacitação Contínua abrangerá, entre outros, os seguintes conteúdos:
I – Ética e Conduta Profissional – diretrizes sobre comportamentos éticos, valores institucionais e responsabilidades no serviço público;
II – Integridade e Compliance – práticas para garantir a conformidade com normas e procedimentos, prevenção de fraudes e ilícitos;
III – Transparência e Acesso à Informação – orientações sobre a aplicação das normas de transparência ativa e passiva, com foco na Lei de Acesso à Informação; e
IV – Gestão e Mitigação de Riscos de Integridade – técnicas para identificar, avaliar e mitigar riscos que possam comprometer a integridade e a reputação institucional.
§ 2º A capacitação incluirá metodologias diversificadas, como cursos presenciais, treinamentos online, seminários, workshops e atividades práticas, visando à assimilação efetiva dos conteúdos.
Art. 19. Os dirigentes e gestores da PMDF terão responsabilidade direta na disseminação e fortalecimento da cultura de integridade, assegurando que as diretrizes da política de integridade e transparência sejam conhecidas e aplicadas em suas respectivas unidades.
§ 1º Compete aos dirigentes:
I – participar ativamente dos programas de capacitação, demonstrando compromisso e incentivo aos princípios de integridade e ética;
II – promover a adesão de seus subordinados aos treinamentos e capacitações oferecidos; e
III – acompanhar e apoiar a implementação de práticas e políticas de integridade em suas unidades, zelando pela conformidade e pelo cumprimento das normas estabelecidas.
§ 2º O envolvimento dos dirigentes será monitorado pelas Unidades Setoriais de Integridade e Transparência, que avaliarão a participação e o comprometimento dos líderes no fortalecimento da cultura de integridade.
Art. 20. A execução do Programa de Capacitação Contínua será coordenada pelo Departamento de Educação e Cultura da PMDF, que deverá planejar, desenvolver e acompanhar as ações formativas, bem como promover a atualização periódica dos conteúdos, conforme as diretrizes estabelecidas pela política de integridade desta portaria.
Parágrafo único. O Departamento de Educação e Cultura da PMDF apresentará relatórios anuais ao Estado-Maior da Corporação sobre a evolução e os resultados das atividades de capacitação, indicando o nível de adesão e as necessidades de aprimoramento do programa.
CAPÍTULO VIII
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA
Art. 21. A Polícia Militar do Distrito Federal implementará um processo contínuo de monitoramento e avaliação da Política de Integridade, Transparência e Acesso à Informação, com vistas a assegurar a efetividade e a adequação das práticas institucionais às normas e diretrizes vigentes.
§ 1º A avaliação periódica será realizada conforme cronograma anual, estabelecido pelo Estado-Maior, que definirá as datas, os responsáveis e os critérios para a revisão da Política de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da PMDF.
§ 2º A revisão da Política considerará:
I – o cumprimento dos objetivos da política e a aderência às normas internas e externas aplicáveis;
II – a eficácia dos mecanismos de gestão de riscos e de controle dos processos de integridade;
III – o nível de transparência nas informações fornecidas à sociedade e a adequação das respostas às solicitações de acesso à informação; e
IV – os dados sobre o cumprimento de ações corretivas e preventivas adotadas em exercícios anteriores.
Art. 22. Serão elaborados relatórios de integridade e transparência para registrar os avanços, desafios e resultados da implementação da política.
§ 1º Os relatórios serão confeccionados anualmente pelas Unidades Setoriais de Integridade e Transparência e submetidos ao Estado-Maior da PMDF para análise e deliberação.
§ 2º Os relatórios de integridade e transparência deverão conter, no mínimo:
I – a descrição dos avanços alcançados no período;
II – os principais desafios e as dificuldades identificadas na implementação da política;
III – as medidas adotadas para mitigação de riscos de integridade e fortalecimento da transparência; e
IV – indicadores de desempenho das ações e das atividades da política.
Art. 23. Com base nos resultados da avaliação, serão adotadas as seguintes ações corretivas e de melhoria contínua para garantir a atualização das práticas de integridade e transparência:
I – ações corretivas de práticas ou procedimentos que não atendam aos padrões de integridade e transparência definidos na política; e
II – ações de melhoria contínua e aprimoramento dos processos e os controles.
Parágrafo único. As propostas de atualização e melhoria serão coordenadas pelas Unidades Setoriais de Integridade e Transparência, que submeterão as sugestões ao Estado-Maior para validação e incorporação formal na política.
Art. 24. O processo de monitoramento, avaliação e melhoria contínua terá suporte do Comitê Interno de Governança, que atuará como instância consultiva, fornecendo recomendações estratégicas e validando diretrizes de aprimoramento da política de integridade e transparência.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Comandante-Geral.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 020, de 30 de janeiro de 2026.