PORTARIA PMDF Nº 1.396, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar do Distrito Federal (PDTIC/PMDF) para o quadriênio de 2024 a 2027 e dá outras providências.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020;

Considerando o previsto no art. 1º do Decreto Distrital nº 40.015, de 14 de agosto de 2019; e

Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00084488/2023-25;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar do Distrito Federal (PDTIC/PMDF) para o quadriênio de 2024 a 2027, conforme o disposto no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O PDTIC/PMDF decorre do Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal e visa nortear as ações, atividades, atribuições, investimentos e priorizações no âmbito da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Corporação, com o objetivo de otimizar a sua gestão e contribuir para o cumprimento de sua missão institucional.

Art. 3º Os órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal devem disciplinar as suas atividades relacionadas à TIC em conformidade estrita com as diretrizes estabelecidas neste plano diretor.

Art. 4º Os Comandantes, Chefes e Diretores das unidades policiais militares ou seções responsáveis pelas iniciativas previstas no quadro de ações do PDTIC/PMDF devem adotar as medidas necessárias para a sua implementação.

Art. 5º O Diretor da Diretoria de Telemática deve produzir e submeter trimestralmente ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças relatório circunstanciado contendo as providências adotadas para a execução das iniciativas constantes no quadro de ações do PDTIC/PMDF.

§ 1º O relatório mencionado no caput deste artigo também deve ser encaminhado ao Estado-Maior para exame, acompanhamento e monitoramento das ações.

§ 2º O Estado-Maior é responsável pela revisão contínua do planejamento, devendo avaliar a adequação das ações táticas e estratégicas e propor, quando necessário, ajustes ou readequações, para garantir o alinhamento das iniciativas com os objetivos institucionais da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 6º A segurança da informação no âmbito do PDTIC/PMDF deve ser garantida por meio da implementação de medidas de proteção, controle e monitoramento, com foco na confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e sistemas da Corporação.

Parágrafo único. Todos os órgãos e unidades da Polícia Militar do Distrito Federal devem adotar práticas de segurança da informação, conforme as diretrizes e normativas estabelecidas pela Diretoria de Telemática, com o objetivo de prevenir acessos não autorizados e vazamentos de informações sensíveis e garantir a proteção dos dados institucionais.

Art. 7º Os recursos orçamentários necessários à implementação do PDTIC/PMDF devem ser atualizados anualmente por meio da consolidação do Plano Interno de Orçamento (PIO), em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e as demais normas vigentes sobre orçamento e finanças.

Art. 8º As tecnologias emergentes, incluindo a inteligência artificial, podem ser utilizadas para otimizar processos e apoiar a tomada de decisões desde que cumpram as normas legais e regulamentares aplicáveis, garantam a proteção dos dados analisados e estejam em conformidade com os princípios de segurança da informação.

Art. 9º Eventuais omissões, ajustes e correções devem ser resolvidos pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, ouvido o Diretor da Diretoria de Telemática.

Art. 10. Fica revogada a Portaria PMDF nº 1.162, de 6 de março de 2021.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 037, de 21 de fevereiro de 2025.

Processo SEI/GDF nº http://00054-00084488/2023-25