Altera a Portaria PMDF nº 1.257, que regulamenta a instauração, instrução e processamento do Processo Administrativo de Recuperação de Viatura – PARV no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4° da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando os autos do Processo SEI-GDF nº 00054-00054551/2022-18,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 64 da Portaria PMDF n° 1.257, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. Esta Portaria entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data da sua publicação.” (NR)
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 078, de 29 de abril de 2022.
SEI N° 00054-00054551/2022-18