Altera a Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal – RIG/PMDF.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, incisos I, II e III, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; com fulcro no art. 53 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e no art. 10 do Decreto Distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes dos Processos SEI-GDF nº 00054-00092247/2025-11, 00054-00047016/2025-53, 00054-00144475/2024-01, 00054-00139017/2025-23, 00054-00125116/2025-28 e 00054-00143820/2025-62;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………..
IX – Chefe do Centro de Tecnologia e Inovação.
…………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 30. ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………..
VII – Divisão de Auditoria de Pessoal Militar.
…………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 84. ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………..
V – Centro de Tecnologia e Inovação.” (NR)
“Art. 92-A. Ao Centro de Tecnologia e Inovação compete assessorar nas atividades relacionadas à gestão de tecnologia da informação, infraestrutura de TIC, inovação digital, transformação digital, segurança da informação e governança de dados da Polícia Militar do Distrito Federal, promovendo a modernização dos serviços tecnológicos institucionais.”
“Art. 92-B. O Centro de Tecnologia e Inovação divide-se em:
I – Seção Administrativa;
II – Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
III – Seção de Gestão de Tecnologia da Informação;
VI – Seção de Segurança, Serviços e Inteligência; e
V – Seção de Inovação.”
“Art. 118. Subordina-se ao Departamento de Operações os seguintes órgãos de apoio:
I – Centro de Operações da Polícia Militar;
II – Centro de Políticas de Segurança Pública. ” (NR)
“Art. 120-A. Ao Centro de Políticas de Segurança Pública, órgão de apoio do Departamento de Operações, compete assessorar na implementação e consolidação das políticas de segurança pública e no desenvolvimento de programas sociais preventivos voltados à sociedade.”
“Art. 120-B. O Centro de Políticas de Segurança Pública divide-se em:
I – Chefe do Centro de Políticas de Segurança Pública;
II – Subchefe do Centro de Políticas de Segurança Pública;
III – Seção Administrativa;
IV – Seção de Polícia Comunitária;
V – Seção de Doutrina, Treinamento, Projetos e Pesquisas;
VI – Seção de Direitos Humanos;
VII – Seção de Colégios Cívicos Militares;
VIII – Seção de Programas e Ações Sociais; e
IX – Seção de Prevenção Orientada à Violência Doméstica.”
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, III, IV e VI do art. 48, o art. 123-A, art. 123-B e art. 123-C, todos do Anexo Único da Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 204, de 31 de outubro de 2025