Altera a Portaria PMDF nº 1.042, de 22 de março de 2017, que institui e regula o Batalhão Virtual (BV) no âmbito da Corporação, para otimizar os critérios de preparo e emprego do efetivo do Complexo Administrativo da PMDF e dá outras providências.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00058205/2024-71;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.042, de 22 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Batalhão Virtual (BV), em dias úteis, composto pelo efetivo do Complexo Administrativo da Corporação, para fortalecer a capacidade operacional em apoio ao Departamento de Operações (DOP) em situações que demandem a presença eficaz do policiamento ostensivo em determinada área ou região, exigindo uma resposta imediata e visível para prevenir ou responder a situações que representem uma ameaça à ordem e à segurança pública no Distrito Federal.
§ 1º O Batalhão Virtual será acionado de forma episódica com o objetivo de reforçar as ações de policiamento ostensivo de responsabilidade do DOP que se mostrarem insuficientes ao desempenho regular do efetivo empregado, para assegurar o resultado das operações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
§ 2º O emprego do BV destina-se, essencialmente, às ações de gerenciamento e controle de grandes concentrações de pessoas durante eventos públicos, manifestações, protestos ou situações de grande aglomeração, com o objetivo de minimizar o risco de distúrbios ou confrontos violentos.” (NR)
“Art. 2º O Complexo Administrativo é constituído das seguintes Organizações Policiais Militares (OPMs):
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V – Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP);
VI – Departamento de Operações (DOP);
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XI – Centro de Inteligência (CI).” (NR)
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“Art. 8º Ao Departamento de Operações compete realizar atos de controle, coordenação, supervisão e correção de natureza operacional do Batalhão Virtual (BV), com o suporte dos órgãos de direção-geral e de apoio, conforme a temática.
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§ 5º O DOP deverá remeter, por meio físico e informatizado (por meio do Sistema Gênesis ou equivalente), as escalas quinzenais consolidadas de todas as OPMs escaladas no BV ao DGP, respectivamente, no 10º (décimo) dia e no 25º (vigésimo quinto) dia do mês para fins de controle.
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§ 8º Para o cumprimento da destinação eficaz e eficiente do BV, cabe ao DOP, em ação conjunta com o DEC, DLF, DGP e CI, o desenvolvimento do preparo do efetivo do CA, que compreende, entre outras atividades, as seguintes:
I – produção e revisão do planejamento específico de emprego operacional do CA para o controle de multidões, que deve contemplar a organização, articulação, instrução e adestramento, inteligência, estruturação de logística, comunicação e mobilização;
II – treinamento do efetivo do CA para o controle de multidões, notadamente nas manifestações públicas, visando à preservação ou ao restabelecimento da ordem pública;
III – distribuição e suplementação de equipamentos para o controle de multidões;
IV – identificação, controle, coordenação e cadastramento da frota de ônibus e motoristas; e
V – exercício semestral com o efetivo do CA em atividade simulada em áreas públicas, adequadas à natureza das operações.” (NR)
“Art. 14 …………………….
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III – realizar contato direto com o Subchefe do Departamento de Operações (DOP) para informar sobre as condições do efetivo, comunicar eventuais alterações e obter orientações adicionais;
IV – realizar as demais atividades inerentes ao BV. ” (NR)
“Art. 14-A. O Oficial ou Praça mais antigo de cada Unidade do CA escalado para o Batalhão Virtual (BV) deverá:
I – dispor o efetivo em forma no início do expediente ou em outro horário previamente estabelecido;
II – conferir o efetivo escalado, registrando as faltas;
III – realizar a conferência do armamento e do equipamento de cada policial militar escalado, orientando-se para solução de eventuais problemas identificados, com comunicação imediata das providências empreendidas;
IV – verificar se os telefones de contato pessoal e funcional do militar escalado estão atualizados e corretos, a fim de viabilizar o pronto acionamento quando necessário;
V – transmitir orientações sobre a importância de permanecerem atentos ao acionamento para deslocamento imediato, informando-lhes sobre as condições de transporte, local e horário, conforme o caso;
VI – transmitir orientações preliminares sobre Policiamento de Controle de Massa (POCM), abordando princípios básicos, técnicas de abordagem, procedimentos de segurança e uso diferenciado da força;
VII – realizar contato direto com o Comandante designado pelo DOP para o BV, a fim de informar as condições do efetivo, comunicar eventuais alterações e receber orientações adicionais; e
VIII – prestar todas as informações acima descritas ao Chefe de Gabinete ou Chefe da Seção Administrativa (SAD) da respectiva OPM.” (NR)
“Art. 14-B. Os Chefes de Gabinete ou Chefes das Seções Administrativas (SAD) das Organizações Policiais Militares (OPMs) do Complexo Administrativo deverão:
I – por meio da Seção de Pessoal, efetuar imediatamente a substituição do policial militar afastado por motivo de dispensa médica, abono, férias, porte suspenso, entre outras razões;
II – determinar o registro do efetivo escalado e substituído no Sistema Gênesis;
III – orientar o policial militar substituto a se apresentar ao Oficial ou Praça mais antigo escalado para o BV;
IV – fornecer ao Oficial ou Praça mais antigo escalado o contato telefônico do Comandante designado pelo DOP para o BV; e
V – solucionar, de imediato, os demais problemas com efetivo, transporte, equipamento, Sistema Gênesis, logística e comunicação, dentre outros.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 190, de 07 de outubro de 2024.