Aprova a 2ª edição do Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2023-2034.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00098280/2024-74;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2ª edição do Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2023-2034, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º O Plano Estratégico tem por objetivo sistematizar as ações da Corporação, direcionar esforços e melhorar os resultados operacionais e administrativos.
Art. 3º O acompanhamento da execução do Plano ficará a cargo do Estado-Maior da Corporação.
Art. 4º O Centro de Comunicação Social da Polícia Militar do Distrito Federal deverá disponibilizar a versão completa da 2ª edição Plano Estratégico, em formato diagramado, na intranet da Corporação para download e consulta.
Art. 5º Revoga-se a Portaria PMDF nº 1.302, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM
Comandante-Geral
ANEXO
PLANO ESTRATÉGICO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 2023-2024 (2ª EDIÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 187, de 02 de outubro de 2024.