PORTARIA PMDF N° 986, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

Aprova as Recomendações Gerais aos Policiais Militares do Distrito Federal para o Uso da Internet e Redes Sociais.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e

Considerando a liberdade constitucional à manifestação do pensamento, consoante o inciso IV do art. 5º da CRFB;

Considerando a proteção constitucional à imagem e honra das pessoas e das instituições, conforme o inciso X do art. 5º da CRFB;

Considerando o crescimento exponencial do uso da internet e das redes sociais;

Considerando os perigos decorrentes do uso da internet e das redes sociais aos próprios policiais militares, a seus familiares e à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);

Considerando as disposições do Manual de Identidade Visual da PMDF (MIV);

Considerando o artigo 296, § 1º, inciso III, do Código Penal Brasileiro;

Considerando que ao policial militar cabe a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir, assim como pelos atos que praticar, conforme art. 41 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984; e

Considerando a necessidade de manter o respeito à Polícia Militar do Distrito Federal enquanto Instituição, à hierarquia, à disciplina, à pessoa, às normas e regulamentos, às autoridades constituídas, bem como a harmonia entre os policiais militares;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Recomendações Gerais aos Policiais Militares do Distrito Federal para o Uso da Internet e Redes Sociais, que a esta portaria acompanha.

Art. 2º A prática de conduta inapropriada ou de violação às recomendações aprovadas por esta portaria poderá ensejar a apuração e a responsabilização sob o aspecto ético-disciplinar, criminal, e cível, conforme o caso.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO FERREIRA CÉSAR – CEL QOPM
Comandante - Geral

ANEXO ÚNICO
RECOMENDAÇÕES GERAIS AOS POLICIAIS MILITARES DO DF
PARA O USO DA INTERNET E REDES SOCIAIS

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 214, de 19 de novembro de 2015.