Altera a Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a Prestação de Tarefa por Tempo Certo – PTTC no âmbito da PMDF e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 15 do Decreto nº 32.539, de 2 de dezembro de 2010; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes dos Processos SEI/GDF nº 00054-00164666/2025-62 e 00054-00152661/2025-97;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. …………………………………..
…………………………………………………
II – exercer missão no exterior ou em outra unidade da Federação, ressalvados os casos de interesse institucional, a serem submetidos à apreciação e decisão do Comandante-Geral.
………………………………………………..” (NR)
“Art. 13. …………………………………..
………………………………………………..
§ 7º O militar da reserva remunerada que, durante a PTTC, for reformado por atingir a idade-limite poderá continuar a exercê-la, observado o limite de permanência previsto no art. 5º, caput, desta Portaria.” (NR)
Art. 2º Revoga-se a alínea “d” do inciso II do caput do art. 13.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO BOECHAT DE CAMARGOS - CEL QOPM
Comandante-Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no BCG n° 220, de Novembro de 2025.